OS PENSADORES
amam
MONTESQUIEU
DO ESPÍRITO DAS LEIS
EDITOR: VICTOR CIVITA
Título original:
De VEsprit des lois, ou du rapport que les lois doivent avoir avec la constitution de chaque gouvernement, les moeurs, le climat, la religion, le commerce, etc. (1.º edição, 1748)
1.º edição — março 1973
o — Copyright desta edição, 1973, Abril S.A. Cultural e Industrial, São Paulo. Tradução publicada sob licença de Difusão Européia do Livro, São Paulo.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO: Pa es eae AN e E DAR EA E CS VA 9 PREBACIOS Ss IA RA de OR A SARA ão DDR UR CR RR cp AS 27 ADVERTENÇIA DO AUTOR Era ic Ss DR A a À 29 PRIMEIRA: PRRITES sr o Ea SE RR e RS 2 GR E RR Td UR 33 SEGUNDAS PARTE, sas sr PAi SER ad e RR AE GO E RD 135 MERCEIRA PARTE sd Mia fer DR pe RN DU DE GO AD SR E CA TN 9 RO 209 QUARTA PARTE. Ro tucaai ss A E paga sentença Ep UER ie e cone aço E a 291 OUINTASBARTES co ul e dd cad ER pon E E 373
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INTRODUÇÃO MONTESQUIEU E O ESPÍRITO DAS LEIS
MONTESQUIEU
I. A vida. — II. O homem. — III. O pensador e o escritor. IV. A influência e a glória.
I. — Charles-Louis de Secondat, Barão de La Brede e de Montesquieu, nasceu no castelo de La Brede, que ainda existe cerca de cinco léguas de Bor- déus, no dia 18 de janeiro de 1689. Embora o pai fosse militar na guarda do corpo do rei, a magistratura dominava em sua família e seu avó e tio paterno ocuparam, no Parlamento de Bordéus, a função de presidente com barrete, onde ele os sucedeu sem entusiasmo. Foi educado com os Oratorianos de Juilly e fez, nessa célebre instituição, estudos nos quais adquiriu sobretudo o gosto pela His- tória. O pai, aliás, seguia-o atentamente em seu trabalho e não o desencorajava em suas tendências. O jovem La Brede foi recebido como Conselheiro do Parla- mento de Bordéus um ano depois da morte do pai, ocorrida em 1713; em 1716, herdava o cargo de seu tio Jean-Baptiste e recebia o nome de Montesquieu. Cum- priu honradamente suas funções sem apaixonar-se por elas e ele próprio declara- va, honestamente, nada entender de processos. Na verdade, entediou-se, logo aborreceu-se e, assim que possível, demitiu-se do que se lhe tornava um trabalho penoso.
Outras preocupações solicitavam-no mais, tornando-lhe mais pesada aque- la: a paixão pela antiguidade, estudos históricos pelos quais estava mais estimu- lado desde o colégio. Essa paixão explica o fato de ter entrado de tão boa vonta- de e voluntariamente numa Academia provinciana que acabava de se formar em Bordéus e que ele contribuiu com sua atividade para desenvolver e transformar. Aí, lia duas semanas depois de sua admissão, em abril de 1716, sua Dissertation sur la Politique des Romains dans la Religion; enveredou em seguida para as ciências puras, fundou um prêmio de anatomia, fazendo ele próprio comunica- ções sobre certas doenças, sobre o eco, sobre a função das glândulas renais e pretendendo escrever uma “História Física da Terra Antiga e Moderna”. Essas preocupações, das quais foi felizmente afastado por outras, permanecem significativas.
Vendeu seu cargo em 1726. Alguns anos antes, em 1721, haviam aparecido, com o êxito que conhecemos, as Lettres Persanes. Pudera até essa época repre- sentar o papel de grande homem de província. Logo Paris o adotou e o festejou. Foi recebido na casa do Abade Alary no “Club de l'Entresol” e participou com arrojo das discussões e dos estudos políticos com que essa assembléia se deleita- va. Teria lido, em 1722, o Discours de Sylla et d'Eucrate, mostrando o que se poderia esperar dele em assuntos sérios. Entretanto, explorava ainda o caminho
1 É possível, como pretende Vian, que nomeadamente não fez parte dele; mas é difícil acreditar que não o tivesse frequentado.
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que conseguira abrir com as Lettres, publicando, em 1725, Le Temple de Gnide. Pretendia assim agradar aos familiares da irmã do Duque de Bourbon, Srta. Clermont, entre os quais encontrava uma sociedade mais frívola.
Sua recepção na Academia Francesa foi um pequeno drama. Fora esco- lhido desde 1725, mas o rei, baseando-se no relatório do Cardeal Fleury, recu- sara sua aprovação. Discutiu-se, esforçou-se, exerceram-se felizes influências, notadamente a da Srta. de Lambert. Pretende-se que foi feita uma edição especial das Lettres Persanes, com emendas ou supressões, de modo que pudesse ser mos- trada ao ministro, mas trata-se de uma lenda. Simplesmente Fleury ouviu o autor desculpar-se por ter publicado anonimamente um livro que sua qualidade de magistrado o impediria de assinar, recebeu garantias e, enfim, cessou o ostra- cismo. Montesquieu entrou para a Academia no dia 24 de janeiro de 1728, onde, aliás, apareceu muito pouco.
Nesse mesmo ano, empreendeu longas viagens que foram, sobretudo, via- gens de estudo. Passou por Viena, atravessou a Hungria, deteve-se em Veneza, onde encontrou duas personalidades ilustres e singulares: Law, o homem do “sis- tema”, e o Conde de Bonneval, que, oficial francês, depois general austríaco, completava sua carreira fazendo-se muçulmano e tornando-se paxá de dois rabos. Depois visitou Milão, Turim, Florença; em 1729, Roma, Nápoles, o Tirol, a Baviera e as margens do Reno até os Países-Baixos, voltando daí para Londres, em fins de outubro, no iate do Lorde Chesterfield.
A Inglaterra era seu objetivo principal e aí permaneceria dois anos. Tal como outros viajantes antes dele — Voltaire, por exemplo —, ficou surpreendido e depois seduzido. Entretanto, não perdeu o discernimento. Surpreendia-se que, nessa nação, se pudesse criticar livremente o governo e que este subsistisse. Comprazia-se pelo fato de não haver Bastilha. Todavia, não deixou de observar e de notar os excessos a que pode levar a luta entre partidos. .. e entre homens. Mas a impressão, no conjunto, foi tão favorável quanto profunda e podemos ver a que ponto o Espírito das Leis sofreu sua influência.
Foi recebido da maneira mais lisonjeira. Tornou-se membro da Academia Real de Londres, travou conhecimentos com Walpole, Swift, Pope. Encantava-se com o que via e com o que os novos costumes políticos lhe permitiam descobrir.
Retornando à França, em 1731, retira-se para La Brede, organizando suas informações e meditando sobre elas. Quase não sai durante três anos. Lé, na Academia de Bordéus, duas memórias, uma, Sur les Intempéries de la Campagne de Rome, e outra, Sur la Sobriété des Habitants de Rome Comparée à PIntempérance des Anciens Romains. Esses títulos dizem de suas preocupações e sua atividade intelectual. O resultado foi, em 1734, as Considérations sur les Causes de la Grandeur des Romains et leur Décadence.
Esse livro não teve a mesma repercussão das Lettres Persanes e mesmo só obteve êxito relativo. Mas conferiu ao autor uma reputação de seriedade e fez com que muito se esperasse da grande obra que se sabia estar sendo preparada. Esse trabalho, ao qual nos referiremos adiante mais amplamente, apareceu em 1748.
Entretanto, Montesquieu continuava a viver em La Breéde e dispensava espe- ciais cuidados a esse domínio a que amava, melhorava, e onde cultivava vinhas, cujo produto vendia bem. No entanto, esse provinciano estava longe de desprezar ou negligenciar Paris, para onde viajava amiúde, tomando contato com a socie-
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dade. Possuía admiradores e amigos. Frequentava os salões mais célebres, os da Sra. Geoffrin, da Sra. du Tencin e da Sra. du Deffand, e mantinha suas relações no difícil mundo das Letras. Se Voltaire tinha-lhe pouca estima — certas glórias dificilmente suportam outras —, d'Argenson, o protetor de Voltaire, dedicava- lhe muita afeição. Na Europa, onde já era bem conhecido, após a publicação do Espírito das Leis, sua reputação aumentava. Foi nomeado, em 1746, membro da Academia Real de Ciências de Berlim.
Sua vida, entretanto, decorria sem grandes tribulações e sem outros aconte- cimentos além dos espirituais. A velhice poupava-o, com exceção de sua vista que se enfraquecera muito. Morria em Paris, durante uma de suas viagens, após curta doença, a 10 de fevereiro de 1755, com sessenta e seis anos.
Esposara, em 1715, Jeanne de Lartigue, filha de um tenente-coronel, que lhe dera um filho e duas filhas.
IH. — “Sempre inclinado à brandura e à humanidade, receava mudanças das quais os maiores gênios nem sempre podem prever as consegúências. Esse espírito de moderação com o qual via as coisas na calma de seu gabinete, aplica- va-o a tudo e conservava-o no tumulto da sociedade e no ardor das conversações. Encontrava-se sempre o mesmo homem com todos os tons. Parecia, então, ainda mais maravilhoso do que em suas obras: simples, profundo, sublime, encantava, instruía e nunca ofendia. Tive a felicidade de viver nas mesmas rodas que ele. Vi, partilhei a impaciência com que era sempre esperado, a alegria com que o viam chegar.
“Sua figura modesta e desembaraçada assemelhava-se à sua conversa; seu porte era bem proporcionado. Embora tivesse perdido quase inteiramente uma vista e a outra tivesse sido sempre muito fraca, nada se percebia; sua fisionomia reunia a doçura e a sublimidade.
“Foi muito negligente em seus hábitos e desprezou tudo o que estava além do asseio. Só vestia os tecidos mais simples e nunca lhes acrescentava ouro e prata. 4 mesma simplicidade encontrava-se em sua mesa e em todo o resto de sua economia; apesar das despesas advindas de suas viagens, de sua vida na alta sociedade, da debilidade de sua vista e da impressão de suas obras, não consu- miu absolutamente a medíocre herança de seus pais e desdenhou aumentá-la, malgrado todas as ocasiões que se lhe apresentavam num país e num século em que tantas vias para a fortuna estavam abertas ao menor mérito.”
Assim se exprime Maupertuis no elogio fúnebre a Montesquieu, pronun- ciado em 5 de junho de 1755, na assembléia pública da Academia Real de Ciên- cias de Berlim?. Empenhamo-nos em citar todo o trecho porque ele nos parece, com justeza e moderação, expressar a verdade. Qualquer que seja a opinião que “examinarmos acerca das idéias ou da arte do autor do Espírito das Leis, não lhe podemos recusar a homenagem devida à dignidade, à perfeita perseverança, à bondade que uma grande reserva nas maneiras nem sempre logrou dissimular, e aos escrúpulos extremos e muito louváveis nos exercícios da inteligência.
Considerando o conjunto desse caráter, vemos que o que aí dominou foi essa inteligência mesma. Montesquieu viveu sobretudo pelo espírito. Foi real- mente um homem honesto, bom pai, provavelmente bom esposo, generoso, pron- to a se dedicar ao bem público e, de outro lado, homem de pensamento, apli-
2 Encontrá-lo-emos na edição Laboulaye, t. I, págs. 1 a 26.
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cando sua inteligência nas diversas circunstâncias da vida: sua obra inicialmente o solicita, o dirige e permanece sua principal preocupação.
Não que nesse jogo de inteligência ele se despoje da sensibilidade ou mesmo de uma certa vivacidade de impressões. Ele é essencialmente bom, embora de sin- gular pudor ou de singular prudência na sua bondade; gosta de ficar anônimo na prática da virtude e contaram-nos que, para se subtrair ao reconhecimento, recu- sava confessar-se autor de um benefiício*. Muito abertamente declara-se a favor de uma justiça estreita ou contra os abusos, e vemo-lo escrever à Marquesa de, Pompadour em favor de Piron que um poder muito circunspecto afasta da Aca- demia. Agradável e benevolente na sociedade, por outro lado, aí se coloca em seu lugar e não se proíbe a necessidade de uma malícia bastante picante. Tem plena' consciência de seu valor e talvez não tenha agido de forma mais direta do que pelos escritos por falta de ocasião. Numa época, por exemplo, desejou “ser empregado numa corte estrangeira”. “As razões pelas quais se dá atenção a mim”, escreve ao Abade d'Olivet *, “devem-se ao fato de que não sou mais idiota que os outros, de que tenho minha fortuna feita e de que trabalho pela honra e não para viver, e porque sou sociável e bastante curioso para ser instruído em qualquer país em que esteja.” E, tendo o Padre Tournemine o amofinado a pro- pósito das Lettres Persanes, vingou-se desse jesuíta ávido de popularidade, repe- tindo na sociedade com um jeito friamente escarnecedor: “Quem é esse Padre Tournemine? Nunca ouvi falar dele”.
Devemos dizer agora, para uma apreciação correta nesta visão moral de Montesquieu, que foi ele um homem feliz e de um otimismo inacreditável nesta vida cujos fundamentos tão bem discernia. Se póde dizer, numa frase célebre, que a leitura o consolou de toda mágoa, é porque, evidentemente, nunca conheceu mágoas. E estas linhas espantosas de seu “diário”o confirmam:
“Parece-me que a Natureza trabalhou para os ingratos: somos felizes e nos- sos discursos são tais que parece que não o suspeitamos. Entretanto, encon- tramos prazeres em toda parte; estão ligados a nosso ser e as penas não são senão acidentes . Em toda parte, os objetos parecem preparados para nossos pra- zeres: quando o sono nos chama, as trevas agradam-nos, e quando despertamos, a luz do dia encanta-nos. A Natureza é enfeitada de mil cores; os sons agradam nossos ouvidos; as iguarias têm gostos agradáveis, e, como se não bastasse a feli- cidade da existência, cumpre ainda que nossa máquina necessite ser reparada para nossos prazeres ”º.
Por essa euforia, comprazer-se-ia em saudar um contemporâneo de Rous- seau. Entretanto, pelo tom da sensibilidade, como pela feição de espírito, Montesquieu permanece na primeira parte do século. Por mais distinta, por mais decente, pode-se dizer, que seja sua libertinagem, ela existiu, e se ele teve algumas observações corretas sobre o amor, se tão elegantemente notou, de passagem, o frescor de seu nascimento *, sentimos bem que não teve história amorosa. Tam- bém aqui, o espírito é que o conduziu.
3 Uma comprovação disso é a opinião de Brunetiére, muito insuficientemente matizada mas que não se subtrai completamente à verdade: “Ele [Montesquieu] era de uma amabilidade seca e de uma beneficência magnânima. Até nas fórmulas de sua polidez colocava não sei que de irônico; existe algo de enigmático e desdenhoso até em sua arte de agradar”. (Études Critiques sur l'Histoire de la Littérature Française, 1.º série, pág. 251.)
* 10 de maio de 1728.
8 Cahiers, ed. Grasset, pág. 20.
s Vede também Cahiers, pãg. 39.
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Qual era, pois, a natureza desse espírito? Em sua estrutura — e qualquer que tenha sido sua originalidade — ele permaneceu um homem de sua época. Montesquieu — se alguma vez pertenceu a alguma seita, se nunca se encerrou muito estreitamente em algum sistema — mesmo o seu — tem todas as tendên- cias, as inclinações, as prevenções e, ousemos dizer, as insuficiências de um “filó- sofo”, no sentido em que esta palavra é entendida na história do século. Em polí tica, orientou-se pelo horror ao despotismo; em religião, pelo horror ao fanatismo. E cumpre observar que ele deixa transparecer que, desse despotismo, vê alguns exemplos na história ainda muito recente do último reinado, e que, desse fanatismo, vê traços sensíveis e presentes na Igreja. Disso não tirará todas as consegúências e não desejará qualquer revolução, e, se prepara uma, quase não teria suspeitado nem de sua extensão nem, talvez, de sua possibilidade; não podemos dizer que tenha sido abertamente racionalista, mas evita elevar-se acima da razão. E, em seu combate, com moderação e decência, encontra-se com os enciclopedistas; estes, de fato, o reconhecem, e Voltaire escreve com alegria, satisfazendo ao mesmo tempo sua malícia e sua paixão: “Montesquieu, em rela- ção aos sábios, esteve sempre errado, porque ele não o era; mas sempre teve razão contra os fanáticos e os promotores da escravidão "”.
Esta maneira de pensar não deixou de marcar sua maneira de ser; certa con- cepção do mundo e certa concepção do homem o influenciam reciprocamente. Afirmemo-lo claramente: Montesquieu não possui sentimento religioso e não pa- rece supor a possibilidade da ação do sobrenatural na economia do universo, opondo-se assim a Bossuet, do qual não se aproxima sem imprudência. Tem uma alta concepção do homem e lhe impõe um belo destino: não lhe permite ultra- passar o homem. Se se refere às coisas da metafísica, a Deus, à alma, à imortali- dade, inclina-se e as considera como dados úteis, mas cuja utilidade não implica necessariamente a existência. Sainte-Beuve, chocado com o fato, disso extraiu um julgamento decisivo.
“Há nessas palavras”, escreve ele depois de ter citado o texto, “a medida da crença de Montesquieu e de seu nobre desejo; até na expressão desse deseio intro- duz-se sempre a suposição de que, mesmo quando a coisa não existe, seria me- lhor crer nela. Não lamento esta homenagem rendida, em todo caso, à elevação e à idealização da natureza humana, mas não me posso impedir de observar que isso significa tomar e aceitar as idéias de justiça e de religião antes pelo aspecto político e social do que virtualmente e nelas próprias. Montesquieu, à medida que se despoja da ironia das Lettres Persanes, penetrará cada vez mais nesta via respeitosa, pelos objetos da consciência e da veneração humana; não creio que ele tenha entrado por este caminho mais intimamente. Que resulta disso? É que, no meio de suas partes majestosas, uma espécie de aridez penetrará. Ele tem idéias mas não tem, já se observou, sentimentos políticos. Falta uma espécie de vida, um liame, e sentimos mais um cérebro poderoso do que um coração. Res- salto, se não o lado débil de um grande homem, pelo menos o lado frio "*.
HI. — São justamente estes os limites de Montesquieu. Talvez fosse conveniente acentuá-los de modo menos sensível; talvez os escrúpulos do pensa- dor e do artista tenham levado o homem a ocultar parcialmente sua generosidade
7 . Dictionnaire Philosophique, Lois (Esprit des). | | 8 Les Grands Écrivains Français, por Sainte-Beuve (ed. Allem, séc. XVIII. “Philosophes et Savants”, tomo I, págs. 39-40).
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ou sua profundeza. Montesquieu dirige-se a seu objeto que é uma demonstração. Pretende-se experimental e permanece sobretudo dogmático. Parte de princípios e, embora eu não afirme que estes princípios sejam seus humores, deles muitas vezes se ressentem, como é o caso de seu duplo ódio contra o despotismo e o fanatismo, que desempenha um importante papel. Cita vários exemplos mas nem sempre parte deles, frequentemente os arruma. É preciso que o clima disponha as coisas de uma certa maneira — e eis que elas assim se encontram dispostas. À natureza pôde querê-lo, e pode ocorrer também que a inteligência aí descubra mais do que ela colocou e pague, de um lado, sua engenhosidade. Daí a impres- são que nos fica — principalmente da leitura do Espírito das Leis — de uma filosofia política amiúde polêmica, mais do que de uma verdadeira filosofia da história. Mas levado assim por seu temperamento, sua paixão, sua paixão de espírito, Montesquieu não deixa de dominar sua matéria, atendo-se apenas a seus objetivos, mantendo-se dentro dos limites da tradição clássica, não pondo seu pensamento a serviço de interesses ou de ódios. Nós o aproximamos dos enciclo- pedistas, mas cuidaremos de não o confundir com estes; ele adotaria, segundo sua necessidade, algumas de suas conclusões. Não há nisso má fé. Partidos pode- rão reclamar tê-lo consigo, sem que ele possa alguma vez ser acusado de partidá- rio. O que ele procura, tanto quanto é capaz, sem prevenção e sem medo das consegúências, é a verdade; exerce sua inteligência com a única preocupação de satisfazé-la. Apenas isso o colocaria muito alto.
Censuram-se-lhe os erros de documentação mas permaneceremos indul- gentes se considerarmos que a lenda, por vezes, ilustra melhor a verdade do que a História a ilustraria e que um mau exemplo pode provar algo tão bem quanto um bom exemplo. Soube Montesquieu esboçar, do mundo ou das partes do mundo que examinou, uma construção engenhosa e soube deslindar, com uma ciência muito perspicaz, as molas da política. Estas análises que, no século ante- rior, haviam sido bem desenvolvidas, a fim de descrever a vida moral, ele as apli- ca às coisas da sociedade, às leis, aos acontecimentos da História e nisso reside seu papel específico e sua novidade.
Foi dito e redito — com razão — que a frase clássica, harmoniosa e em períodos dividiu-se na época seguinte, e que a escrita viva e aguda substituiu a eloquência grave. Algo de análogo ocorreu no que diz respeito ao conteúdo e ao pensamento. Renunciou-se às grandes considerações e às máximas universais para examinar a minúcia e o puro jogo das forças naturais. Na História, por exemplo, acompanharam-se mais pormenorizadamente os acontecimentos e real- caram-se os traços da malícia humana mais do que a Providência Divina. Se isso não foi completamente benéfico, não deixou de ter sua utilidade. Também aqui podemos ver em Montesquieu um homem e um grande homem de sua época. Se sua frase cortada e cortante não possui o brilho maravilhoso da de Voltaire, per- manece ela suficientemente fina, sóbria, penetrante, incisiva e perfeitamente ade- quada à espécie de dialética em que ele a emprega; sua meditação igualmente segue o ritmo dos novos movimentos. Montesquieu não mais examina nos desti- nos do homem os desígnios de Deus; o homem, ele só o procura em si mesmo, em sua natureza, em seus apetites, em seu gênio. Porém, a essa tarefa mais come- dida, acrescenta uma grande perspicácia e abre o caminho — ou pelo menos perspectivas novas — aos brilhantes pugilos de historiadores ou de filósofos que mais tarde o seguiriam.
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IV. — Montesquieu foi devidamente apreciado por seus contemporâneos; sua glória cresceu com ele e desenvolveu-se na medida em que se desenvolviam as consegiúências de sua doutrina. Nada mais natural que a Revolução a adotas- se, e ela o fez com essa espécie de estrépito que insere em todas as coisas. Marat, coisa que o teria envaidecido pouco, concorreu para seu louvor. Um decreto, aliás sem efeito, concedeu-lhe o Panteon. Um funcionário das duanas compôs um poema de vinte e seis cantos para o celebrar e os livreiros regozijavam-se com as reedições anuais de suas obras. Os legisladores das novas legislações aplicavam seus princípios e, se Montesquieu deveria sofrer um eclipse esperado durante o Império, readquiriu seu lugar nos debates parlamentares da Restaura- ção. Sabemos o que a Constituição republicana francesa lhe deve com seus três poderes e suas ilusórias separações dos poderes.
Pensador, político, para nós ele permanece sobretudo um literato. Vimos já a apreciação justa que dele fazia Sainte-Beuve. Taine, retomando-o nesse terreno da arte, assim escreve:
“Pelo tom e pelas maneiras, Montesquieu é soberano. Não há escritor que seja mais senhor de si, mais calmo exteriormente, mais seguro de sua palavra. Nunca sua voz é tumultuosa; diz comensuradamente as coisas mais fortes. Nada de gestos; exclamações, arrebatamentos de estro, tudo o que seria contrário ao decoro repugna a seu tato, à sua reserva, a seu orgulho. Parece que ele fala sem- pre diante de um pequeno círculo escolhido de pessoas muito finas e de maneira a lhe dar, em cada momento, ocasião de sentir a sua fineza. Nenhuma lisonja mais delicada; sentimo-nos gratos por nos tornar contentes de nosso espírito. E é necessário possuí-lo para o ler, pois, propositadamente, ele abrevia os desenvol- vimentos, omite as transições; cabe a nós suplementá-los, entender seus suben- tendidos. Nele, a ordem é rigorosa, mas está oculta e suas frases descontinuas des- filam, separadamente, como caixas ou cofres, ora simples e sem ornamentos, ora magnificamente decoradas e cinzeladas, mas sempre cheias. Abra-as: em cada uma há um tesouro”.
Há efetivamente, nesse trecho um pouco carregado, o que Montesquieu também nos faz sentir. Confessemo-lo, ele é lido talvez um pouco menos — e sem razão — em suas partes sérias, e demoramo-nos mais nas Lettres Persanes do que no Espírito das Leis. Mas conserva seu prestígio e seu êxito. De fato, vemos isso atualmente quando o Sr. Bernard Grasset publicou uma engenhosa seleção de seus Cahiers onde o filósofo de Brede anotava seus pensamentos, seus projetos ou já preparava seu texto. E, efetivamente, revelava-se aí, num primeiro impulso e na exteriorização imediata do pensamento, uma espontaneidade parti- cular. E com essa recrudescência de popularidade o público lucrou tanto quanto a memória do próprio escritor.
Os descendentes de Montesquieu haviam entregue, tardia e muito discreta- mente, para uma tiragem limitada, em 1889, uma edição desses Cahiers. E a obra de seu ilustre antepassado é aumentada em edições sucessivas, cuja mais completa era a de Laboulaye, publicada de 1875 a 1879, e com as Mélanges do Barão de Montesquieu, aparecidas em 1892, em diversas partes. Foi assim que se tornaram conhecidas, em 1783, a “história oriental” Arsace et Isménie, com- posta desde 1754, e, em 1757, o Essai sur le Goút dans les Choses de la Nature
? Origines de la France Contemporaine, t. I.
16 INTRODUÇÃO
et de "Art. E muitas coisas obscuramente contidas nessas Mélanges — como, * por exemplo, uma curiosíssima Histoire Véritable — mereceriam ser mais bem conhecidas. Esperamos poder apresentá-las a um público mais amplo.
Do EsPiRITO DAS LEIS
I. Sua composição. — II. Seu conteúdo. — III. Sua publicação. IV. Seu alcance.
If. — Apenas escrevemos um livro em nossa vida ou reescrevemos várias vezes o mesmo livro. O de Montesquieu foi o Espírito das Leis, no qual pensava desde sua juventude, para o qual recolhia elementos durante sua carreira de estu- dioso, o qual confrontava antecipadamente, em suas viagens, com a realidade. Nesse livro Montesquieu expressa todo o seu pensamento, se é que seu pensa- mento tinha aflorado em mais de um ponto em suas obras anteriores. Magis- trado, enfim, e filósofo, fora levado por sua função e por sua fineza de espírito a elevar este monumento a legislação e a mostrar, em a explicando, de que maneira se poderia pensar em aperfeiçoá-la.
“O Espirito das Leis”, escreve Vian'º, “foi vislumbrado nos bancos da es- cola de direito de Bordéus, esboçado nas Lettres Persanes, fecundado nas viagens de seu autor, e paralisado na época da Grandeur des Romains. Entretanto, supo- nho que Montesquieu, para a composição de sua grande obra, muito aproveitou de suas reiações.”" Compreendamos que ele se documenta em tudo que pode; não podemos duvidar disso que já transparece em suas notas. Utilizou tanto as fontes
"orais como as escritas, sem as controlar sempre com rigor, e delas retirando complacentemente o que o podia melhor servir. É assim que, entre muitos outros, consultou o erudito Barbot, um de seus antigos condiscípulos, presidente da Cour des Aides!* de Bordéus, e utilizou as pesquisas efetuadas pelo seu secre- tário d'Arcet.
Sabemos o momento em que essa longa preparação terminou. Em 1.º de agosto de 1744, Montesquieu escreve de Bordéus ao Padre. Guasco: “...Consul- tar-vos-ei sobretudo a respeito de minha grande obra que progride a passos de gigante desde que não mais sou distraído pelos jantares e ceias de Paris”. De fato, por essa época, ele se retirara para Brêde para trabalhar continuadamente. Em 12 de fevereiro de 1745, efetuava uma leitura de conjunto para seu filho e para o padre, em casa do presidente Barbot. Em 1747, podia pensar na impres- são, fazendo a última revisão nos derradeiros capítulos, com um ardor que o esgotava.
“Várias vezes comecei e várias vezes abandonei esta obra”, escreve ele em seu prefácio, “mil vezes abandonei ao vento as folhas que escrevera; sentia todos
1º Obra citada na nota bibliográfica.
11 No regime feudal frances, as aides (do latim, auxilium) constituíam prestações pecuniárias que os vassa- los deveriam pagar ao soberano em casos excepcionais (quando este partia para cruzada, quando casava seu filho ou filha primogênita etc.). Em meados do século XIV as aides passaram a ser arrecadadas regular- mente em favor da monarquia. As Cours des Aides, instituídas no começo do século XV, eram tribunais que deveriam julgar a respeito de todas as “ajudas” e também das gabelas, talhas etc. (N. do T.)
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os dias as mãos paternais tombarem; seguia meu objetivo sem formar desíg- nio...” Devemos ver aqui os tateamentos, as perturbações e as dúvidas da ges- tação, e também um certo método de trabalho que possui seus inconvenientes: propositadamente Montesquieu procede por partes separadas. Desde 1736 d'Argenson tivera, assim, conhecimento de uma parte da obra. Talvez isso expli- que melhor, então, certa incerieza no plano, essa acumulação fatigante dos capi- tulos, reduzidos, por vezes, a algumas linhas, o que dispersa um pouco a atenção.
Mas o procedimento não é apenas um procedimento; ele tem sua razão pro- funda e relaciona-se com a própria constituição da inteligência que dele faz uso. Montesquieu ainda no-lo ensina. “Porém, quando descobri meus princípios”, escreve ele ainda na mesma passagem, “tudo quanto procurava a mim me veio e, no curso de vinte anos, vi minha obra começar, crescer, progredir e termi- nar...” Veremos o que são esses “princípios”, o que eles valem e aonde condu- zem na concepção; esperando, veremos o que eles fazem e qual o seu papel na execução; representam eles algumas opiniões gerais do espírito em torno das quais as observações, as noções e os conhecimentos ordenam-se à medida que este espírito progride na diversidade das coisas. E é assim que aparece todo um sistema claro e múltiplo de deduções onde os fatos particulares vêm confirmar as idéias gerais e onde as idéias gerais dão uma coerência por vezes muito rigorosa aos fatos particuiares. E tal é a armadura — de onde o Espirito das Leis extrai
uma força e um aspecto de regularidade — que algo de urbitrário quase não pode deixar de passar. IH. — Os dez primeiros livros do Espírito das Leis, depois de terem defi-
nido a natureza das leis próprias ao homem, as consideram em relação à forma do governo; sabe-se que Moniesquieu distinguiu três formas de governo: a tira- nia, a monarquia e a democracia, com seus fundamentos, respectivamente, no medo, na honra e na virtude, com a condição de serem estas palavras entendidas num sentido político, sendo a “virtude”, a virtude cívica. A partir do livro VIII considera Montesquieu a corrupção dos princípios dos três governos e a maneira pela qual esses governos se conservam. Os livros XI, XI e XIIH examinam as condições da liberdade política e o capítulo VT do livro XT é a exposição apolo- gética da Constituição inglesa; do livro XIV «ao XX temos a famosa teoria do “clima” e suas consequências. Os livros XX a XXIII relacionam-se às circuns- tâncias ou aos efeitos mais exteriores da indústria, do comércio e da demografia; os livros XXVI e XXIX são uma conclusão geral; encontram-se ligados aos li- vros XXVI e XXVIII, sobre as revoluções das leis em Roma e em França; os livros XXX e XXXI — teorias das leis feudais — constituem tratados especiais em forma de apêndice. E esses quatro livros, na afirmação do autor, são efetiva- mente adições. Eles dão a esse fim uma aparência de desordem que prejudicou o plano de Montesquieu, mas quando se considera o conjunto da obra vê-se que, se ela está excessivamente parcelada, não deixa de se delinear em linhas assaz
nítidas. Por que meios e com que intenção é tratada esta vasta matéria? É aqui que
retornamos a esses “princípios” que esclareceram o caminho do autor desde que ele os concebeu, e basta também tomar emprestado suas próprias palavras. Veja- mos o capítulo HI do primeiro livro. “A lei, em geral, dizemos, é a razão huma- na, na medida em que governa todos os povos da terra, e as leis políticas e aivis de cada nação devem ser apenas os casos particulares em que se aplica essa
ER INTRODUÇÃO
razão humana.” Elas serão, portanto, relativas à geografi ia, à geologia do país, a seu clima, à raça, aos costumes, às crenças, as “inclinações”, aos recursos dos habitantes. Elas possuem, enfim, relações entre si e quanto a sua origem e seu destino. “É preciso considerá-las em todos esses aspectos”, acrescenta o escri- tor.” “É isso que pretendo realizar nesta obra. Examinarei todas essas relações; formam elas, no seu conjunto, o que chamamos de Espírito das Leis.”
É o que denominaríamos uma filosofia da jurisprudência. Trata-se, com efeito, de examinar a disposição doméstica, política, social, que reclama a natu- reza das coisas, de ver se a realidade está conforme a essa disposição e justificar sua necessidade pelo êxito ou pelo malogro. Eis por que a exposição teórica se duplica e se apóia num conteúdo histórico tão extenso quanto possível e numa pesquisa de legislação comparada. Há, pois, no Espirito das Leis um quadro ideológico e um conteúdo documentário. Um e outro podem ter envelhecido ou podem parecer, o primeiro muito sistemático e o outro insuficientemente crítico. A novidade consistia em procurar o laço que os unia e em indagar suas razões em códigos arbitrários ou contraditórios, para descobrir como um código ideal poderia concordar com a razão.
HI. — Depois de ter hesitado entre Basiléia, Soleure e Genebra, Montes- quieu decidiu-se a escolher esta última cidade para a publicação de sua obra. Confiou os cuidados de revisão das provas ao ministro Jacob Vernet que as exa- minou escrupulosamente, apresentando suas objeções ou reservas. Assim é que achou deslocada a “Invocação às Musas”, colocada à frente do XX livro, obten- do de seu amigo a supressão. Ele o encorajou, por outro lado, a manter um capí- tulo sobre as ordens régias que Montesquieu não desejava, e nisso não obteve ganho de causa. Enfim, Montesquieu não temia tomar-se de responsabilidade, durante a impressão, das correções de pormenores sobre as quais foi necessário retornar nas edições ulteriores. No último momento, acrescentou os dois livros de adições, aos quais já nos referimos. O livro apareceu em novembro de 1748 em dois in-4.º sob o seguinte título: Do espírito das leis ou das relações que as leis devem ter com a constituição de cada governo, com os costumes, o clima, a religião, o comércio etc. Ao que o autor acrescentou pesquisas novas sobre as leis romanas referentes às sucessões, sobre as leis francesas e sobre as leis feudais.
Quanto ao êxito da obra, Montesquieu permaneceu cético. “Se me é permi- tido predizer a fortuna de meu trabalho”, escrevia então em seus Cahiers, “ele será mais aprovado do que lido: semelhantes leituras podem ser um prazer mas nunca serão um divertimento.” Era bem sutil, mas se enganava: foi mais lido do que aprovado, ou pelo menos uma aprovação retumbante encontrava contradi- ções. Vinha a Genebra onde era necessário quase imediatamente reimprimir. Houve vinte e duas edições em menos de dois anos e traduções em quase todos os países. A obra não era tampouco menosprezada pelos conhecedores, apesar de seus amigos lamentarem que eles não a tivessem acolhido com a reverência que a gravidade do assunto comportava e que gracejassem a respeito dela. E é verdade que a frase da Sra. du Deffand dizendo que o Espírito das Leis era “ espírito sobre as leis” era sobretudo dito espirituoso. Mas Voltaire, suscitando reservas muito interessadas, colocava a coroa sobre a cabeça do triunfador. “O gênero humano, » proclamava les “perdera seus títulos: Montesquieu lhos restituiu.”
INTRODUÇÃO 19
Houve, pois, em torno desse acontecimento literário o tipo de repercussão que deveria ser esperado, tagarelices, falatórios, palavreados. Um magistrado ridículo deplorava que o livro fosse chão e que ele próprio tivesse sido plagiado. Uma oposição mais perigosa surgiu por outro lado. Montesquieu tivera que tocar na religião e em certas ordens religiosas; não nos devemos espantar que tivesse resposta. Os jesuítas foram decentes e as Mémoires de Trévoux, em 1749, pela pena do Padre Berthier, exprimiam-se em termos moderados; criticou-se princi- palmente ao filósofo ter reduzido demasiadamente o homem a si mesmo e tê-lo privado dos auxílios de Deus. Os jansenistas foram mais violentos. O Padre de la Roche, em Nouvelles Ecclésiastiques, de 9 e 16 de outubro, acusou Montesquieu de impiedade, de ateísmo e de espinozismo, denunciou sua obra como escanda- losa e pretendeu ver nela o fruto da Constituição Unigenitus. Outros foram mais longe na invectiva e um Padre Bonnaire, em 1751, no Esprit des Lois Quintes- sencié par une Suite de Lettres Analytiques, tratava Montesquieu de “homem de quimeras que brinca com a razão, com os costumes e com a religião, de político que desarrazoa, de retórico sofista, de pensador volúvel, de Dom Quixote e de Cupido...” Vian lembra que, por volta do mesmo período, outro jansenista, o Padre Gautier, em suas Lettres Persanes Convaincues d'Impiété, simplesmente chamava Montesquieu de “porco” e de “alma lodosa. ..”
Mais didático, o Padre Delaporte, 1750, publicava uma coletânea de artigos sob o título: Observations sur PEsprit des Lois ou "Art de Lire ce Livre, de VEntendre et d'en Juger. O Padre Castel, no Homme Moral (1756), acusava Montesquieu de ser anglicano. O contratador-geral Claude Dupin, genro de Sa- muel Bernard, apresentava as Réflexions sur Quelques Parties d'un Livre Intitu- lê: De "Esprit des Lois, cuja oportunidade se explica quando se pensa na livre maneira em que as forças do dinheiro são consideradas no Espirito das Leis.
Finalmente as autoridades foram despertadas. Mas foram benignas. Uma censura de Roma, muito discreta, em 1752, passou discretamente; a Sorbenne, após o inquérito, não parece ter-se pronunciado.
Montesquieu, pelos conselhos insistentes do Padre Guasco, decidiu-se a res- ponder às objeções mais graves que lhe eram dirigidas, isto é, as que diziam res- peito à religião, e publicou, também em Genebra, em 1750, uma Défense de "Esprit des Lois anónima. Era uma resposta demasiado longa, pormenorizada, em que ele procede principalmente opondo seus próprios textos a seus acusado- res. Procura desfazer-se inicialmente das grosseiras críticas de ateísmo ou de espinozismo que lhe acumularam. E delineia nitidamente sua atitude a respeito de uma fé que reivindica. “São passagens formais ”, escreve ele, depois de ter cita- do a si próprio, “onde vemos um escritor que não somente crê na religião crista mas a ama.” Uma declaração tão manifesta deve ser conservada. Se nos atemos simplesmente ao tom, eis aqui algumas linhas onde encontramos o melhor da veia e do espírito do escritor. Trata-se de Bayle, do qual o acusaram de louvá-lo muito.
“É verdade que o autor chamou Bayle de grande homem; mas censurou suas opiniões; se as censurou, é porque não as aceita. E, uma vez que as comba- teu, não o chama de grande homem por causa de suas opiniões. Todos sabem que Bayle tinha um grande espírito, do qual abusou; mas esse espírito, do qual abu- sou, ele o possuía. O autor combateu seus sofismas e lamenta seu desregramento. Não aprecio as pessoas que derrubam as leis de sua pátria; mas dificilmente
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acreditaria que César e Cromwell fossem espíritos medíocres; não aprecio os conquistadores, mas dificilmente poderia persuadir-me que Alexandre e Gêngis- Cã tenham sido gênios comuns. Não teria sido necessário muito espírito aco autor para dizer que Bayle era um homem abominável, mas ele parece não gostar de injuriar, seja porque tem esta disposição por natureza, seja porque a recebeu pela educação.”
Montesquieu dividira sua “defesa” em três partes. “Na primeira”, escreve, “respondeu-se às críticas gerais endereçadas ao autor de L'Esprit des Lois. Na segunda, respondeu-se as críticas particulares. A última contém reflexões sobre a maneira pela qual o criticaram. . .” Apresentamos, como apêndice, esta última parte que, ultrapassando as particularidades do assunto, permite completar nosso conhecimento da doutrina, do método e do próprio espírito do escritor.
Os adversários, mesmo após a condenação pelo Ífndex, em 1752, retorna- vam à carga. Tomavam como pretexto uma Suite de la Défense de "Esprit des Lois, surgida em Berlim em 1751, atribuída a Montesquieu e obra do plagiador La Baumelle, que não tratava menos engenhosamente o Presidente do que o teria feito a Sra. de Maintenon, da qual falsificara a correspondência, e alguns outros. Surgiu também, em resposta às Observations do Padre Delaporte, que já assina- lamos, uma Apologie de "Esprit des Lois, de Boulanger de Rivery, e uma Ré- ponse aux Observations sur "Esprit des Lois, de Risteau, negociante em Bordéus, de menor valor. La Baumelle, desta feita mais abertamente, publicava, em 1752, cinco cartas apologéticas sobre o Espírito das Leis, que são também uma apolo- gia da monarquia, tal como existia na Dinamarca onde ele então vivia. E teremos que redizer algumas palavras do comentário de Voltaire que utilizava o livro refundido, e consideravelmente aumentado, do contratador-geral Dupin.
IV. — Logo que apareceu, e apesar de todo este movimento, o Espírito das Leis entrou para o nosso patrimônio de obras-primas. Foi discutido, mas teve prestígio. Foi posto em prática, ou, mais ou menos diretamente, ins- pirou diversas legislações que sucederam sua publicação. Alguns de seus princí pios, ou os princípios dele derivados — a classificação dos regimes, por exem- plo, e suas características, e distinção dos poderes —, tornaram-se clássicos. As discussões, ou as reticências, quando prosseguiram ou reapareceram, adquiriram maior amplitude ou revestiram-se de maior serenidade.
Elas eram ainda vivas logo após a morte de Montesquieu, com Crévier, pro- fessor de retórica no colégio de Beauvais que, em 1764, nas Observations sur le Livre de 1 Esprit des Lois, retomava a argumentação, senão o tom, das Nouvelles Ecclésiastiques, com o protestante Elie Luzac que, no mesmo ano, anotava uma edição da obra. Voltaire era mais amável mas, levado por seu gênio ou por seu humor, parecia na verdade não ter compreendido a obra. Julgado por ele quando vivo, Montesquieu o havia, por sua vez, julgado. “Quanto a Voltaire”, escrevia ao Padre Guasco, em 1752, “ele é muito espirituoso para me compreender. Todos os livros que lê, ele os constrói, depois do que aprova ou critica o que constrói...” Efetivamente, após o magnífico elogio relatado mais acima, Vol- taire declara em seu artigo Lois (Esprit des) do Dictionnaire Philosophique: “Já se disse que a letra matava e que o espírito vivificava, mas no livro de Montes- quieu o espírito confunde e a letra nada ensina”. E, ocupando-se do pormenor, esmiúça com tão pouca piedade quanto possível. Retornou ao assunto em seus
INTRODUÇÃO 21
Dialogues de PA.B.C. e depois, num Commentaire, publicado em 1778, e em seguida, cansado ou distraído, abandonou a presa.
Não passaremos em revista todos os julgamentos da posteridade. Retere- mos apenas o do melhor juiz e, aqui como em outras questões, um soberano ree- xame. Sainte-Beuve, depois de ter salientado certos excessos da documentação ou do parcelamento, concepção do quadro muito ampla para não permanecer um pouco ambiciosa, depois de ter dito que, nesse quadro, uma parte suficiente tal- vez não tenha sido concedida à malícia humana e que as opiniões políticas profe- ridas aí eram apresentadas de maneira muito vantajosa, acrescenta:
“Tomemos o Espirito das Leis pelo que é, por uma obra de pensamento e civilização. O que há de belo em Montesquieu é o homem atrás do livro. Não cumpre pedir a esse livro mais método, mais consequências, mais precisão e mais certeza no pormenor, mais sobriedade na erudição e imaginação, mais conselhos práticos do que existe realmente; faz-se mister ver em sua obra o caráter de moderação, de patriotismo e de humanidade que o autor inseriu em todas as belas partes, e que revestiu de muitas palavras magnânimas. Há muitas dessas palavras que, transportadas alhures, ilustram a matéria. É justamente nesse senti- do que ele tem razão de referir-se à majestade de seu assunto e acrescentar: “Não creio que o gênio me tenha faltado totalmente”. Em todas essas belas passagens, tão frequentemente citadas, sentimos o homem que deseja a verdadeira liberdade, a verdadeira virtude do cidadão, todas as coisas das quais ele em parte alguma via a imagem perfeita entre os modernos e das quais acabava de formar a idéia no estudo de gabinete e diante de bustos dos antigos” 12.
Consideramos, todavia, que é necessário conceder um pouco mais ao Espi- rito das Leis. Trata-se de uma “filosofia” das leis, ou seja — e é precisamente esta a intenção do autor —, uma “explicação ” das leis consideradas em seu prin- cípio e em sua origem. Semelhantes empreendimentos conservam sua utilidade, mas têm também um inconveniente no qual quase sempre incidem. Eles esclare- cem mas algumas vezes falseiam. Orientado por seu sistema, o filósofo quer inte- grar nele todas as coisas e, se elas resistem, não teme forçá-las. .. e falseá-las. É assim que se estabelecem tantas conveniências notáveis, tantas relações espera- das, e assim que tudo se justifica perfeitamente e que se chega a esta teleologia, a esse finalismo de Bernardin de Saint-Pierre que diz que os melões têm fatias para que possam ser cortados mais facilmente e comidos em família. Montes- quieu não chega a isso. Porém, mais de uma vez, acontece-lhe, levado por suas deduções, tornar esse ou aquele regime político responsável por excessos que ocorrem sob todos os regimes por uma disposição natural do homem, ou atribuir a determinados climas fenômenos morais ou sociais que são encontrados em todas as latitudes.
Salientamos também a parte da filosofia da época que entra em sua filosofia e também os abusos a que ela o leva, ou a insuficiência em que ela o deixa. Seus contraditores eclesiásticos criticavam-lhe não se ter dado conta de certos dados da religião e ele defendia-se respondendo que não fora sua intenção escrever um tratado de teologia. Mas a teologia leva a verdades ou a perspectivas das quais não nos privamos sem prejuízo; penetra o fundo pecaminoso da natureza huma-
'2 Les Grands Écrivains Français, de Sainte-Beuve (ed. Allem, séc. XVIII. “Philosophes et Savants”, tomo I, pág. 65).
22 INTRODUÇÃO
na e postula que ela não é tudo e que outra natureza pode agir sobre ela. Montes- quieu não quer levar em conta nem o pecado original, nem qualquer transcen- dência, nem mesmo o mistério que envolve nossa natureza e nosso destino. Também racionalista e historiador, devia e deve aceitar os limites assaz estreitos desta condição intelectual.
Só consegue safar-se por seu gênio próprio, e quando este gênio se exerce sobre as coisas em sua medida. Se é filósofo, é também moralista e, desde que o moralista deve bastar à tarefa, ele mostra-se de uma saborosa penetração. Deixe- mo-lo errar sobre o clima, dizer que o frio favorece a indústria ou a coragem e o calor favorece a indolência, e esquecer, como lhe censura Voltaire, que os árabes, que não vinham, entretanto, do setentrião, “conquistaram em oitenta anos mais países que o Império Romano possuía”, Admiremos antes que, depois de ter fixa- do à democracia condições tais que toda democracia surge quase como impossi- vel, ele aparente não perceber isso; salientemos numerosas observações sagazes sobre os costumes; saboreemos, por exemplo, no capítulo III do livro XXIX, esta mordaz interpretação da lei de Sólon que obrigava à tomada de posição nas querelas públicas: “Nas sedições que ocorriam nestes pequenos Estados, o gros- so da cidade participava da querela ou a fazia. Nas nossas grandes monarquias, os partidos são formados por poucas pessoas e o povo desejaria viver na inação. Neste caso, é natural atrair os sediciosos ao grosso da população e não o grosso dos cidadãos aos sediciosos; no outro, cumpre fazer entrar o pequeno número de pessoas prudentes e trangúilas entre os sediciosos: é assim que a fermentação de um licor pode ser paralisada por apenas uma gota de outro ”.
Em semelhantes trechos encontramos Montesquieu. No restante, sua obra conserva um valor de fundo como de circunstância. Pretendeu-se que ele teve predecessores através da história e remontou-se até Buda e Confúcio, passando por Jean Bodin, Hotman, Thomas More, Pufendorf, Maquiavel, Cícero, Platão. Esta impressionante série não impede sua originalidade. Efetivamente, ele fez, a sua maneira, uma coisa única e decisiva: separou a legislação do arbitrário do capricho dos homens, do acaso das circunstâncias, e a relacionou, tanto pela moral como pela psicologia e pela história, ao tronco comum da natureza huma- na. Pode ser incompleto, inexato, tendencioso: em sua concepção como em sua execução, o Espírito das Leis não deixa de permanecer um monumento da arte e do pensamento.
GONZAGUE TRUC
*a
DO ESPRITO DAS LEIS
* As primeiras edições trazem este título, que é uma espécie de título-programa: Do espírito das leis ou das relações que as leis devem ter com a constituição de cada governo, com os costumes, o clima, a religião, o comércio etc. Ao que o antor acrescentou pesquisas novas sobre as leis romanas referentes às suces- sões, sobre as leis francesas e sobre as leis feudais.
PREFÁCIO
Se, no número infinito de coisas contidas neste livro, houver uma que, contra minha vontade, possa ofender, não há, pelo menos, uma só que tenha sido escrita com má intenção. Não tenho naturalmente o espírito desaprova- dor. Platão agradecia ao céu por ter nascido no tempo de Sócrates; e eu rendo- lhe graças por me ter feito nascer no Governo em que vivo e por ter querido que eu obedecesse aos que me fez amar.
Peço uma graça que receio não me seja concedida: de não julgar, pela lei- tura de um momento, um trabalho de vinte anos, de aprovar ou condenar o livro inteiro e não algumas frases. Se se quiser descobrir a intenção do autor, só a poderemos descobrir na intenção da obra.
Examinei, de início, os homens e julguei que, nesta infinita diversidade de leis e costumes, não eram eles orientados unicamente por seus caprichos.
Coloquei princípios e vi os casos particulares submeterem-se a eles como por si mesmos, as histórias de todas as nações serem apenas sequências e cada lei particular ligada a outra lei, ou depender de outra mais geral.
Quando remontei à Antiguidade, esforcei-me por captar seu espírito a fim de não tomar, como semelhantes, casos realmente diferentes e não omitir as diferenças dos que se mostrassem semelhantes.
Não extraí meus princípios de meus preconceitos mas da natureza das coisas.
Aqui, muitas verdades só se farão sentir depois que se tenha visto a cadeia que as liga a outras. Quanto mais refletirmos sobre os pormenores, mais senti- remos a validade dos princípios. Esses próprios pormenores, não os apresentei todos, pois quem poderia apresentá-los todos sem um tédio mortal?
Não encontraremos aqui os traços marcantes que parecem caracterizar as obras atuais. Por pouco que se observem as coisas de uma perspectiva mais ampla, esses traços marcantes desaparecem; geralmente, eles apenas surgem porque os espíritos voltam-se só para um lado, abandonando todos os demais?.
Não escrevo para censurar o que está estabelecido em qualquer país. Cada nação encontrará nesta obra as razões de suas máximas; e extrair-se-á naturalmente esta conclusão: que só cumpre propor mudanças aos que são assaz afortunadamente nascidos para apreender, num rasgo de gênio, toda a constituição de um Estado.
Não é indiferente que o povo seja esclarecido. Os preconceitos dos magis- trados começaram por ser os da nação. Numa época de ignorância, não temos qualquer dúvida, mesmo quando se cometem os piores males; numa época de
2 Aproximou-se justamente essa passagem às opiniões expressas por Buffon num Discours sur le Style.
28 PREFÁCIO
luzes, trememos ainda quando são perpetrados os maiores bens. Sentimos os' antigos abusos, vemos a sua correção, porém vemos também os abusos da pró- pria correção. Deixamos o mal, se tememos o pior; deixamos o bem, se duvida- mos do melhor. Só olhamos as partes para julgar o todo reunido; examinamos todas as causas para ver todos os resultados.
Se pudesse fazer com que todos tivessem novas razões para apreciar seus deveres, seu príncipe, sua pátria, suas leis; que pudessem melhor sentir sua feli- cidade em cada país, em cada governo, em cada posto em que nos encontra- mos, acreditar-me-ia o mais feliz dos mortais.
Se pudesse fazer çom que os que comandam aumentassem seu conheci- mento sobre o que devem prescrever e os que obedecem encontrassem um novo prazer em obedecer, acreditar-me-ia o mais feliz dos mortais.
Acreditar-me-ia o mais feliz dos mortais se pudesse fazer com que os ho- mens se pudessem curar de seus preconceitos. Entendo por preconceito, não o que faz com que ignoremos certas coisas mas o que faz com que ignoremos a nós próprios.
Procurando instruir os homens é que poderemos praticar esta virtude geral que compreende o amor de todos. O homem, este ser flexível, dobrando- se na sociedade aos pensamentos e impressões de outrem, é igualmente capaz de conhecer sua natureza própria, quando lha mostram, e de perder até o senti- mento, quando lho roubam.
Várias vezes comecei e várias vezes abandonei esta obra; mil vezes aban- donei ao vento as folhas que escrevera?; sentia todos os dias as mãos paternais tombarem*; seguia meu objetivo sem formar desígnio; não conhecia regras nem exceções; só encontrava a verdade para tornar a perdê-la; porém, quando descobri meus princípios, tudo quanto procurava a mim me veio e, no curso de vinte anos, vi minha obra começar, crescer, progredir e terminar.
Se este trabalho obtiver êxito, muito deverei à grandiosidade do assunto; entretanto, não creio que o gênio me tenha faltado. Quando vi o que tantos grandes homens, na França, na Inglaterra e na Alemanha, escreveram antes de mim, fiquei admirado mas não perdi a coragem. “E eu também sou pintor”, disse, com Corrégio *.
3 Ludibria ventis. (N. do A.)
* Bis patriae cecidere manus. (N. do A.)
* Edio anche son pittore. (N. do A.)*
* Atribuem-se essas palavras a Corrégio, descobrindo sua vocação diante de um quadro de Rafael.
ADVERTENCIA DO AUTOR!
Para compreensão dos quatro primeiros livros desta obra, é preciso obser- var que o que chamo virtude na república é o amor à pátria, isto é, o amor à igualdade. Não é absolutamente virtude moral, nem virtude crista, é virtude poli- tica; e essa é a mola que faz mover o governo republicano, como a honra é a mola que faz mover a monarquia. Chamei portanto de virtude política o amor à pátria e à igualdade. Concebi novas idéias; foi necessário encontrar novas pala- vras ou dar às antigas novas acepções. Os que não compreenderam isso fizeram- me dizer coisas absurdas e que seriam revoltantes em todos os países do mundo; pois, em todos os países do mundo, exige-se moral.
2.º Cumpre notar que há grande diferença entre dizer que certa qualidade, modificação da alma, ou virtude, não é a mola que faz agir o governo e dizer que ela não existe absolutamente nesse governo. Se eu dissesse: esta roda, este carrete não são a mola que faz mover este relógio, disso deveríamos concluir que eles não existem no relógio? Pouco importa que as virtudes morais e cristas estejam excluídas da monarquia e que a própria virtude política não o esteja. Numa pala- vra, a honra existe na república, embora a virtude política seja sua mola; a virtu- de política existe na monarquia, embora a honra seja sua mola.
Enfim, o homem de bem ao qual nos referimos no livro III, capítulo V, não é o homem de bem cristão mas o homem de bem político, que possui a virtude política à qual me referi. É o homem que ama as leis de seu país e que age pelo amor as leis de seu país. Lancei uma nova luz em todas essas coisas nesta edição, precisando ainda melhor as idéias; e, na maior parte das passagens em que me servi da palavra virtude coloquei virtude política.
* Essa “Advertência”, observa a edição Labculaye, “não existe nas primeiras edições. Foi escrita para res- ponder às críticas da época, que consideraram um insulto ao governo e quase um crime de lesa-majestade, que um francês do século XVIII não fizesse da virtude o princípio da monarquia”. Aliás, Montesquieu — ele próprio o assinala no final dessas linhas preliminares — confere a essas palavras, virtude, honra, um sentido bem delimitado, quase técnico.
PRIMEIRA PARTE
LIVRO PRIMEIRO DAS LEIS EM GERAL
* As primeiras edições não comportam essa divisão em seis partes que aparece numa coição de 1750, reco- nhecida por Montesquieu, numa carta a Grosley, como a mais exata.
CaríTuULO I
Das leis em suas relações com os diversos seres
As leis, no seu sentido mais amplo, são rela- ções necessárias que derivam da natureza das coisas? e, nesse sentido, todos os seres têm suas leis; a divindade? possui suas leis; o mundo material possui suas leis; as inteli- gências superiores ao homem possuem suas leis; os animais possuem suas leis; o homem possui suas leis.
Os que afirmaram que uma fatalidade cega produziu todos os efeitos que vemos no mundo disseram um grande absurdo, pois que maior absurdo do que uma fatalidade cega ter produ- zido seres inteligentes?
Existe, portanto, uma razão primeira e as leis são as relações que se encontram entre ela e os diferentes seres, e as relações desses diver- sos seres entre si.
Deus possui relações com o universo, como criador e como conservador; as leis, segundo as quais criou, são as mesmas pelas quais con- serva. Age segundo essas regras porque as conhece; conhece-as porque as fez; fê-las por- que elas se relacionam com sua sabedoria e
seu poder.
Considerando que vemos o mundo, formado pelo movimento da matéria e destituído de inteligência, subsistir sempre, é preciso que seus movimentos tenham leis invariáveis e, se pudéssemos imaginar outro mundo diferente
2 Défense de V'Esprit des Lois observa: “O autor tem em mira atacar o sistema de Hobbes, sistema terrível que, fazendo depender todas as virtudes e os vícios do estabelecimento de leis que os homens fizeram para si, e querendo provar que os humanos nascem todos em estado de guerra, e que a primeira lei natural é a guerra de todos contra todos, derru- ba, como Spinoza, não só toda religião como toda moral”.
3 “A lei”, diz Plutarco, “é a rainha de todos os mortais e imortais.” No tratado: O que É Neces- sário para que um Príncipe Seja Sábio. (N. do A.)
deste, ou ele teria regras constantes ou seria
destruído. Assim, a criação, que parece ser um ato
arbitrário, supõe regras tão invariáveis quanto a fatalidade dos ateus. Absurdo seria dizer que o criador, sem essas regras, pudesse governar o
mundo, pois o mundo não subsistiria sem elas. Essas regras são uma relação estabelecida
constantemente. Entre dois corpos em movi- mento, é de acordo com as relações da massa e da velocidade que todos os movimentos são recebidos, aumentados, diminuídos, perdidos; cada diversidade é uniformidade, cada mudan-
ça é constância. Os seres particulares inteligentes podem
possuir leis feitas por eles mas possuem tam- bém as que não fizeram. Antes da existência de seres inteligentes, esses eram possíveis; ti- nham, portanto, relações possíveis e, conse- quentemente, leis possíveis. Antes de haver leis feitas, existiam relações de justiça possíveis. Dizer que não há nada de justo nem de injusto senão o que as leis positivas ordenam ou proi- bem, é dizer que antes de ser traçado o circulo todos os seus raios não eram iguais.
É preciso, portanto, reconhecer relações de equidade anteriores à lei positiva que as esta- belece *; como, por exemplo, para se supor que existiram sociedades de homens, seria justo conformar-se às suas leis; como, se existiram seres inteligentes que tivessem recebido algum benefício de outro ser, eles deveriam ser-lhe gratos por isso; como, se um ser inteligente criou outro ser inteligente, a criatura deveria permanecer na dependência existente desde sua origem; como, se um ser inteligente causou um mal a outro ser inteligente, merece receber O mesmo mal, e assim por diante.
Mas falta muito para que o mundo inteli- gente seja tão bem governado quanto o mundo
* Que as estabelece. . . que as fixa pela legislação.
34 MONTESQUIEU
físico, pois ainda que o mundo inteligente pos- sua também leis que por sua natureza são invariáveis, não as segue constantemente,
como o mundo físico segue as suas. À razão disso reside no fato de estarem os seres parti- culares inteligentes limitados por sua natureza e, consequentemente, sujeitos a erro; e, por outro lado, é próprio de sua natureza agirem por si mesmos. Não seguem, pois, constante- mente suas leis primitivas e, mesmo as que eles próprios criam, nem sempre as seguem.
Não se sabe se os animais são governados pelas leis gerais do movimento ou por uma moção particular. De qualquer forma, não mantêm com Deus relações mais íntimas do que o resto do mundo material, e o sentimento só lhes serve nas relações que mantêm entre si ou com outros seres particulares, ou consigo mesmos.
Pela atração do prazer, os animais conser- vam seu ser particular; e, pela mesma atração, conservam sua espécie. Possuem leis naturais porque estão unidos pelo sentimento; não pos- suem leis positivas porque não estão unidos pelo conhecimento. Contudo, não seguem invariavelmente suas leis naturais: as plantas,
nas quais não encontramos nem conheci mento, nem sentimento, seguem-nas melhor.
Os animais não possuem as supremas van- tagens que nós possuímos; possuem outras que não possuimos. Não têm as nossas esperanças mas também não têm os nossos temores; estão, como nós, sujeitos à morte, mas sem conhecê- la; a maioria conserva-se mesmo melhor do que nós e não faz tão mau uso de suas paixões.
O homem, como ser físico, é, tal como os outros corpos, governado por leis invariáveis. Como ser inteligente, viola incessantemente as leis que Deus estabeleceu e modifica as que ele próprio estabeleceu. Cumpre que ele se oriente e, entretanto, é um ser limitado; estã sujeito, como todas as inteligências finitas, à igno- rância e ao erro, e perde ainda os frágeis conhecimentos que possui; torna-se, como criatura sensível, sujeito a mil paixões. Tal ser poderia, a todo instante, esquecer seu criador — Deus, pelas leis da religião, chamou-o a si; um tal ser poderia, a todo instante, esquecer-se de si mesmo — os filósofos advertiram-no pelas leis da moral. Feito para viver em socie- dade, poderia esquecer os outros — os legisla- dores devolveram-no a seus deveres pelas leis políticas e civis.
CaPpítTuLO II
Das leis da natureza
Antes de todas essas leis, existem as da natureza, assim chamadas porque decorrem unicamente da constituição de nosso ser. Para conhecê-las bem, é preciso considerar o homem antes do estabelecimento das socieda- des. As leis da natureza seriam as que ele rece- beria em tal caso.
Essa lei, que, inculcando-nos a idéia de um criador, leva-nos a ele, é, por sua importância, mas não pela ordem das leis, a primeira das leis naturais. O homem em estado natural teria de preferência a faculdade de conhecer a ter conhecimentos. É evidente que suas primeiras idéias não seriam especulativas*; procuraria conservar seu ser antes de procurar sua ori- gem. Tal homem sentiria, antes de tudo, sua fraqueza e seu medo seria grande; e, se tivés-
s Isto é, não filosofaria.
semos necessidade da experiência para com- provar isso, encontraram-se, nas florestas, ho- mens selvagens *: tudo os faz tremer, tudo os faz fugir.
Nesse estado, todos se sentem inferiores e dificilmente alguém se sente igual. Ninguém procuraria, portanto, atacar e a paz seria a pri- meira lei natural.
Não é razoável o desejo que Hobbes atribui aos homens de subjugarem-sc mutuamente. A idéia de supremacia e de dominação é tão complexa e dependente de tantas outras que
não seria ela a primeira idéia que o homem teria.
Hobbes indaga”: “Por que os homens,
6 Disso é testemunho o selvagem encontrado nas florestas de Hanóver, visto na Inglaterra durante o reinado de Jorge I. (N. do A.)
7 In praef.-lib. de Cive.
DO ESPÍRITO DAS LEISI 35
mesmo quando não estão naturalmente em guerra, estão sempre armados? E por que utili- zam chaves para cerrar suas casas?” Mas não percebe que atribuímos aos homens, antes do estabelecimento de sociedades, o que só pode- ria acontecer-lhes após esse estabelecimento, fato que os leva a descobrir motivos para ata- car e defender-se mutuamente.
Ao sentimento de sua fraqueza, o homem acrescentaria o sentimento de suas necessida- des. Assim, outra lei natural seria a que o inci- taria a procurar alimentos.
Disse que o medo levaria os homens a afas- tarem-se uns dos outros, mas a comprovação de um medo recíproco levá-los-ia logo a se aproximarem. Aliás, eles seriam levados pelo
prazer que sente um animal à aproximação de outro da mesma espécie. Demais, este encanto que os dois sexos, pela sua diferença, inspi- ram-se mutuamente aumentaria esse prazer, € o pedido natural que sempre fazem um ao outro seria uma terceira lei,
Além do sentimento que os homens inicial- mente possuem, conseguem eles também ter conhecimentos; assim, possuem um segundo liame que os outros animais não têm. Existe, portanto, um novo motivo para se unirem, e o desejo de viver em sociedade constitui a quarta lei natural?.
8 Aristóteles, Política, liv. I, cap. I.
+
CAPÍTULO III
Das leis positivas
Logo que os homens estão em sociedade, perdem o sentimento de suas fraquezas; a igualdade que existia entre eles desaparece, e o estado de guerra começa.
Cada sociedade particular passa a sentir sua força; isso gera um estado de guerra de nação para nação. Os indivíduos, em cada sociedade, começam a sentir sua força: procuram reverter em seu favor as principais vantagens da socie- dade; isso cria, entre eles, um estado de guerra.,
Essas duas espécies de estado de guerra acarretam o estabelecimento de leis entre os homens. Considerados como habitantes de um planeta tão grande, a ponto de ser necessária a existência de diferentes povos, existem leis nas relações que esses povos mantêm entre si;é o Direito das Gentes”. Considerados como vi- vendo numa sociedade que deve ser mantida, possuem leis nas relações entre os que gover- nam e os que são governados; e é o Direito Político. Possuem-nas ainda nas relações que todos os cidadãos mantêm entre si: é o Direito Civil.
O direito das gentes está naturalmente baseado neste princípio: as diversas nações devem fazer-se, na paz, tanto bem quanto for
9 Direito das gentes, direito das nações (no sentido usado em latim, gentes, nações).
possível e, na guerra, o mínimo de mal possi- vel, sem prejudicar seus verdadeiros interesses.
O objetivo da guerra é a vitória; o da vitó-
“ria, a conquista; o da conquista, a conserva-
ção. Desse princípio e do precedente devem derivar todas as leis que formam o direito das gentes.
Todas as nações têm um direito das gentes, e os próprios iroqueses!º, que devoram seus prisioneiros, possuem um. Enviam e recebem: embaixadas, conhecem o direito da guerra e da paz; o mal é que este direito das gentes não se baseia em princípios verdadeiros.
Fora o direito das gentes, que diz respeito a todas as sotiedades, existe um direito político para cada uma. Sem um governo, nenhuma sociedade poderia subsistir. 4 reunião de todas as forças individuais, diz muito corretamente Gravina"", forma o que denominamos Estado Político.
A força geral pode ser colocada nas mãos de apenas um ou nas mãos de muitos.
1º Os iroqueses, tribo guerreira, então muito beli- cosa, depois degenerada, que habitava o Norte dos Estados. Unidos e o Sul fo Canadá.
11 Gravina, jurista, nascido em Rogliano (Calá- bria), 1664-1718.
36 MONTESQUIEU
Alguns'? pensaram que, tendo a Natureza estabelecido o poder paterno, o governo de um só estaria mais de acordo com a Natureza. Porém, o exemplo do poder paterno nada prova, pois, se o poder do pai está relacionado com o governo de um só, depois da morte do pai, o poder dos irmãos ou, depois da morte dos irmãos, o dos primos coirmãos estã rela- cionado com o governo de muitos. O poder político implica, necessariamente, a união de muitas famílias.
É melhor dizer que o governo mais de acor- do com a Natureza é aquele cuja disposição particular melhor se relaciona com as disposi- ções do povo para o qual foi estabelecido.
As forças individuais não se podem reunir sem que todas as vontades se reúnam. À reu- nião dessas vontades, diz Gravina ainda muito corretamente, é o que denominamos Estado Civil.
A lei, em gerai, é a razão humana, na medi- da em que governa todos os povos da terra, e as leis políticas e civis de cada nação devem ser apenas os casos particulares em que se aplica essa razão humana.
Devem ser elas tão adequadas ao povo para o qual foram feitas que, somente por um gran- de acaso, as leis de uma nação podem convir a outra.
Cumpre que se relacionem à natureza e ao princípio do governo estabelecido ou que se
12 Filmer, por exemplo, escritor político inglês, nascido no Condado de Kent e autor dos Patriarcha (1604-1688).
pretende estabelecer, quer elas o formem, como as leis políticas, quer elas o mantenham, como fazem as leis civis.
Devem as leis ser relativas ao físico do país, ao clima frio, quente ou temperado; à quali- dade do solo, à sua situação, ao seu tamanho; ao gênero de vida dos povos, agricultores, caçadores ou pastores; devem relacionar-se com o grau de liberdade que a constituição pode permitir; com a religião dos habitantes, suas inclinações, riquezas, número, comércio, costumes, maneiras. Possuem elas, enfim, rela- ções.entre si e com sua origem, com os desig- nios do legislador e com a ordem das coisas sobre as quais são elas estabelecidas. É preciso considerá-las em todos esses aspectos.
É isso que pretendo realizar nesta obra. Examinarei todas essas relações; formam elas, no conjunto, o que chamamos de Espírito das Leis.
Não separei de modo algum as leis políticas das civis, pois, como absolutamente não trato de leis mas do espírito das leis e como esse espirito consiste nas diferentes relações que as
"leis podem ter com diversas coisas, devo seguir
menos a ordem natural das leis que a dessas relações e dessas coisas.
Examinarei, primeiramente, as relações que as leis possuem com a natureza e com o princi- pio de cada governo e, como esse princípio possui sobre as leis uma suprema influência, aplicar-me-ei em bem conhecê-lo e, uma vez que consiga estabelecê-lo, dele ver-se-á fluírem as leis. Passarei, em seguida, às outras relações que parecem ser mais particulares.
LIVRO SEGUNDO DAS LEIS QUE DERIVAM DIRETAMENTE DA NATUREZA DO GOVERNO
CAPÍTULO I
Da natureza de três diferentes governos
Existem três espécies de governo: o Republi- cano, o Monárquico e o Despótico'3. Para descobrir-lhes a natureza, é suficiente a idéia que deles têm os homens menos instruídos. Suponho três definições, ou antes, três fatos: um que o “governo republicano é aquele em
t3 Lembrou-se, a respeito dessa divisão, a de Aris-.
tóteles, distinguindo a monarquia, a aristocracia e a república (Política, liv. II, cap. V, 2 e 3). Para Vol- taire,comentando Do Espírito das Leis,monarquia e despotismo se assemelham a ponto de se confundi- rem.
que o povo, como um todo, ou somente uma parcela do povo, possui o poder soberano; a monarquia é aquele em que um só governa, mas de acordo com leis fixas e estabelecidas, enquanto, no governo despótico, uma só pes- soa, sem obedecer a leis e regras, realiza tudo por sua vontade e seus caprichos”.
Eis aí o que denomino a natureza de cada governo. É preciso conhecer quais são as leis que derivam diretamente dessa natureza e que, consequentemente, são as primeiras leis funda- mentais.
CAPÍTULO II
Do governo republicano e das leis relativas à democracia
Quando, numa república, o povo como um todo possui o poder soberano, trata-se de uma Democracia. Quando o poder soberano está nas mãos de uma parte do povo, trata-se de uma Aristocracia. O povo, na democracia, é, sob alguns aspectos, o monarca; sob outros, o súdito.
O povo só pode ser monarca pelos sufrá- gios, que constituem suas vontades. A vontade
do soberano é o próprio soberano. As leis que estabelecem o direito de sufrágio são, portanto, fundamentais nesse governo. Com efeito, aqui é tão importante regulamentar como, por quem, a quem, sobre o que os sufrágios devem ser atribuídos, quanto o é, numa monarquia, saber quem é o monarca e de que maneira deve governar.
Libânio! * afirma que em Atenas um estran- geiro que se imiscuísse na assembléia do povo era punido com a morte. É que esse homem usurpava o direito de soberania.
É essencial fixar o número de cidadãos que devem compor as assembléias; sem isso, poder-se-ia ignorar se o povo, ou somente uma parte dele, opinou. Na Lacedemônia, eram necessários dez mil cidadãos. Em Roma, que nasceu pequena para tornar-se poderosa; em Roma, feita para experimentar todas as vicissi- tudes da fortuna; em Roma, que tinha, ora quase todos os seus cidadãos fora de suas muralhas, ora toda a Itália e uma parte da
14 Declamações, 17 e 18.(N. do A)* * Libânio, sofista grego (314-390), muito acredi- tado junto a Juliano, o Apóstata.
40 MONTESQUIEU
terra no interior de suas muralhas, não se espe- cificara esse número! 8, sendo essa uma das
principais causas de sua ruína. O povo que possui o poder soberano deve
fazer por si mesmo tudo o que pode realizar corretamente e, aquilo que não pode realizar corretamente, cumpre que o faça por inter-
médio de seus ministros. Seus ministros só lhe pertencem se ele os
nomeia; é, pois, uma máxima fundamental deste governo que o povo nomeie seus minis-
tros, isto é, seus magistrados: Tal como os monarcas e mesmo mais do
que eles, o povo necessita ser conduzido por um conselho ou senado! *. Mas, para que haja confiança nesse, é necessário que eleja seus membros, seja escolhendo-os diretamente, como em Atenas, seja através de magistrados que tenha escolhido para os eleger, como se fazia em Roma, em algumas ocasiões.
O povo é admirável para escolher aqueles a quem deve confiar parte de sua autoridade! ”. Só pode decidir-se por coisas que não pode ignorar e por fatos que estão ao alcance de seus sentidos. Sabe muito bem que determi- nado homem esteve muitas vezes em guerra e que obteve tais e tais êxitos; é, então, capaz de eleger um general. Sabe que um juiz é assíduo, que muita gente sai de seu tribunal satisfeita com ele, que não se pode corrompê-lo: isso é suficiente para que eleja um pretor. Se está impressionado com a magnificência ou com as riquezas de um cidadão, isso é suficiente para que possa escolher um edil. Todas essas coisas são fatos que o povo aprende melhor na praça pública do que um monarca em seu palácio. Entretanto, saberá o povo dirigir um negócio, conhecer os lugares, as ocasiões, os momentos e aproveitá-los? Não: não saberá.
Se pudéssemos duvidar da capacidade natu- ral que o povo possui para discernir o mérito, bastaria atentar para esta série continua de escolhas espantosas que fizeram os atenienses e os romanos, fato que, indubitavelmente, não pode ser atribuído ao acaso.
Sabe-se que em Roma, apesar de o povo se ter arrogado o direito de alçar plebeus para os
*+5 Vede as Considérations sur les Causes de la Grandeur des Romains et de leur Décadence, cap. IX. (N. do A.)
18 Aristóteles, Política, liv. VI, cap. II.
*7 A experiência parece ter justificado pouco esse otimismo.
cargos, não se decidiu a elegê-los! º e apesar de, em Atenas, poder-se, pela lei de Aristides, extrair magistrados de todas as classes, relata Xenofonte!º que nunca aconteceu de o baixo povo escolher os que pudessem defender sua segurança e sua glória.
“Tal como a maioria dos cidadãos que pos- suem suficiente capacidade para eleger mas não a possuem para ser eleitos, igualmente o povo, que possui suficiente capacidade para Julgar da gestão dos outros, não está apto para governar por si próprio.
É necessário que os negócios se desen- volvam e que se desenvolvam num certo ritmo, nem muito lento nem muito rápido. Mas o povo sempre tem, ou muita, ou pouca ação. Algumas vezes, com cem mil braços, tudo transforma; outras, com cem mil pés, só cami- nha como os insetos.
No Estado popular, divide-se o povo em cer- tas classes. É na maneira de realizar essa divi- são que os grandes legisladores se revelam e é disso que sempre dependeu a continuidade da democracia e sua prosperidade.
Sérvio Túlio acompanhou, na composição de suas classes, o espírito da aristocracia. Vemos, em Tito Lívio2º e em Dionísio de Halicarnasso? !, como ele coloca o direito de sufrágio nas mãos dos principais cidadãos. Dividiu Sérvio Túlio o povo de Roma em 193 centúrias, formando seis classes. E colocando os ricos, mas em menor número, nas primeiras centúrias, os menos ricos, mas em maior nú- mero, nas seguintes, lançou toda a multidão dos indigentes na última; e cada centúria tendo somente um voto22, eram os meios e as rique- zas, mais do que as pessoas, que votavam.
Sólon dividiu o povo de Atenas em quatro classes. Levado pelo espirito da democracia, não o fez para estipular os que teriam direito a votar mas os que poderiam ser eleitos e, dei- xando a cada cidadão o direito de voto, quis
'8 Maquiavel, Discurso sobre'Tito Lívio, liv. I, cap. XLVII. Considérations sur les Causes de taGran-. deur des Romains et de leur Décadence, cap.VIII. 1º Págs. 691 e 692, edição de Wechelius, do ano de 1596. (N. do A.)
20 Liv. I.(N.do A.)
21 Liv. IV,art. 15 e segs. (N. do A.)
22 Vede nas Considérations sur les Causes de la Grandeur des Romains et de leur Décadence, cap. IX, como esse espirito de Sérvio Túlio se conserva na república. (N. do A.)
DO ESPÍRITO DAS LEISI 41
que23, em cada uma dessas quatro classes, se pudesse eleger juízes. Entretanto, foi apenas nas três primeiras, onde se localizavam os cidadãos de fortuna, que se pôde extrair os magistrados? e
Como a divisão dos que têm direito a voto é, na república, uma lei fundamental, a maneira de o dar é outra lei fundamental.
O sufrágio pelo sorteio é da natureza da democracia? *; o sufrágio pela escolha. é da natureza da aristocracia.
O sorteio é uma maneira de eleger que a nin- guém aflige: deixa a cada cidadão uma espe- rança razoável de servir à sua pátria.
Entretanto, como essa maneira é em si defei- tuosa, foi na sua regulamentação e correção que os grandes legisladores se esmeraram.
Sólon estabeleceu, em Atenas, que se no- mearia através da escolha para todos os cargos militares e que os senadores e juízes seriam escolhidos por sorteio.
Quis ele que se atribuissem através da esco- lha as magistraturas civis, que exigiam uma grande despesa, e que as demais fossem atri- buídas pelo sorteio.
Entretanto, para corrigir a sorte, estipulou- se que só se poderia eleger entre aqueles que se apresentassem; o que tivesse sido eleito seria examinado pelos juizes? º e cada um poderia acusá-lo de ser indigno? 7. Isso se relacionava tanto ao sorteio como à escolha. Ao término da magistratura era necessário submeter-se a outro julgamento sobre a maneira pela qual as
pessoas se haviam comportado. As pessoas
sem capacidade deviam sentir muita repug-
nância em apresentar seu nome para serem sorteadas.
A lei que determina a maneira de conceder as cédulas de sufrágio é ainda na democracia uma lei fundamental. Constitui um sério pro- blema saber se os sufrágios devem ser públicos
23 Dionísio de Halicarnasso, Elogio de Isócrates, pág. 92, tomo Il, edição de Wechelius, Pollux, liv. VIII, cap. X, art. 130. (N. do A.)
24 Aristóteles, Política, liv. II, cap. XII.
25 Id. ibid., liv. IV, cap. IX.
28 Vede o discurso de Demóstenes, De Falsa Legat., e o discurso contra Timarco. (N. do A.)
27 Tiravam-se mesmo duas cédulas para cada lugar: uma determinava o lugar, outra indicava quem deveria suceder, caso o primeiro fosse rejeita- do. (N. do A.)
ou secretos. Cicero?º escreveu que as leis?º que tornaram secretos os sufrágios no último período da república romana constituíram uma das causas principais de sua queda. Como isso se pratica de diferentes maneiras nas diversas repúblicas, eis, creio, algo em que é necessário pensar.
Está fora de dúvida que, quando o povo
vota, seus votos devem ser públicos?º, e isso deve ser considerado como uma lei funda-
mental da democracia. É preciso que a plebe seja esclarecida pelos principais e contida pela seriedade de certos personagens. Assim, na república romana, estabelecendo-se o sufrágio secreto, destruiu-se tudo, não sendo mais pos- sivel esclarecer um populacho que se corrom- pia. Mas quando, numa aristocracia, o corpo de nobres vota?! ou, numa democracia, vota o senado??, e sendo apenas uma questão de pre-
venir os conluios, os sufrágios não poderiam ser muito secretos. O conluio é perigoso num senado e também
entre o corpo dos nobres; não o é, porém, entre o povo, cuja natureza é agir pela paixão. Nos Estados em que não participa do governo, O povo entusiasmar-se-ia por um ator, assim
como o faria pelos negócios. A desgraça de
“uma república advém quando não há mais
conluios e isso acontece quando se corrompe o povo pelo dinheiro: ele torna-se indiferente e
“afeiçoa-se ao dinheiro, porém não mais se afei- “çoa aos negócios: sem se preocupar com o
governo e com o que nele se propõe, espera tranquilamente seu salário.
É ainda uma lei fundamental da democracia
que só o povo institua leis. Há, contudo, mil ocasiões em que o senado deve estatuí-las; é
mesmo frequente experimentar oportunamente uma lei antes de estabelecê-la. A constituição de Roma e a de Atenas eram muito sábias. Os decretos do senado*? tinham força de lei
durante um ano e as leis só se tornavam perpé- tuas pela vontade do povo.
28 Liv. Ie Ill das Leis. (N. do A.)
29 Chamavam-se leis tabulares (leis tabelárias). Davam-se a cada cidadão duas tábuas (tabuletas) ou boletins: a primeira assinalada com um A, para significar antiquo; a outra assinalada com um U e com um R, uti rogas. (N. do A.)
30º Em Atenas, levantavam-se as mãos. (N. do A.)
31 Como em Veneza. (N. do A.) 32 Os trinta tiranos ae Atenas quiseram que os
sufrágios dos areopagitas fossem públicos, a fim de os dirigir a seu bel-prazer. Lísias, Orat. contra Ago- rat, cap. VIII. (N. do A.)
33 Vede Dionísio de Halicarnasso. liv. IV e IX. (N. do A.)
42 MONTESQUIEU
CaríruLo III
Das leis relativas à natureza da aristocracia
Na aristocracia? * o poder soberano encon- tra-se em mãos de um número certo de pes- soas. São elas que estipulam as leis e as fazem executar. O resto do povo está, em relação a elas, simplesmente como numa monarquia os súditos estão em relação ao monarca.
Nesta forma de governo não deve existir o sufrágio pelo sorteio pois dele só existiriam os inconvenientes. Com efeito, num governo que estabeleceu as distinções mais opressivas, não se será menos odiado quando se for escolhido pela sorte: ao nobre é que se inveja e não ao magistrado.
Quando os nobres são muito numerosos é necessário um senado que regulamente os negócios que o corpo de nobres não poderia
resolver e que prepare os que ele resolve. Neste caso, podemos dizer que a aristocracia existe, de alguma forma, no senado, a democracia no corpo de nobres e que o povo nada é.
Numa aristocracia seria algo muito bom se, por algum meio indireto, tirâssemos o povo de sua prostração; assim, em Gênova, o Banco de São Jorge, administrado em grande parte pelos principais do povo?*, confere a este certa influência sobre o governo, o que faz toda a sua prosperidade.
Os senadores não devem ter o direito de substituir os que faltam ao senado, pois nada perpetuaria tanto os abusos. Em Roma, que foi nos primeiros tempos uma espécie de aristo- cracia, o senado não se completava por si mesmo: os novos senadores eram nomea- dos* * pelos censores.
A autoridade exorbitante conferida subita- mente a um cidadão, numa república, constitui uma monarquia ou mais que uma monarquia. Nessas, as leis proveram a constituição ou a ela se acomodaram; o princípio de governo li-
34 Aqui, e no que segue, Montesquieu pensa princi- palmente em Veneza.
35 Vede Adisson, Viagens na Itália, pág. 16. (N. do A.)
38 De início, eles o foram pelos cônsules. (N. do A.)
mita o poder do monarca mas, numa república em que um cidadão se faz atribuir?” um poder exorbitante, o abuso desse poder é maior, pois as leis que não o proveram nada
fizeram para limitá-lo. Ocorre uma exceção a essa regra quando a
constituição do Estado é tal que ele necessita de uma magistratura que tenha um poder exor- bitante. Assim era Roma com seus ditadores, assim é Veneza com seus inquisidores de Esta- do; essas são magistraturas terríveis que con- duzem, violentamente, o Estado à liberdade. Mas por que essas magistraturas se mostram tão diferentes nessas duas repúblicas? É que Roma defendia, contra o povo, os restos de sua aristocracia, enquanto Veneza se .serve de seus inquisidores de Estado para manter sua aristo- cracia contra os nobres. Resulta daí que, em Roma, a ditadura só deveria durar por pouco tempo porque o povo agia guiado por sua impetuosidade e não por seus desígnios. Cum- pria que essa magistratura fosse exercida com brilho pois se tratava de intimidar o povo e não de puni-lo; cumpria que o ditador só fosse criado para uma única função e só tivesse autoridade ilimitada em razão dessa função, uma vez que era ele sempre criado para um caso imprevisto. Em Veneza, pelo contrário, era necessário magistratura permanente; é aí que os planos podem ser iniciados, continua- dos, suspensos, retomados; que a ambição de um só se torna a de uma família, e a ambição
de uma família, a de muitos. Necessita-se de uma magistratura oculta porque os crimes que
ela pune, sempre profundos, formam-se no segredo e no silêncio. Essa magistratura deve ter uma inquisição geral, pois deve não apenas extinguir os males conhecidos como também prevenir os males desconhecidos. Finalmente, essa última é estabelecida para vingar os cri- mes de que ela suspeita; e a primeira utilizava mais as ameaças do que as punições para os
37 Foi isso que derrubou a república romana. Vede as Considérations sur les Causes de la Grandeur des Romains et de leur Décadence, cap. XIV e XVI. (N. do A.)
DO ESPÍRITO DAS LEIS I
crimes, mesmo os confessados por seus auto- res.
É mister compensar, em toda magistratura, a grandeza de seu poder pela brevidade de sua duração**. Um ano é o prazo que a maioria dos legisladores determinou; um prazo mais longo seria perigoso, um mais curto seria con- trário à natureza das coisas. Quem desejaria governar assim seus interesses particulares? Em Ragusa?*? muda-se o chefe da república todos os meses, os outros oficiais todas as semanas e o governador do castelo todos os dias. Isso só pode ocorrer numa república pequena*º, cercada de potências formidáveis que corromperiam facilmente os pequenos magistrados.
A melhor forma de aristocracia é aquela em que a parte do povo que não participa do
38 Aristóteles, Política, liv. V, cap. VIH.
3º Vovyages, de Tournefort. (N. do A.)
*º A duração da magistratura, em Luca, é de ape- nas dois meses (N. do A.)
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poder é tão pequena e tão pobre que a parte dominante não tem qualquer interesse em opri- mi-la. Assim, quando Antipater*' estabele- ceu, em Atenas, que os que não possuissem dois mil dracmas perderiam o direito de voto, formou a melhor aristocracia possível, pois este censo era tão baixo que só excluiria pou- cas pessoas e nunca uma pessoa que possuísse alguma consideração na cidade.
Portanto, as famílias aristocráticas, na me- dida do possível, devem fazer parte do povo. Quanto mais uma aristocracia aproximar-se da democracia, tanto mais perfeita será ela; tornar-se-á menos perfeita à medida que se aproximar da monarquia.
A mais imperfeita de todas é aquela em que a parte do povo que obedece permanece na escravidão civil dos que comandam, como na aristocracia da Polônia, em que os camponeses são escravos da nobreza.
41 Diodoro, liv. XVIII, pág. 601, edição de Rhodo- man. (N. do A.)
CaríTuLO IV
Das leis em sua relação com a natureza do governo monárquico “2
Os poderes intermediários, subordinados e dependentes, constituem a natureza do gover- no monárquico, isto é, daquele em que uma só pessoa governa baseada em leis fundamentais. Dissemos os poderes intermediários, subordi- nados e dependentes; com efeito, na monar- quia o príncipe é a fonte de todo poder político e civil. Essas leis fundamentais supõem neces- sariamente canais médios por onde o poder se manifesta, pois se no Estado apenas existe a vontade momentânea e arbitrária de uma só pessoa, nada pode ser fixo. Consequentemente, também não o poderá ser nenhuma lei funda- mental.
O poder intermediário subordinado mais natural é o da nobreza. De certo modo, ela faz parte da essência da monarquia, cuja máxima fundamental é: sem monarca não há nobreza,
“2 Para o governo monárquico é a França que serve de modelo a Montesquieu.
sem nobreza não há monarca*3. Mas há um déspota.
Há pessoas que imaginaram, na Europa, em alguns Estados, abolir toda justiça dos senho- res. Não percebiam que pretendiam fazer o que fez o parlamento inglês. Aboli numa monar- quia as prerrogativas dos senhores, do clero, da nobreza e das cidades e tereis um Estado popular ou um Estado despótico. Os tribunais de um grande Estado europeu** golpeiam incessantemente, há muitos séculos, a jurisdi- ção patrimonial dos senhores e a eclesiástica. Não desejamos censurar tão sábios magis- trados mas deixamos ainda para ser decidido até que ponto a constituição, nesse caso, pode ser mudada.
Não me dirijo contra os privilégios eclesiás- ticos mas desejaria que definitivamente se
“3 Isso lembra a máxima de Carlos I, da Ingla- terra: Sem bispo não há coroa: No cross, no erown. 4º A França, naturalmente.
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fixasse bem sua jurisdição. Não se trata de saber se há motivos para estabelecê-la mas sim se ela está estabelecida, se faz parte das leis do país, se é relativa em toda parte, se entre dois poderes reconhecidos como independentes as condições não devem ser recíprocas e se não é a mesma coisa para um bom súdito defender a justiça do príncipe ou os limites que ela, em todos os tempos, se prescreveu.
Assim como, numa república, o poder do clero é perigoso, ele é conveniente numa monarquia, sobretudo-nas que caminham para o despotismo. Onde estariam a Espanha e Por- tugal, desde a perda de suas leis, sem esse poder que, sozinho, contém o poder arbitrário? Barreira sempre útil quando não existem outras, pois, como o despotismo causa à natu- reza humana males horríveis, o próprio mal que o limita é um bem.
Como o mar que parece cobrir toda a terra e contido pelas ervas e pequenos seixos que se
encontram sobre a praia, também os monarcas.
cujo poder parece ilimitado são barrados pelos menores obstáculos e submetem sua altivez natural às lamentações e aos rogos.
Os ingleses, para favorecer a liberdade, suprimiram todos os poderes intermediários que compunham sua monarquia. Têm muita razão em conservar essa liberdade; se a per- dessem seriam um dos povos mais escravi- zados da terra.
Law, por ignorar tanto a constituição repu- blicana como a monarquia, foi um dos maiores promotores do despotismo já vistos na Europa. Além das transformações que promoveu, tão bruscas, inusitadas e espantosas, pretendia suprimir as posições intermediárias e dissolver
MONTESQUIEU
os corpos políticos: dissolvia* * a monarquia por seus reembolsamentos quiméricos e pare- cia querer comprar a própria constituição.
Numa monarquia não é suticiente a exis- tência de posições intermediárias; é necessário ainda um repositório de leis. Esse repositório só pode existir nos corpos políticos que anun- ciam as leis, quando são feitas, e relembram- nas, quando são esquecidas? *. A ignorância natural da nobreza, sua desatenção, seu des- prezo pelo governo civil, exigem que haja um órgão que incessantemente faça sair as leis da poeira onde estariam enterradas. O Conselho do príncipe não é um repositório conveniente. É, por sua natureza, o repositório da vontade momentânea do principe que executa e não o repositório das leis fundamentais. Além disso, o Conselho do monarca modifica-se constante- mente; não é de modo algum permanente; não poderia ser numeroso; não tem, em alto grau, a confiança do povo; não está, pois, em condi- ções de esclarecê-llo nos momentos difíceis, nem de chamá-lo à obediência.
Nos Estados despóticos, onde não há leis fundamentais, não hã também repositório das leis. Disso decorre que, nesses países, comu- mente a religião possui grande poder, pois constitui uma espécie de repositório e* de permanência; e, se não é a religião, são os cos- tumes que aí se veneram em lugar das leis.
45 Fernando, rei de Aragão, fez-se grão-mestre das ido e somente isso alterou a constituição. (N. do 46 Alusão aos parlamentos, com seu direito de assen- to e de admoestação*.
* Em francês, remontrance: trata-se dos discursos dirigidos aos reis pelos antigos parlamentos, expon- do os inconvenientes de um edito etc. (N. do T.)
CAPÍTULO V
Das leis relativas à natureza do Estado despótico
Da natureza do poder despótico resulta que o único homem que o exerce, o faça também
exercer por um só. Um homem cujos cinco sentidos dizem incessantemente que ele é tudo
e os outros nada são, é naturalmente pregui- çoso, ignorante e voluptuoso. Abandona então
os negócios públicos. Entretanto, se os con-
fiasse a diversos homens, haveria disputas entre eles; intrigar-se-ia para ser o primeiro escravo; o príncipe seria obrigado a cuidar da administração. Será portanto mais simples que ele o entregue a um vizir*? que teria, inicial-
*7 Osreis do Oriente sempre possuem vizires, afir- ma Chardin. (N. do A.)
DO ESPÍRITO DAS LEIS I 45
mente, o mesmo poder que ele. O estabeleci- mento de um vizir é, nesse Estado, uma lei fundamental.
Conta-se que um papa, em sua eleição, compenetrado de sua incapacidade, apresen- tou, de início, dificuldades infinitas. Aceitou por fim e entregou a seu sobrinho todos os negócios. E dizia, admirado: “Nunca pensei que isso fosse tão simples”. O mesmo ocorre com os príncipes do Oriente. Quando os tiram dessa prisão — onde os eunucos lhes enfraque- ceram o coração e o espirito, e onde, amiúde, os deixaram ignorar sua própria condição — para colocá-los no trono, ficam inicialmente
atordoados. Entretanto, depois de escolherem um vizir e depois de, em seus haréns, se terem entregado às mais brutais paixões e depois de,
numa corte corrompida, terem cumprido todos os seus caprichos, jamais teriam pensado que isso fosse tão fácil.
Quanto mais o império cresce, mais o harém aumenta e, consequentemente, mais o principe está embriagado de prazeres. Assim, nesses
Estados, quanto mais súditos o principe possui para governar, menos pensa no governo; quan- to mais se avolumam os negócios. menos se delibera sobre eles.
LIVRO TERCEIRO DOS PRINCÍPIOS DOS TRÊS GOVERNOS
a
CAPÍTULO IT
Diferença entre a natureza do governo e seu princípio
Depois de ter examinado quais são as leis relativas à natureza de cada governo, cumpre ver quais são relativas a esse princípio.
Entre a natureza do governo e seu princípio, hã esta diferença **: sua natureza é o que o faz
“8 Esta distinção é muito importante e dela extrai- remos muitas consequências, pois é a chave de uma infinidade de leis. (N. do A.)
ser como é, e seu princípio é o que o faz agir. A primeira constitui sua estrutura particular e, a segunda, as paixões humanas que o movi- mentam.
Ora, as leis não devem ser menos relativas ao princípio de cada governo do que à sua natureza. É mister, portanto, procurar qual é o princípio. É o que faremos neste livro.
CaríTuLO II
Do princípio dos diversos governos
Dissemos que é da natureza do governo republicano que todo o povo, ou certas famí- lias, possuam o poder soberano: da natureza do governo monárquico que o principe possua o poder soberano mas que o exerça de acordo com leis estabelecidas; da natureza do governo
despótico que um só governe, segundo suas vontades e caprichos. Nada mais me é neces- sário para encontrar os três princípios desses governos, pois eles daí derivam naturalmente. Começaremos pelo governo republicano, tra- tando inicialmente do governo democrático.
CaríruLo HI
Do princípio da democracia
Para que o governo monárquico ou despó- tico se mantenha ou se sustente não é neces- sária muita probidade. A força da lei, no pri- meiro, O braço do príncipe sempre levantado, no segundo, tudo regulamenta ou contém.
Mas, num Estado popular, é preciso uma força '
a mais: a Virtude *º.
*º Devemos entender, pela palavra “virtude”, a virtude do cidadão que Aristóteles já acrescentava às de homem honesto, mesmo as distinguindo. Polí- tica, cap. HI, 2.
Isso é confirmado por toda a História e está muito de. acordo com a natureza das coisas. Pois é claro que numa monarquia, onde quem manda executar as leis se julga acima das leis, tem-se recessidade de menos virtude do que num governo popular, onde quem manda exe- cutar as leis sente que ele próprio a élas está submetido e que delas sofrerá o peso.
É claro ainda que o monarca que por maus conselhos ou negligência deixa de mandar exe- cutar as leis pode facilmente reparar o mal:
s0 MONTESQUIEU
basta modificar o Conselho ou se corrigir dessa negligência. Entretanto, quando num governo popular as leis não mais são executa- das, e como isso só pode ser conseglência da corrupção da república, o Estado já está perdido 8º.
Foi um belo espetáculo observar, no século passado, os esforços impotentes dos ingleses para implantar, entre eles, a democracia. Como os que participavam dos negócios não tinham virtude, como sua ambição irritava-se com o êxito do que era mais ousado º**, como o espírito de uma facção só era contido pelo espírito de outra, o governo mudava incessan- temente; perplexo, o povo procurava a demo- cracia e não a encontrava em parte alguma. Enfim, após muitos movimentos, choques e abalos, foi necessário confiar no próprio governo que se proscrevera.
Quando Sila quis devolver a Roma sua liberdade, essa não pôde mais recebê-la, pois não possuía mais do que um tênue resquício de virtude e, como a possuia cada vez menos, em vez de despertar após César, Tibério, Caio, Cláudio, Nero, Domiciano, tornou-se cada vez mais escrava; todos os golpes foram dirigidos contra os tiranos mas nenhum contra a tirania.
Os políticos gregos, que viviam no governo popular, só reconheciam uma força capaz de mantê-los: a força da virtude *2. Os políticos atuais só nos falam de manufaturas, de comér- cio, de finanças, de riquezas e até de luxo.
Quando esta virtude desaparece, a ambição penetra o coração dos que podem acolhê-la e a avareza apodera-se de todos. Os desejos mudam de objeto: não mais se ama aos que se amava; era-se livre com as leis, quer-se ser livre contra elas; cada cidadão é como um escravo que fugiu da casa de seu senhor; cha- ma-se rigor o que era máxima; chama-se impo- sição o que era regra; chama-se temor o que era respeito. A frugalidade agora é avareza < não desejo de possuir. Outrora, os bens dos particulares constituíam o tesouro público mas, então, o tesouro torna-se patrimônio dos particulares. A república é um despojo mas
sº Aristóteles, Política, liv. V, cap. VIII. 8? Cromwell. (N. do A.) 82 Id., ibid., liv. II, cap. II.
sua força não é mais-do que o poder de alguns cidadãos e a licença de todos.
Atenas possuiu em seu seio as mesmas for- ças enquanto dominou com tanta glória e enquanto humilhou-se com tanto opróbrio. Possuía vinte mil cidadãos *3 quando defendeu os gregos contra os persas, quando disputou o império à Lacedemônia e quando atacou a Sicília. Atenas possuía vinte mil quando Demétrio de Faleros os enumerou * *, tal como, num mercado, se enumeram os escravos. Quando Filipe ousou submeter a Grécia, quan-
do ele apareceu nas portas de Atenas, de perdido esta só tinha o tempo. Podemos verifi- car, em Demóstenes, quanto esforço foi neces- sário para despertá-la: temia-se Filipe não como o inimigo da liberdade mas como o ini- migo dos prazeres *º º. Esta cidade, que resistira a tantos reveses, que vimos renascer após as destruições, foi derrotada em Queronéia e para
sempre. Não importa que Filipe devolva todos os prisioneiros, pois não devolve homens. Era sempre tão fácil vencer as forças de Atenas como dificil vencer sua virtude.
Como Cartago poderia manter-se? Quando Anibal, que se tornara pretor, quis impedir os magistrados de pilhar a república, não foram eles acusá-lo aos romanos? Infelizes, queriam ser cidadãos sem que existisse a cidade e man- ter suas riquezas graças ao poderio de seus destruidores! Cedo Roma exigiu-lhes como reféns trezentos de seus principais cidadãos, fez com que se lhe entregassem suas armas e navios e depois lhes declarou guerra. Pelas coi- sas que o desespero fez na Cartago desarma- da*?, podemos imaginar o que ela teria feito com sua virtude, quando ainda possuía suas forças.
53 Plutarco, in Péricles; Platão in Crítias. (N. do A.)
ER Encontraram-se, em Atenas, vinte e um mil cidadãos, dez mil estrangeiros e quatrocentos mil escravos. Vede Ateneu, liv. VI. (N. do A.)
8s Possuía ela vinte mil cidadãos. Vede Demóste- nes, in Aristog. (N. do A.)
“6 Eles tinham estabelecido uma lei para punir com a morte quem propusesse utilizar para a guerra o dinheiro destinado aos teatros. (N. do A.)
87 Esta guerra durou três anos. (N. do A.)
DO ESPÍRITO DAS LEIS1 51
CarítTuULO IV
Do princípio da aristocracia
Avirtude é tão necessária no governo popu- lar quanto na aristocracia. É verdade que aqui ela não é tão absolutamente requerida.
O povo, que é para os nobres o que os súdi- tos são para o monarca, é coibido por suas leis. Aqui o povo tem menos necessidade de virtude do que na democracia. Porém, como se coibirão os nobres? Os que devem mandar executar as leis contra seus colegas sentem imediatamente que agem contra eles próprios. Cumpre portanto que, neste corpo, haja virtu- de, pela natureza da constituição.
O governo aristocrático possui, por si mesmo, uma certa força que a democracia não possui. Os nobres formam um corpo que, por sua prerrogativa e interesse particular, reprime o povo: basta que existam leis para que, a esse respeito, sejam executadas.
Porém, assim como é fácil para essê corpo reprimir os demais, é difícil que ele reprima a
si próprio 58. A natureza dessa constituição é tal que parece colocar as mesmas pessoas sob a força das leis e dela as retirar.
Ora, um corpo semelhante apenas pode reprimir-se de duas maneiras: ou por uma grande virtude que faz com que os nobres se achem de algum modo iguais a seu povo, coisa que pode formar uma grande república; ou por uma virtude menor, isto é, certa moderação que torna os nobres, pelo menos, iguais entre si, O que faz a sua conservação.
A moderação é portanto a alma desses governos. Refiro-me à que se baseia sobre a virtude e não à que decorre de uma covardia e preguiça da alma.
ss Os crimes públicos aí poderão ser punidos pois constituem um assunto coletivo; os crimes particu- lares não serão punidos porque o interesse de todos é não puni-los. (N. do A.)
CaPíTULO V
De como a virtude não é o princípio do governo monárquico
Nas monarquias, a política manda fazer as grandes coisas com o mínimo de virtude possí- vel, da mesma maneira como, nas máquinas mais perfeitas, a arte emprega o menor número possível de movimentos, forças e rodas.
O Estado subsiste independentemente de amor pela pátria, do desejo da verdadeira gló- ria, da renúncia a si mesmo, do sacrifício aos interesses mais caros e de todas estas virtudes heróicas que encontramos nos Antigos e das quais apenas ouvimos falar.
As leis ocupam o lugar de todas essas virtu- des, das quais não se tem qualquer necessi- dade, pois o Estado delas vos dispensa: uma ação que se faz silenciosamente e que é, de certo modo, sem consequências.
Embora, por sua natureza, todos os crimes sejam públicos, distinguimos os crimes verda- deiramente públicos dos crimes particulares, assim chamados porque atingem mais uma pessoa do que toda a sociedade.
Ora, nas repúblicas, os crimes particulares são os mais públicos, isto é, atentam mais con- tra a constituição do Estado do que os indivi- duos; e, nas monarquias, os crimes públicos são mais particulares, isto é, atingem mais as fortunas particulares do que a constituição do próprio Estado.
Peço que não se ofendam com o que acabei de dizer pois refiro-me a todas as histórias. Sei muito bem que não raro existem príncipes vir-
52 MONTESQUIEU
tuosos mas digo que, numa monarquia, é muito difícil que o povo o seja *º.
Leia-se o que disseram os historiadores de todas as épocas sobre a corte dos monarcas; recordem-se as narrativas dos homens de todos os países sobre o caráter vil dos cortesãos: não se trata de coisas de especulação ºº mas de uma triste experiência.
A ambição na ociosidade, a baixeza no orgulho, o desejo de enriquecer sem trabalhar, a aversão pela verdade, a lisonja, a traição, a perfídia, o abandono de todos os compromis- sos, o desprezo pelos deveres do cidadão, o medo pela virtude do principe, a esperança em suas fraquezas e, mais do que tudo isso, o per- pétuo ridículo lançado sobre a virtude, for-
ss Refiro-me aqui à virtude política, que é a virtu- de moral, no sentido de que ela se orienta para o bem geral; falo muito pouco das virtudes morais particulares e nada dessa virtude que se relaciona com as verdades reveladas. Ver-se-á bem isso no liv. V, cap. II.(N. do A.) *
* Vede a nota de Montesquieu e a nota 49. so Coisas de especulação, deduções dos filósofos.
mam, creio, o caráter da maioria dos corte- sãos, observados em todos os lugares e em todos os tempos. Ora, é muito lamentável que a maioria dos principais de um Estado sejam pessoas desonestas e que seus inferiores sejam pessoas de bem; que aqueles sejam mentirosos e estes só aceitam ser tolos.
Porque, se entre o povo encontramos algum infeliz homem honesto *', o Cardeal de Riche- lieu insinua, em seu testamento político º2, que um monarca deve evitar servir-se dele º?, de tal modo é verdadeiro que a virtude não é a mola desse governo! Certamente a virtude aí não estã totalmente exclutda; mas ela não constitui a sua mola.
81 Entendei isso no sentido da nota precedente. (N. do A.)
82 Lembramos que Montesquieu aqui insere como nota, nas primeiras edições: “Este livro foi prepa- rado sob os olhos e sobre as memórias do Cardeal de Richelieu, pelos Srs. de Bourseis e ... que lhe eram ligados”.
63 Não é necessário, está dito aí, servir-se das pes- soas de baixa extração: elas são muito austeras e muito dificeis (Testament, cap. IV). (N. do A.)
CAPÍTULO VI
Como se supre a virtude no governo monárquico
Apresso-me e caminho a passos largos a fim de que não se creia que faço uma sátira do governo monárquico. Não, se a ele falta uma mola, possui outra: a Honra, isto é, o precon- ceito de cada pessoa e de cada condição, ocupa o lugar da virtude política à qual já me referi e a representa em toda parte. Pode ela inspirar as mais belas ações; pode, ligada à força das leis, levar o governo aos seus objeti- vos como a própria virtude.
Assim, nas monarquias bem regulamen-
tadas, todos serão quase bons cidadãos mas raramente encontrar-se-á alguém que seja homem de bem, pois para ser homem de bem $ * é necessário ter a intenção de sê-lo 88 e amar o Estado mais em si mesmo do que em interesse próprio.
** Esta palavra, homem de bem, só é entendida aqui num sentido político. (N. do A.)
85 Vede a nota I da página 129 da antiga edição. (N. do A.)
DO ESPÍRITO DAS LEISI 53
CaríTuLO VII
Do princípio da monarquia
O governo monárquico supõe, como disse- mos, preeminências, categorias e mesmo uma nobreza de origem. A natureza da honra é exi- gir preferências e distinções; ela está, portanto, pela própria coisa, situada neste governo.
A ambição é perniciosa numa república mas acarreta bons resultados na monarquia: dá vida a esse governo com a vantagem de não ser perigosa porque pode aí ser incessantemente reprimida.
Direis que isso se assemelha ao sistema do universo, em que há uma força que afasta incessantemente todos os corpos do centro do sistema, e uma força de gravidade que para aí
os reconduz. A honra movimenta todas as par- tes do corpo político; liga-as por sua própria ação, fazendo com que cada uma caminhe para o bem comum acreditando ir em direção de seus interesses particulares.
É verdade que, filosoficamente falando, é uma falsa honra que dirige todas as partes do Estado. Porém, esta falsa honra é tão útil ao público como o seria a verdadeira honra para os indivíduos que pudessem tê-la.
E já não basta obrigar os homens a cumprir todas as ações dificeis que requerem força, sem outra recompensa que a repercussão dessas ações?
CarítuLo VIII
De como a honra não é o princípio dos Estados despóticos
A honra não constitui o princípio dos Esta- dos despóticos; sendo todos os homens iguais, não se pode antepor uns aos outros; sendo todos os homens escravos, ninguém pode ante- por-se a coisa alguma.
Demais, como a honra possui suas leis e regulamentos, não poderia transigir; como depende muito de seu próprio capricho e não do de outra coisa, só pode ser encontrada nos Estados em que a constituição é fixa e que pos-
suem leis certas. - Como seria ela suportada pelo déspota? Ela vangloria-se de menosprezar a vida e o déspota
só é poderoso porque pode suprimi-la. Como poderia ela tolerar o déspota? Tem regras determinadas e caprichos obstinados; o dés- pota não observa regulamento algum e seus caprichos destroem todos os demais.
A honra — desconhecida nos Estados despóticos onde amiúde não existe mesmo uma palavra para expressá-la* é — reina nas monarquias, dando vida a todo o corpo politi- co, às leis e às próprias virtudes.
$s Vede Perry, pág. 447. (N. do A.)
CAPÍTULO IX
Do princípio do governo despótico
Tal como a virtude é necessária numa repú- blica e a honra necessária numa monarquia,:o Medo é necessário num governo despótico; nesse governo, a virtude é totalmente desneces- sária, e a honra, perigosa.
Aqui, o imenso poder do príncipe passa inteiramente àqueles a quem ele o confia, e pessoas capazes de cuidar muito de si mesmas seriam capazes de promover revoluções. Cum- pre, portanto, que o medo aniquile todas as
54 MONTESQUIEU
coragens e extinga até o menor sentimento de ambição.
Um governo moderado pode, se o quiser, e sem se arriscar, distender suas molas, pois se mantém por suas leis e por sua própria força. Mas quando, num governo despótico, o prín- cipe deixa, por um instante, de levantar o braço e quando não pode destruir imediata- mente os que ocupam os postos mais impor- tantes º 7 tudo está perdido, pois não mais exis- tindo a mola do governo, que é o medo, o povo não mais possui protetor.
É provavelmente nesse sentido que os cádis afirmaram que o grão-senhor não era absoluta- mente obrigado a manter sua palavra ou seu Juramento quando isso implicava uma limita- ção de sua autoridade 88.
87 Como constantemente acontece na aristocracia militar. (N. do A.)
68 Ricaut, De Empire Ottoman, liv. I, cap. II. (N. do A.)
O povo deve ser julgado de acordo com leis e os poderosos pelo arbítrio do príncipe; a ca- beça do súdito mais inferior deve estar em segurança e a dos paxás sempre ameaçada. Não se pode falár sem estremecer desses governos monstruosos. O sufi da Pérsia, destronado, em nossos dias, por Mirivéis, viu o governo perecer antes da conquista porque não fez verter bastante sangue *º.
A História conta-nos como as horríveis crueldades de Domiciano aterrorizaram os governadores, de tal modo que o povo pôde refazer-se um pouco sob seu reinado 7º. É deste modo que uma torrente que, numa margem, - tudo devasta, deixa, na outra, campos onde o olhar percebe, de longe, alguns prados.
6º Vede a história dessa revolução pelo Padre du Cerceau. (N. do A.)
70º Suet., Domit., cap. VIII. Seu governo era mili- tar, o que constitui um dos tipos de governo despó- tico. (N. do A.)
CAPÍTULO X
De como a obediência é diferente nos governos moderados e nos governos despóticos
A natureza do governo, nos Estados despó- ticos, exige uma extrema obediência, e a vonta- de do principe, uma vez conhecida, deve ter tão infaiivelmente seu efeito quanto uma bola atirada contra outra deve ter o seu.
Não há temperamento, modificação, acor- dos, termos, equivalentes, conferências, ad- moestações; não há nada igual ou melhor a ser proposto; o homem é uma criatura que obede- ce a outra criatura que manda.
Não mais pode expressar seus temores por um acontecimento futuro, nem atribuir seus malogros aos caprichos do acaso. O quinhão dos homens, tal como o dos animais, é o ins- tinto, a obediência, o castigo.
De nada vale colocar obstáculos tais como os sentimentos naturais, o respeito paterno, a ternura pelos filhos e pelas mulheres, as leis da honra, o estado de saúde: recebeu-se ordem e isso basta.
Na Pérsia, quando o rei condena alguém, não mais se pode falar-lhe, nem suplicar per-
dão. Se ele estava bêbado ou fora de si, a sen- tença deve ser executada do mesmo modo ?!; sem isso, ele se contradiria e a lei não pode contradizer-se. Esse modo de pensar existiu sempre nesse país: não podendo ser revogada a ordem que Assuero deu de exterminar os Judeus, preferiu-se dar a eles permissão para se defenderem.
Hã, porém, uma coisa que pode às vezes ser oposta à vontade do príncipe ”2: a religião. Pode-se abandonar e mesmo matar o pai, se o principe assim o ordenar, mas não se beberá vinho, ainda que ele assim queira e ordene. As leis da religião são de preceito superior porque recaem tanto sobre o príncipe como sobre seus súditos. Entretanto, não sucede o mesmo com o direito natural: supõe-se que o príncipe não mais é homem.
Nos Estados monárquicos e moderados, o poder é limitado pelo que constitui seus funda-
7* Vede Chardin. (N. do A.) ?2 Vede Chardin. (N. do A.)
DO ESPÍRITO DAS LEISI 55
mentos; refiro-me à honra que reina como um monarca sobre o príncipe e sobre o povo. Nin- guém lhe alegará as leis da religião; um corte- são acreditar-se-á ridículo: ser-lhe-ão alegadas as da honra. Dai resultam modificações neces- sárias na obediência; a honra está natural- mente sujeita a singularidades, e a obediência cumprirá todas.
Nesses dois governos, apesar de ser dife-
rente a maneira de obedecer, o poder é, apesar disso, o mesmo. Para qualquer lado que o monarca se volte, ele decide e precipita a balança, e é obedecido. Toda diferença reside no fato de que, na monarquia, o príncipe é esclarecido e os ministros são infinitamente mais hábeis e mais versados nos negócios pú- blicos do que no Estado despótico.
CAPÍTULO XI
Reflexão sobre tudo isso
Tais são os princípios dos três governos, o que não significa que, em determinada repú- blica, se seja virtuoso, mas sim que se deveria sé-lo. Isso também não prova que, numa certa
monarquia, a honra reine e que, num dado Es- tado despótico, o medo vigore; mas sim que a honra e o medo deveriam existir, sem o que o governo seria imperfeito.
1 As.
LIVRO QUARTO DE COMO AS LEIS DEVEM SER RELATIVAS AOS PRINCÍPIOS DO GOVERNO
CaríruLO I
Das leis da educação
As leis da educação são as primeiras que recebemos. E, como elas nos preparam para sermos cidadãos, cada família particular deve ser governada de acordo com o plano da gran- de família que abrange todas 3.
73 Aristóteles, Política, liv. V, cap. IX.
Se o povo em geral possui um princípio, as partes que o compõem, isto é, as famílias, tam-
bém o terão. Portanto, em cada tipo de gover- no as leis da educação serão diferentes. Nas
monarquias, terão por objeto a honra; nas repúblicas, a virtude; no despotismo, o medo:
CarítTuLO II
Da educação nas monarquias
Nas monarquias, não é nas escolas públicas que se instrui a infância, que se recebe a princi- pal educação: a educação Começa de alguma maneira quando se participa da vida. E aqui está a escola do que chamamos honra, esta preceptora universal que deve, em toda parte, nos orientar.
Lá é que sempre vemos e ouvimos dizer três coisas: “Nas virtudes devemos inserir certa nobreza; nos costumes, certa franqueza; nas maneiras, certa polidez”.
As virtudes que ali nos são mostradas são sempre menos o que devemos aos outros do que o que devemos a nós próprios; não são tanto o que nos aproxima de nossos concida- dãos mas o que deles nos diferencia.
Não se julga a ação dos homens como boas mas como belas, não como justas mas como grandiosas, não como razoáveis mas como extraordinárias.
Desde que a honra, nas monarquias, pode encontrar alguma coisa nobre, ela é o juiz que as torna legítimas ou o sofista que as justifica.
Permite a galanteria quando está associada à idéia dos sentimentos do coração, ou à idéia de conquista, e é este o verdadeiro motivo pelo
qual os costumes nunca são tão puros nas monarquias como nos governos republicanos.
Permite a astúcia quando está unida à idéia da grandeza do espírito ou da grandeza da questão, como, por exemplo, na política, cujas sutilezas não a ofendem.
A honra só coibe a adulação quando esta está isolada da idéia de uma grande fortuna e quando só se associa ao sentimento de sua pró- pria baixeza. Afirmei, a respeito dos costumes, que a educação das monarquias deve neles introduzir uma certa franqueza. Pretende-se, portanto, que a verdade exista nas palavras. Mas será que isso é por amor a ela? De modo algum. Desejamo-la porque um homem acos- tumado a proclamá-la parece ser audacioso e livre. Com efeito, tal homem parece depender apenas das coisas e não das maneiras pelas quais outro as recebe.
Isso faz com que, tanto como recomen- damos esta espécie de franqueza, desprezemos a do povo, que só possui como objetivo a ver- dade e a simplicidade.
Finalmente, a educação, nas monarquias, requer uma certa polidez nas maneiras. Os homens, nascidos para viver em sociedade,
60 MONTESQUIEU
nasceram também para se agradar mutua- mente, e quem não observasse as conveniên- cias, ofendendo todos com quem convivesse, desacreditar-se-ia a ponto de se tornar incapaz de praticar qualquer bem.
Porém não é de tão pura fonte que a polidez costuma extrair sua origem. Nasce ela do dese- jo de se distinguir. É pelo orgulho que somos delicados: sentimo-nos lisonjeados de possuir boas maneiras que provam que não perten- cemos às camadas baixas e que não convive- mos com este tipo de gente que, em todas as épocas, se desdenhou.
Nas monarquias, é na corte que a polidez estã implantada. Um homem excessivamente grande torna pequenos todos os demais. Decorre daí o respeito que devemos a todos; daí nasce a polidez que lisonjeia tanto os que são polidos como aqueles com quem o somos, porque a polidez faz com que se compreenda que somos da corte ou que somos dignos de sê-lo.
O vezo da corte consiste em substituir sua grandeza própria por uma grandeza empres- tada. Essa lisonjeia mais um cortesão do que a sua própria. Ela confere uma certa modéstia desdenhosa que se propala ao longe mas cujo orgulho diminui insensivelmente na proporção da distância em que se está da fonte dessa grandeza.
Encontramos na corte uma delicadeza de gosto em todas as coisas que decorre de um uso continuo das superfluidades de uma gran- de fortuna, da variedade e sobretudo do tédio dos prazeres, da multiplicidade, da própria confusão das fantasias que, quando são agra- dáveis, são sempre bem recebidas.
A educação baseia-se sobre todas essas coi- sas para constituir o que chamamos homem de bem, senhor de todas as qualidades e virtudes exigidas nesse tipo de governo.
Aqui a honra, imiscuindo-se em tudo, pene- tra em todos os modos de pensar e em todas as maneiras de sentir, orientando até mesmo os princípios.
Essa honra extravagante faz com que as vir- tudes não sejam o que ela deseja e como ela as deseja: introduz, por sua própria conta, regula- mentos em tudo o que nos é prescrito; amplia ou limita, a seu bel-prazer, nossos deveres, quer esses se originem da religião, da política ou da moral.
Nas monarquias, não há nada que prescreva tanta obediência às vontades do principe como as leis, a religião e a honra. Porém, esta honra nos afirma que o príncipe nunca nos deve pres- crever uma ação que nos desonre, pois ela tornar-nos-ia incapazes de servi-lo.
Crillon recusou-se a assassinar o Duque de Guise mas se ofereceu a Henrique III para bater-se contra ele. Depois da noite de São Bartolomeu, tendo Carlos IX determinado a todos os governadores que exterminassem os huguenotes, o Visconde d'Orte, que governava na Bayonne, escreveu ao rei? *: “Sire, encon- trei entre os habitantes e militares apenas bons cidadãos e valentes soldados e nenhum carras- co; assim, eu e eles suplicamos a Vossa Majes- tade empregar nossos braços e nossas vidas em coisas factíveis”. Essa grande e generosa cora- gem considerava uma covardia como algo impossível.
Não há nada que a honra prescreva mais à nobreza do que servir ao príncipe na guerra. Com efeito, é a profissão distinguida porque seus acasos, seus sucessos e mesmo seus reve- ses conduzem à grandeza. Mas a honra, ao impor esta lei, dela quer ser o árbitro e, se se Julgar violada, exige ou permite que nos retire- mos do país.
Pretende a honra que possamos indiferente- mente aspirar aos empregos ou recusá-los e mantém esta liberdade acima da própria fortuna.
Possui a honra, portanto, suas regras supre- mas e a educação é obrigada a se conformar a elas? 5. As principais são: é-nos permitido atri- buir importância a nossa fortuna porém nos é soberanamente vedado atribuir qualquer im- portância à nossa vida ? 8.
A segunda estipula que, quando tenhamos por uma vez ocupado uma posição, não deve- mos fazer, nem tolerar nada que revele que somos inferiores a esta mesma posição.
74 Vede a Histoire de dº Aubigné. (N. do A.)
78 Dizemos aqui o que é e não o que deveria ser: a honra é um preconceito que a religião trabalha, ora para destruir, ora para regulamentar. (N. do A.)
76 Lemos em Bossuet (Discours sur [Histoire Universelle, 3.º parte, cap. VD: “Que torna nossa nobreza tão altiva nos combates e tão ousada nos empreendimentos? É a opinião recebida desde a infância e estabelecida pelo sentimento unânime da nação, que um gentil-homem sem coração [sem coragem] degrada a si próprio e não é digno de vir ao mundo”.
DO ESPÍRITO DAS LEIS I 61
A terceira diz que as coisas que a honra proíbe são mais rigorosamente proibidas quan- do as leis não contribuem para proscrevê-las e
que aquelas que a honra exige são mais forte- mente exigidas quando as leis não as reques- tam.
CaríruLo III
Da educação no governo despótico
Como nas monarquias a educação não se aplica senão em enobrecer os sentimentos, nos Estados despóticos ela procura apenas aviltá- los. Cumpre que a educação, nesses Estados, seja servil. Será uma vantagem ter tido seme- lhante educação, mesmo no comando, pois aí ninguém será tirano sem ser ao mesmo tempo escravo.
A extrema obediência supõe ignorância em quem obedece; supõe-na mesmo em quem comanda; este nada tem a deliberar, a duvidar, nem a raciocinar; basta querer.
Nos Estados despóticos, cada casa é um império separado. A educação, que consiste principalmente em viver com os outros, é por- tanto muito limitada; reduz-se a introduzir o medo no coração e a conferir ao espirito o conhecimento de alguns princípios muito sim-
ples de religião. O saber aí será perigoso, a emulação, funesta; e, no que se refere às virtu- des, Aristóteles não pode acreditar que exista alguma própria aos escravos” ?, fato que muito limitaria a educação nesses governos.
Portanto a educação, nessas formas de governo, é de alguma maneira nula. Precisa tirar tudo a fim de dar algo e, para formar um bom escravo, começa por formar um mau súdito.
Ah! Por que se esmeraria a educação em formar um bom cidadão que participasse da desgraça pública? Se ele amasse o Estado seria tentado a solapar os fundamentos do governo: se não o lograsse, perder-se-ia; se o conse- guisse, correria o risco de se perder, ele, o prin- cipe e o império.
7? Política, liv. 1, cap. HI. (N. do A.)
CarítuLo IV
Dos diferentes efeitos da educação entre os Antigos e nós
A maioria dos povos antigos vivia em governos cujo princípio era a virtude; e, desde que esta estava no auge de seu vigor, faziam-se coisas que hoje não mais vemos e que assom- bram nossas frágeis almas.
Sua educação possuía outra vantagem sobre a nossa: nunca era desmentida. Epaminondas, no derradeiro ano de sua vida. dizia, escutava, via € fazia as mesmas coisas que na idade em que começara a ser instruído.
Hoje, recebemos três educações diferentes ou contrárias: a de nossos pais, a de nossos mestres e a da sociedade. O que nos é dito na última destrói todas as idéias das primeiras. Isso decorre, em parte, do contraste existente em nosso meio entre os compromissos da reli- gião e os da sociedade, fato que os Antigos desconheciam.
62 MONTESQUIEU
CAPÍTULO V
Da educação no governo republicano
É no governo republicano que se tem neces- sidade de toda a força da educação. O temor dos governos despóticos nasce de si mesmo, entre as ameaças e castigos; a honra das monarquias é favorecida pelas paixões e favo- rece-as por sua vez. Mas a virtude política é uma renúncia a si próprio, que é sempre algo muito penoso.
Podemos definir esta virtude como o amor pelas leis e pela pátria 72. Este amor, exigindo sempre a supremacia do interesse público sobre o interesse particular, produz todas as virtudes individuais; elas nada mais são do que esta supremacia.
78 “A essência de um romano era o amor por sua liberdade e por sua pátria. Uma dessas coisas o fazia amar a outra porque, como amava sua liber- dade, amava também sua pátria como uma mãe que o nutria nos sentimentos igualmente generosos e livres. Sob o nome de liberdade, os romanos imagi- navam, tal como os gregos, um Estado em que todos só fossem súditos da lei, e em que a lei fosse mais poderosa que os homens.” (Bossuet, ibid.)
Este amor é singularmente característico das democracias. Somente nelas o governo é confiado a cada cidadão. Ora, o governo é como todas as coisas do mundo: para conser- vá-lo é necessário amá-lo.
Nunca ouvimos dizer que os reis não amas- sem a monarquia e que os déspotas odiassem o despotismo.
Tudo depende, portanto, de implantar na república esse amor, e é para inspirá-lo que a educação deve estar atenta. Mas para que as crianças possam tê-lo há um meio seguro: é. que.os próprios pais o possuam.
Somos geralmente senhores para incutir em nossos filhos nossos conhecimentos; somo-lo ainda mais para incutir neles nossas paixões.
Se isso não acontece é porque o que foi feito na casa paterna é destruído pelas impressões externas.
Não é a nova geração que se degenera; essa só se perde quando os homens maduros já estão corrompidos.
CarítTuLO VI
De algumas instituições dos gregos
Os antigos gregos, compenetrados da neces- sidade de que os povos que viviam sob um governo popular fossem educados na virtude, criaram, para inspirá-la, instituições singula- res. Quando vedes, na vida de Licurgo, as leis que ele deu aos lacedemônios, julgais ler a his- tória dos sevarambes 7º. As leis de Creta eram o original das da Lacedemônia, e as de Platão, sua correção.
Peço que se atente um pouco para a gran- deza de gênio que foi necessária a esses legisla- dores a fim de que se veja que, ao contrariarem
79 A Histoire des Sévarambes é um romance apa- recido por volta de 1671, de autoria de Vairasse d'Allais. Era uma imitação vulgar da Utopia de Thomas Morus.
todos os hábitos recebidos, ao confundirem todas as virtudes, mostrariam ao universo sua
sabedoria. Licurgo, associando o furto ao espí- rito de justiça, a mais severa escravidão à extrema liberdade, os sentimentos mais atrozes à maior moderação, deu estabilidade à sua cidade. Pareceu suprimir-lhe todos os recursos, as artes, o comércio, o dinheiro, as muralhas: tinha-se ambição sem esperança de progredir; possuíam-se os sentimentos naturais mas não se era nem criança, nem marido, nem pai; até a castidade estava destituida de pudor. Por esses caminhos Esparta foi levada à grandeza e à
glória; mas a infalibilidade de suas instituições era tal que nada se obteria contra ela vencendo
DO ESPÍRITO DAS LEISI 63
batalhas, se não se conseguisse suprimir sua polícia*º.
Creta e a Lacônia foram governadas por essas leis. A Lacedemônia foi a última a capi- tular perante os macedônios e Creta?! foi a derradeira presa dos romanos. Os samnitas possuíram essas mesmas instituições e elas foram para esses romanos o motivo de vinte e quatro triunfos*2.
Esta singularidade que encontramos nas instituições da Grécia, vimo-la na escória e na corrupção dos tempos modernos**. Um legis- lador honesto formou um povo no qual a pro- bidade parecia tão natural quanto a bravura entre os espartanos. Pennº* é um verdadeiro Licurgo e, apesar de o primeiro ter tido a paz por objetivo como o outro teve a guerra, ambos se assemelham pelo caminho singular pelo qual conduziram seu povo, na ascen- dência que tiveram sobre homens livres, nos preconceitos que venceram, nas paixões que dominaram.
O Paraguai pode oferecer-nos outro exem- plo. Quiseram imputar à Companhia? *, como um crime, o fato de ela ter considerado o pra- zer de comandar como o único bem da vida; porém será sempre belo governar os homens tornando-os mais felizes? *.
É glorioso para ela ter sido a primeira que
8º Filopémen obrigou os lacedemônios a abando- narem a maneira de alimentar seus filhos, sabendo bem que, sem isso, teriam sempre uma alma grande e o coração elevado. Plutarco, Vida de Filopêmen. Vede Tito Lívio, liv. XXX VIII. (N. do A.)
81 Defendeu, durante três anos, suas leis e sua liberdade. Vede os livros XCVIII, XCIX e € de Tito Lívio, no Epítome de Floro. Ofereceu mais resistência que os grandes reis. (N. do A.)
82 Floro, liv. I, cap. XVI. (N. do A.) E
83 In Fece Romuli, Cicero, Cartas a Ático, H, I. (N. do A.)
84 William Penn, legislador da Pensilvânia.
8s Jesuítas.
86 Os índios do Paraguai não dependem de um se- nhor particular; pagam apenas um quinto dos tribu- tos e possuem armas de fogo para se defender. (N. do A.)
mostrou, nessas regiões, a idéia da religião unida à da humanidade. Reparando as devas- tações dos espanhóis, começou por sanar uma das grandes pragas que o gênero humano ja- mais recebeu.
Um sentimento raro que essa sociedade tem por tudo o que se denomina honra, seu zelo por uma religião que humilha muito mais os que escutam do que os que a pregam, fizeram- na empreender grandes coisas; e ela obteve êxito. Retirou das florestas povos dispersos; garantiu-lhes uma subsistência; vestiu-os. E mesmo que com isso nada mais tivesse feito do que aumentar a indústria entre os homens,
teria feito muito? ”. Os que quiserem criar instituições seme-
lhantes devem estabelecer a comunidade de bens da República de Platão, o respeito que esse exigia para com os deuses, a separação dos estrangeiros para a conservação dos costu- mes, cabendo o comércio à cidade e não aos cidadãos; implantarão nossas artes sem nosso luxo e nossas necessidades sem nossos desejos.
Deverão proscrever o dinheiro, cujo efeito é aumentar a fortuna para além dos limites que a natureza estabeleceu; ensinar a conservar inutilmente o que se acumulara do mesmo modo; multiplicar ao infinito os desejos e su- prir a natureza que nos dera meios muito limi- tados de estimular nossas paixões e de nos cor- romper mutuamente.
“Os epidamnianos**, vendo seus costumes corromperem-se por causa de seu contato com os bárbaros, elegeram um magistrado para efe- tuar todas as transações em nome da cidade e para a cidade.” Assim, o comércio não cor- rompe a constituição e a constituição não priva a sociedade das vantagens do comércio.
87 Os jansenistas reprovaram todo esse trecho por ser muito favorável aos jesuítas, Os quais, por seu lado, não o consideraram suficientemente respei- toso. (Cf. Montesquieu, Lettre à M. de Stainville, 27 de maio de 1750.)
ss Plutarco, Questões Gregas, cap. XXIX. (N. do A.)
64 MONTESQUIEU
CarítruLo VII
Em que caso essas instituições singulares podem ser boas
Estas espécies de instituições podem convir às repúblicas porque a virtude política é seu princípio. Entretanto, nas monarquias, para chegar à honra, ou nos Estados despóticos, para inspirar o temor, não são necessários tan- tos cuidados.
Aliás, elas só podem ocorrer num pequeno Estado*º, onde se pode dar uma educação geral e educar como uma família todo um
povo. As leis de Minos, de Licurgo e de Platão
89 Como eram as cidades da Grécia. (N. do A.)
supõem uma atenção especial de todos os cida- dãos uns para com os outros. Isso não pode ser assegurado na confusão, nas negligências, na extensão dos interesses de um grande povo.
Cumpre, como se disse, abolir, nessas insti- tuições, o dinheiro. Porém, nas grandes socie- dades, o número, a variedade, os obstáculos, a importância dos negócios, a facilidade das aquisições, a lentidão das trocas, exigem uma medida comum. Para exercer seu poder ou defendê-lo por toda parte, é mister possuir aquilo a que, em toda parte, os homens asso- ciaram o poder.
CarítuLO VIII
Explicação de um paradoxo dos Antigos com relação aos costumes
Políbio, o judicioso Políbio, conta-nos”? que a música era necessária para suavizar Os costumes dos arcádios que habitavam uma
região onde o clima era triste e frio; que os de Cineta, que negligenciaram a música, excede- ram em crueldade todos os gregos e que não há cidade em que se tenham visto tantos crimes. Platão?! não receia dizer que não se pode fazer alteração na música sem que haja outra na constituição do Estado. Aristóteles, que pa-
rece só ter escrito sua Política para opor seus sentimentos aos de Platão, está, contudo, de acordo com ele quanto à influência da música sobre os costumesº?, Teofrasto, Plutarco*??, Estrabão? *, todos os Antigos pensaram do mesmo modo. Não é uma opinião lançada sem reflexão: é um dos princípios de sua política.
30 História, liv. IV, cap. XX, XXI.
91 Da República, liv. IV. Incluítam-se na “música” a Eloquência, a Poesia e a História.
92 Política, liv. VIII, cap. V.
93 Vida de Pelópidas. (N. do A.)
94 Liv. I.(N. do A.)
Assim elaboraram as leis: assim queriam que se governassem as cidades.
Creio que poderia explicar isso. Deve-se ter em mente que, nas cidades gregas, especial- mente as que tinham a guerra por finalidade principal, todos os trabalhos e todas as profis- sões que poderiam acarretar lucro monetário eram considerados indignos de um homem livre. “A maioria dos ofícios”, diz Xenofon- te? 8, “corrompe o corpo dos que os exercem; eles obrigam a sentar-se à sombra ou perto do fogo; não se tem tempo nem para os amigos nem para a república.” Foi somente quando da corrupção de algumas democracias que os artesãos chegaram a ser cidadãos. É o que nos ensina Aristóteles? 8; afirma ele que uma boa república nunca lhes dará o direito de cidada- niaº ?.
35 Liv. V, Sentenças Memoráveis. (Econômica, cap. IV)(N. do A.)
º 6 Política, liv. II, cap. IV. (N. do A.)
37 Diofanto, afirma Aristóteles, Política, liv. II, cap. VII, determinou outrora, em Atenas, que os arte- sãos seriam escravos do público. (N. do A.)
DO ESPÍRITO DAS LEISI 65
Era também a agricultura uma profissão servil, sendo geralmente algum povo vencido que a exercia: os hilotas, entre os lacedemô- nios; Os periecos, entre os cretenses; os penes- tos, entre os tessálios; outros?º povos escra- vos, em outras repúblicas.
Enfim, todo o baixo comércio”? era degra- dante entre os gregos. Para exercê-lo teria sido necessário que um cidadão prestasse serviços a um escravo, a um arrendatário, a um estran- geiro; tal idéia contrariava o espírito da liber- dade grega. Desta maneira, Platão" ºº, em suas leis, pretende que se castigue o cidadão que pratique o comércio.
Ficava-se, portanto, extremamente confuso nas repúblicas gregas. Não se desejava que os cidadãos trabalhassem no comércio, na agri- cultura, nem nos ofícios, e também não se desejava que fossem ociosos"º'. Encontravam eles ocupação nos exercícios que dependiam da ginástica e nos que se reiacionavam com a guerra'º2. A instituição não lhes oferecia outras. Portanto, deve-se considerar os gregos como uma sociedade de atletas e de guerreiros. Ora, esses exercícios, tão adequados para tor- nar os homens duros e selvagens"º3, necessi-
98 Destarte, Platão e Aristóteles querem que os escravos cultivem as terras, Leis, liv. VII; Política, liv. VII, cap. X. É verdade que a agricultura não era exercida em toda parte pelos escravos; ao contrário, como diz Aristóteles (Pol. liv. VI, cap. IV), as melhores repúblicas eram aquelas cujos cidadãos a ela se dedicavam. Porém, isso só ocorreu com a cor- rupção dos antigos governos que se tornaram democráticos, pois, nos primeiros tempos, as cida- des da Grécia viviam na aristocracia. (N. do A.)
39 Cauponatio. (N. do A.)
100 Liv. II. (N. do A.)
101 Aristóteles, Política, liv. X. (N. do A.)
102 Ars corporum exercendorum, gymnastica; va- riis certaminibus terendorum, poedotribica. Aristó- teles, Política, liv. VIII, cap. IH. (N. do A.)
103 Aristóteles diz que as crianças lacedemônias, que começavam esses exercícios desde a mais tenra idade, adquiriam muita ferocidade. Política, liv. VIII, cap. IV. (N. do A.)
tavam ser moderados por outros que pudessem amenizar os costumes. A música, que se trans- mite ao espírito pelos órgãos do corpo, era muito adequada para isso. Constitui um meio- termo entre os exercícios do corpo que fazem os homens duros e as ciências de especulação que os tornam selvagens. Não podemos dizer que a música inspirasse virtude; isso seria inconcebível. Entretanto, impedia o efeito da brutalidade da instituição e fazia com que a alma tivesse na educação uma parte que não teria tido.
Imagino que houvesse entre nós um grupo de pessoas tão apaixonadas pela caça que só se ocupassem dela; indubitavelmente adquiririam certa rudeza. Se essas mesmas pessoas passas- sem a apreciar a música, veriamos logo uma diferença nas suas maneiras e nos seus costu- mes. Finalmente, os exercícios dos gregos esti- mulavam apenas um gênero de paixões: a rudeza, a cólera, a crueldade. A música esti- mula todas elas, e pode fazer com que a alma sinta a doçura, a piedade, a ternura, o prazer suave. Nossos autores moralistas que, entre nós, proscrevem tão energicamente os teatros fazem-nos sentir claramente o poder que a mú-
sica possui sobre nossos espíritos. Se déssemos ao grupo a que me referi músi-
ca suave em vez de apenas tambores e árias de trombeta não é verdade que alcançariamos melhor nosso objetivo? Portanto, os Antigos tinham razão quando, em certas circunstân- cias, preferiam, para os costumes, uma modali- dade à outra.
Mas, dir-se-á, por que dar preferência à mú- sica? É que, de todos os prazeres dos sentidos, não há nenhum que corrompa menos a alma. Enrubescemos ao lermos em Plutarco'º * que os tebanos, para suavizar os costumes de seus jovens, estabeleceram, por meio de leis, um amor que deveria ser proscrito por todas as nações do mundo.
104 Vida de Pelópidas, cap. X. (N. do A.)
LIVRO QUINTO DE COMO AS LEIS DECRETADAS PELO LEGISLADOR DEVEM SER RELATIVAS AOS PRINCÍPIOS DO GOVERNO
CAPÍTULO 1
Idéia deste livro
Acabamos de verificar que as leis da educa- ção devem relacionar-se com o princípio de cada governo, assim como as que o legislador promulga para toda a sociedade. Esta relação das leis com este princípio fortalece todos os fundamentos do governo e esse princípio rece-
be daí, por sua vez, uma nova força. É assim que, nos movimentos físicos, a ação é sempre seguida de uma reação.
Examinaremos essa relação em cada gover- no; começaremos pelo Estado republicano que tem a virtude como princípio.
CarítuLo II
O que é a virtude no Estado político
A virtude, numa república, é algo muito simples; é o amor pela república, é um senti- mento e não uma série de conhecimentos; tanto o último dos homens do Estado quanto o primeiro podem possuir esse sentimento. O povo, uma vez que tem boas máximas, a elas se atém por mais tempo que as chamadas pes- soas de bem. Raramente a corrupção começa por ele. Frequentemente extrai da mediocri- dade de seus conhecimentos um apego mais forte pelo que está estabelecido.
O amor pela pátria acarreta a pureza dos
costumes, e a pureza dos costumes acarreta O amor pela pátria. Quanto menos podemos satisfazer nossas paixões individuais, tanto mais nos entregamos as gerais. Por que os monges amam tanto sua ordem? Exatamente pelo que ela tem de insuportável. Seu regula- mento os priva de todas as coisas em que se apóiam as paixões comuns; resta, pois, essa paixão pelo próprio regulamento que os morti- fica. Quanto mais austero for ele, isto é, quan- to mais restringir-lhes as inclinações, tanto mais força dará às que lhes deixa.
CaríruLo III
O que é o amor pela república na democracia
O amor pela república, numa democracia, é o amor pela democracia; o amor pela demo- cracia é o amor pela igualdade.
O amor pela democracia é também o amor pela frugalidade. Nesse regime, devendo todos gozar da mesma felicidade e das mesmas rega- lias, devem fruir dos mesmos prazeres e aca-
lentar as mesmas esperanças, coisa que só se pode esperar da frugalidade geral.
O amor pela igualdade, numa democracia, limita a ambição unicamente ao desejo, à “eli- cidade de prestar à sua pátria serviços maiores que os outros cidadãos. Todos não podem prestar-lhe serviços iguais; mas todos devem
70 MONTESQUIEU
igualmente prestar-lhos. Ao nascer contraímos para com ela uma imensa divida da qual nunca podemos desobrigar-nos.
Assim, nas democracias, as distinções nas- cem do principio da igualdade, mesmo quando essa parece destruída por serviços excepcio- nais ou por talentos superiores.
O amor pela frugalidade limita o desejo de possuir à atenção exigida pelo necessário para a família e até pelo supérfluo para a pátria. As riquezas oferecem um poderio de que um cida- dão não pode beneficiar-se sob pena de preju- dicar a igualdade: proporcionam delícias de que tampouco deve fruir porque, do mesmo modo, seriam contrárias à igualdade.
Destarte, as boas democracias, estabele- cendo a frugalidade doméstica, abriram a porta às despesas públicas, como se fez em
Atenas e em Roma. Nessa época, a magnifi- cência e a abundância nasciam do seio da pró- pria frugalidade. E, assim como a religião exige que se tenham as mãos puras para pres- tar oferendas aos deuses, as leis exigiam costu- mes frugais para que se pudesse ofertar à pátria.
O bom senso e a felicidade dos indivíduos consiste muito na mediocridade"? * de seus talentos e de suas fortunas. Uma república onde as leis tenham formado muitas pessoas medíocres, orientada por pessoas sábias, go- vernar-se-á sabiamente; orientada por pessoas felizes, será felicíssima.
105 A mediocridade. Devemos afastar todo sentido pejorativo desta palavra se não quisermos que ela se volte terrivelmente contra tudo o que Montesquieu parece querer elogiar.
CAPÍTULO IV
Como se inspira o amor pela igualdade e pela frugalidade
O amor pela igualdade e o pela frugalidade são extremamente estimulados pela própria igualdade e frugalidade, quando se vive numa sociedade onde as leis estabeleceram uma e outra.
Nas monarquias e nos Estados despóticos, ninguém aspira à igualdade; isso nem ocorre aos espiritos; cada um almeja a superioridade. As pessoas das mais baixas condições delas desejam sair apenas para serem senhoras de outras.
O mesmo ocorre com a frugalidade; para amá-la é necessário exercê-la. Os que são
corrompidos pelo deleite não apreciarão a vida frugal e, se isso fosse natural ou comum, Alci- biades não teria provocado a admiração do universo. Não serão também os que invejam ou admiram o luxo dos outros que apreciarão a frugalidade; indivíduos que só têm diante dos olhos homens ricos ou miseráveis como eles odeiam sua misé ia sem amar ou conhecer o que extermina a miséria.
Logo, é bem verdadeira a seguinte máxima: numa república, para que se ame a igualdade e a frugalidade, é mister que as leis as tenham estabelecido.
CAPÍTULO V
Como as leis estabelecem a igualdade na democracia
Alguns legisladores antigos, como Licurgo e Rômulo, dividiram igualmente as terras. Isso só poderia ter acontecido na fundação de uma república nova ou, então, quando a lei antiga
estava tão corrompida e os espíritos numa tal disposição que os pobres se consideravam obrigados a procurar semelhante solução e os ricos a ela resignar-se.
DO ESPÍRITO DAS LEIS I 71
Se, quando o legislador realiza tal partilha, não elabora leis para assegurá-la, cria apenas uma constituição efêmera: a desigualdade infiltrar-se-á pelo lado em que as leis não a te- nham obstado, e a república estará perdida.
Cumpre, portanto, neste caso, que se regula- mentem os dotes das mulheres, as doações, as heranças, os testamentos, enfim, todas as for- mas de contrato, pois, se fosse permitido doar os bens como e a quem se entendesse, cada vontade particular perturbaria a disposição da lei fundamental.
Sólon, que permitia, em. Atenas, que se legassem os bens por testamento a quem se entendesse, desde que não se tivessem fi- lhos'º 8, contrariava as leis antigas, as quais ordenavam que os bens permanecessem na família do testador'º 7. Contradizia suas pró- prias leis porque, ao abolir as dívidas, procu- rara a igualdade.
Era uma boa lei para a democracia a que interditava a posse de duas heranças"º8. Ela originara-se na divisão eqlitativa das terras e dos lotes outorgados a cada cidadão. A lei não pretendera que um só homem possuiísse vários lotes.
A lei que ordenava que o parente mais pró- ximo desposasse a herdeira tinha uma origem semelhante. Era aplicada entre os judeus após tal partilha. Platão! ºº, que fundamentou suas leis nessa partilha, igualmente a instituiu: e era uma lei ateniense.
Existia em Atenas uma lei cujo espírito não sei se alguém compreendeu. Era permitido des- posar a irmã consangiiífnea mas não a irmã uterinal'º. Esse costume originara-se nas repúblicas, cujo espírito era evitar que duas glebas, e consequentemente duas heranças,
106 Plutarco, Vida de Sólon. (N. do A.)
't97 Plutarco, Vida de Sólon. (N. do A.)
108 Filolau de Corinto estabeleceu em Atenas [lede: em Tebas] que o número dos lotes de terra e das heranças seria sempre o mesmo. (Aristóteles, Política, liv. II, cap. XIL) (N. do A.)
10º República, liv. VII. (N. do A.)
110 Cornélio Nepos, in praefat. (Neque enim Ci- moni fuit turpe, Atheniensium summo viro, sororem germanam habere in matrimonio, quippe quum cive ejus eodem uterentur instituto. At id quidem nostris moribus nefas habetur.) Este era o uso dos primei- ros tempos. Assim, diz Abraão a Sara: Ela é minha irmã, filha de meu pai e não de minha mãe. (Gênese, cap. XX.) As mesmas razões ocasionaram o estabe- lecimento de uma mesma lei entre diferentes povos. (N. do A)
coubessem a uma mesma pessoa. Quando um homem desposava a irmã do ramo paterno, só podia ter uma herança, que era a de seu pai; porém, quando desposava a irmã uterina, podia ocorrer que o pai desta irmã, não tendo filhos varões, lhe deixasse a sucessão e, por consequência, seu irmão que a desposava teria duas.
Não se me objete o que diz Filon'''* que, embora em Atenas se desposasse a irmã consangluinea e não a uterina, podia-se, na Lacedemônia, desposar a irmã uterina e não a consangiínea, pois encontro em Estrabão! !? que, na Lacedemônia, quando uma irmã des- posava o irmão, recebia por dote a metade da parte dele. É patente que esta segunda lei tinha sido estabelecida para evitar as consequências negativas da primeira. A fim de se impedir que os bens da família da irmã passassem à do irmão, dava-se como dote para a irmã a meta-
de dos bens do irmão. Sêneca! !3, referindo-se a Slade: que despo-
sara a irmã, conta que em Atenas a permissão era restrita e que, em Alexandria, era geral"! 4. No governo único quase não era necessário
manter a partilha dos bens. Para assegurar, na democracia, essa divisão
das terras, era boa a lei que estipulava que o pai de muitos filhos escolhesse um para herdar a sua parte'!º e desse os outros em adoção a alguém que não tivesse filhos, a fim de que o número dos cidadãos fosse sempre igual ao das partilhas.
Faleas da Calcedônia"! º imaginara um modo de igualar as fortunas numa república em que elas não eram iguais. Desejava que os ricos não recebessem e oferecessem dotes aos pobres e que os pobres recebessem dinheiro pelas suas filhas e não o dessem. Porém, que eu saiba, não há república que se tenha confor- mado com tal regulamento. Ele coloca os cida- dãos, cujas diferenças são tão flagrantes, sob condições tais que eles odiariam esta própria
11 De Specialibus Legibus quae Pertinent ad Praecepta Decalogi. (N. do A)
12 Liv. X.(N. do A.)
w3 Athenis dimidium licet, Alexandriae totum. Sê- neca, De Morte Claudii. (N. do A.)
114 Sêneca deixa simplesmente entender uma sus- peita de incesto. Oficialmente, semelhante casa- mento nunca teria sido tolerado em Roma.
115 Platão fez uma lei semelhante, liv. II das Leis. (N. do A.)
116 Aristóteles, Política, lv. II, cap. VII. (N. do A.)
72 MONTESQUIEU
igualdade que se tenta introduzir. Cumpre, algumas vezes, que as leis não pareçam ir tão diretamente ao fim que se propõem.
Embora na democracia a igualdade real seja a alma do Estado, ela é tão difícil de ser esta- belecida que um rigor exagerado a esse res- peito nem sempre é conveniente. Basta que se estabeleça um censo! '? reduzindo as diferen- ças a um certo ponto; em seguida, cabe às leis particulares nivelar, por assim dizer, as desi- gualdades, através dos encargos que impõem aos ricos e do alívio que concedem aos pobres. Só as riquezas medíocres podem dar ou supor- tar estas espécies de compensações, pois, para as fortunas imoderadas, tudo o que não lhes concede poder e honra é encarado como uma ofensa.
'17 Sólon estabeleceu quatro classes: a primeira, dos que possuíam quinhentas minas de rendimento, em grãos ou em frutos líquidos; a segunda, dos que possuíam trezentas e podiam manter um cavalo; a terceira, dos que só possuíam duzentas; a quarta, de todos os que viviam de seu trabalho. Plutarco, Vida de Sólon. (N. do A.)
Toda desigualdade numa democracia deve ter sua origem na natureza da democracia e no próprio princípio da igualdade. Por exemplo, pode-se temer que pessoas que, para viver, têm necessidade de um trabalho contínuo fiquem muito empobrecidas por uma magistratura ou negligenciem suas funções; que os artesãos se tornem orgulhosos; que os escravos forros se tornem mais poderosos que os próprios anti- gos cidadãos. Nesses casos a igualdade entre os cidadãos! !8 deve ser suprimida na demo- cracia para o bem da democracia. Entretanto, suprime-se apenas uma igualdade aparente porque um homem arruinado por uma magis- tratura estaria numa situação pior que a dos outros cidadãos e esse mesmo homem que seria obrigado a negligenciar as funções colo- caria os demais cidadãos numa condição pior do que a sua; e assim por diante.
118 Sólon exclui dos impostos todos os que per- tenceim ao quarto censo. (N. do A.)
CaríruLO VI
Como as leis devem manter a frugalidade na democracia
Numa boa democracia, não basta que as glebas sejam iguais; é preciso que sejam pequenas, como entre os romanos. “Não per- mita Deus”, dizia Cúrio a seus soldados"'º, “que um cidadão julgue insuficiente a terra que é suficiente para nutrir um homem.”
Tal como a igualdade das riquezas mantém a frugalidade, a frugalidade mantém a igual- dade das riquezas. Essas coisas, embora dife- rentes, são tais que não pode subsistir uma sem a outra; cada uma delas é causa € efeito; se uma desaparece da democracia, a outra sem- pre a acompanha.
É verdade que, quando a democracia ba- seia-se no comércio, pode muito bem aconte- cer que os indivíduos sejam muito ricos e que os costumes não sejam corrompidos. É que o
'º Eles exigiam uma parcela maior da terra conquistada. Plutarco, Obras Morais, Sentenças Notáveis dos Antigos Reis e Capitães. (N. do A.)
espírito de comércio traz consigo o de frugali- dade, de economia, de moderação, de trabalho, de prudência, de tranquilidade, de ordem e de método. Assim, enquanto esse espírito subsis- te, as riquezas que produz não acarretam ne- nhum efeito pernicioso. O mal surge quando o excesso de riquezas destrói este espírito de comércio; vê-se subitamente surgirem as de- sordens da desigualdade, que ainda não se ti- nham feito sentir.
Para conservar o espírito de comércio, cum- pre que os principais cidadãos o pratiquem; que esse espírito seja o único a reinar e que não seja contrariado por nenhum outro; que todas as leis o favoreçam; que essas mesmas leis, por seus dispositivos, dividindo as fortu- nas à medida que o comércio as aumenta, pro- piciem a cada cidadão pobre um certo bem-es- tar para que ele possa trabalhar como os outros, e a cada cidadão rico uma situação medíocre, a fim de que ele tenha necessidade
DO ESPÍRITO DAS LEIS I 73
de seu trabalho para conservar ou para adquirir.
Numa república comerciante, é muito boa a lei que dá a todos os filhos uma parte igual na herança dos pais. Decorre daí que, seja qual for a fortuna que o pai tenha acumulado, os filhos, sempre menos ricos que ele, serão leva- dos a fugir do luxo e a trabalhar como o pai. Só me refiro às repúblicas comerciantes, pois, para as que não o são, o legislador terá muitos outros regulamentos a prescrever'2º.
120 Deve-se aí limitar bastante os dotes das mulhe- res. (N. do A.)
Na Grécia, existiam dois tipos de repúbli- cas: umas eram militares, como a Lacedemô-
nia; outras eram comerciantes, como Atenas. Nas primeiras, desejava-se que os cidadãos
fossem ociosos; nas segundas, procurava-se inculcar o amor pelo trabalho. Sólon fez da ociosidade um crime e pretendeu que todos os cidadãos prestassem contas da maneira pela qual ganhavam a vida. Com efeito, numa ver- dadeira democracia, em que só se deve gastar para o necessário, cada um deve tê-lo, pois de quem o receberia?
CarítuLo VII
Outros meios de favorecer o princípio da democracia
Não se pode estabelecer em todas as demo- cracias uma divisão igual da terra. Há circuns- tâncias em que tal medida seria impraticável, perigosa, atentando mesmo contra a constitui- ção. Nem sempre se é obrigado a adotar os métodos extremados. Se se verifica que, numa democracia, esta partilha, que deve servir para manter os costumes, não é conveniente, cum- pre recorrêr a outros meios.
Se se estabelece um corpo permanente que por si mesmo seja o regulamento dos costu- mes, um senado em que a idade, a virtude, a circunspecção, os serviços permitem o acesso, os senadores, expostos à vista do povo como os simulacros dos deuses, inspirarão senti- mentos que atingirão o seio de todas as familias.
É necessário, sobretudo, que esse senado cuide das instituições antigas e proceda de modo que o povo e os magistrados delas nunca se afastem.
No que diz respeito aos costumes, há muito que lucrar na preservação dos antigos. Como os povos corrompidos raramente realizam grandes coisas, como quase não haviam esta- belecido sociedades, fundado cidades, criado leis, e como, ao contrário, os que possuiam costumes simples e austeros criaram a maioria das instituições, lembrar aos homens as máxi- mas antigas significa, geralmente, reconduzi- los à virtude.
Além disso, se alguma revolução ocorreu dando ao Estado uma nova forma, isso geral- mente só pôde ser feito com sofrimentos e tra- balhos infinitos e raramente com ociosidade e costumes corrompidos. Os mesmos que fize- ram a revolução a quiseram experimentar e, em geral, só o conseguiram através de boas leis. Portanto, as instituições antigas são, comumente, correções, e as novas, abusos. Durante um longo governo, chega-se ao mal por um declive imperceptível e só se retorna ao bem por um esforço.
Não se sabe exatamente se os membros aos quais nos referimos devem ser vitalícios ou escolhidos por um certo prazo. É fora de dúvi- da que devem ser vitalícios, tal como se fazia em Roma!?", na Lacedemônia!?2? e na pró- pria Atenas, pois não devemos confundir o que, em Atenas, se denominava senado, que era um corpo que se modificava de três em três meses, com o Areópago, cujos membros eram vitalícios, como modelos perpétuos.
Máxima geral: num senado escolhido para
+21 Os magistrados eram escolhidos por um ano e os senadores eram vitaliícios. (N. do A.)
122 Licurgo, narra Xenofonte, De Republ. Lace- daem., cap. X, 88 le 2, pretendia “que se elegessem os senadores entre os anciãos, para que, mesmo no fim da vida, eles não se negligenciassem; e, fazen- do-os juízes da coragem dos jovens, tornava a velhi- ce dos primeiros mais honrada que a força dos últi- mos”. (N. do A.)
74 MONTESQUIEU
ser o exemplo e, por assim dizer, o repositório dos costumes, os senadores devem ser vitali- cios. Num senado feito para preparar os negó- cios, os senadores podem ser substituídos.
O espírito, diz Aristóteles"'23, tal como o corpo, envelhece. Esta reflexão só é válida no que diz respeito a um único magistrado e não pode ser aplicada a uma assembléia de senadores.
Além do Areópago, existiam em Atenas guardiães dos costumes e guardiães das leis!2 4. Na Lacedemônia, todos os anciãos eram censores. Em Roma, dois magistrados particulares ocupavam-se da censura. Consi- derando-se que o senado vela pelo povo, cum- pre que os censores vigiem o povo e o senado. É necessário que eles restabeleçam na repú- blica tudo o que foi corrompido, que apontem a indolência, julguem as negligências e corri- jam os erros, do mesmo modo como as leis punem os crimes.
A lei romana, que desejava que a acusação de adultério fosse pública"? 8, era admirável porque mantinha a integridade dos costumes; intimidava as mulheres e também os que de- viam zelar por elas.
Coisa alguma mantém mais os costumes do que uma extrema subordinação dos jovens aos anciãos. Ambos moderar-se-ão: os primeiros
pelo respeito que sentirão pelos velhos e os
segundos pelo respeito que sentirão por si próprios.
Coisa alguma dá mais força às leis do que a extrema subordinação dos cidadãos aos magis- trados. “A grande diferença que Licurgo colo- cou entre a Lacedemônia e as demais cidades”,
123 Política, liv. II, cap. IX.
124 O próprio Areópago estava submetido a censu- ra. (N. do A.)
128 Pública, isto é, de modo a poder ser feita por qualquer um.
conta Xenofonte! 2 8, consiste basicamente no fato de essa ter feito com que os cidadãos obedecessem as leis; eles acorrem quando o magistrado os solicita. Entretanto, em Atenas, um homem rico desesperar-se-ia de receio de que se pensasse que ele dependia de um magistrado.”
A autoridade paterna é ainda muito eficaz na manutenção dos costumes. Já afirmamos que, numa república, não há uma força tão repressora como nos outros governos. É mis- ter, portanto, que as leis procurem supri-la: conseguem-no pela autoridade paterna.
Em Roma, os pais tinham direito de vida e de morte sobre os filhos'2 7. Na Lacedemônia, todo pai tinha direito de punir o filho de outro.
O poder paterno, em Roma, desapareceu com'a república. Nas monarquias, em que não é necessário estabelecer costumes tão puros, pretende-se que todos vivam sob o poder dos magistrados.
As leis de Roma, que habituaram os jovens à dependência, estabeleceram uma longa mino- ridade. Talvez caiamos num erro ao adotar esse costume: uma monarquia não requer tanta imposição.
Numa república, essa mesma subordinação poderia exigir que o pai permanecesse, durante sua vida, como proprietário dos bens de seus filhos, tal como foi estabelecido em Roma. Mas isso não é do espírito da monarquia.
126 República de Lacedemónia, cap. VIII (N. do A)
+27 Podemos observar na história romana com que vantagem para a república utilizaram-se desse poder. Refiro-me apenas ao periodo da maior corrupção. Aulo Fúlvio se tinha posto em marcha para ir encontrar Catilina; o pai chamou-o e man- dou matá-lo. Salústio, De Bello Catil., cap. XXXIX. Muitos outros cidadãos fizeram o mesmo. Dion, liv. XXX VII, cap. XXXVI. (N. do A.)
CarítuLO VIII
Como as leis devem relacionar-se com o princípio do governo na aristocracia
Se, na aristocracia, O povo é virtuoso, desfrutar-se-á quase da felicidade do governo popular e o Estado tornar-se-á poderoso. Porém, como é raro que onde as fortunas dos
homens são tão desiguais haja muita virtude, é necessário que as leis tendam a dar, tanto quanto possam, espirito de moderação e pro- curem restabelecer essa igualdade que a consti-
DO ESPÍRITO DAS LEIS II 75
tuição do Estado necessariamente suprime.
O espírito de moderação chama-se virtude na aristocracia e substitui o espirito de igual- dade no Estado popular.
Se o fausto e o esplendor que envolvem os reis constituem seu poderio, a modéstia e a simplicidade das maneiras fazem a força dos nobres aristocráticos!?8, Quando não aparen- tam qualquer distinção, quando se vestem como ele, quando o fazem compartilhar de todos os seus prazeres, o povo esquece sua fraqueza.
Cada governo tem sua natureza e seu princi- pio. Não é, pois, preciso que a aristocracia adquira a natureza e o princípio da monarquia, fato que aconteceria se os nobres tivessem algumas prerrogativas pessoais e particulares diferentes das de seus corpos. Os privilégios devem ser reservados para o senado, e o sim- ples respeito, para os senadores.
Nos Estados aristocráticos há duas fontes principais de desordem: a extrema desigual- dade entre governantes e governados, e a mesma desigualdade entre os diversos mem- bros do corpo que governa. Dessas duas desi- gualdades originam-se ódios e invejas que as leis devem prevenir ou deter.
Encontra-se a primeira desigualdade princi- palmente quando os privilégios dos principais só são honrosos porque vergonhosos para o povo. Assim foi, em Roma, a lei que proibia aos patrícios unirem-se pelo casamento aos plebeus!2º, fato que não teve outro efeito senão tornar, de um lado, os patrícios mais soberbos, e, de outro, mais odiosos. É de ver as vantagens que disso tiraram os tribunos em suas arengas.
Essa desigualdade encontra-se ainda, se a condição dos cidadãos é diferente, com relação aos subsídios. Isto acontece de quatro modos: quando os nobres se arrogam o direito de não pagá-los; quando cometem fraudes para se
128 Em nossos dias os venezianos que, com rela- ção a várias questões, se conduziram muito sabia- mente, decidiram, numa disputa entre um nobre veneziano e um gentil-homem do continente, por uma precedência numa igreja, que, fora de Veneza, um nobre veneziano não possuía qualquer preemi- nência sobre outro cidadão. (N. do A.)
'29 Foi redigida pelos decênviros nas últimas duas tábuas. Consulte-se Dionísio de Halicarnasso, liv. X. (N. do A.)
isentarem'3*º;, quando os reclamam para si, sob pretexto de retribuições ou honorários pelos empregos que exercem; finalmente, quando tornam o povo tributário e repartem entre si os impostos que dele retiram. Esse últi- mo caso é raro; uma aristocracia, em caso semelhante, é o mais rigoroso de todos os governos.
Enquanto inclinou-se para a aristocracia, Roma evitou perfeitamente esses inconve- nientes. Nunca usufruíram os magistrados lu- cros pela magistratura. Os principais da Repú- blica foram taxados da mesma maneira que os demais; e, às vezes, o foram ainda mais, quan- do não foram os únicos taxados. Enfim, longe de partilharem das rendas do Estado, tudo o que puderam retirar do tesouro público, tudo o | que a fortuna lhes enviou de riquezas, eles distribuíram ao povo, a fim de que suas honra- rias fossem perdoadas'!3?.
É uma máxima fundamental que os resulta- dos das distribuições feitas ao povo são tão prejudiciais, na democracia, quanto úteis no governo aristocrático. As primeiras fazem per- der o espírito do cidadão, as segundas, a ele conduzem.
Se as rendas não são distribuídas ao povo, é necessário fazê-lo ver -que são bem adminis- tradas; mostrá-las significa, de algum modo, permitir ao povo participar delas. A cadeia de ouro estendida em Veneza, as riquezas que se carregavam nos triunfos, em Roma, os tesou- ros guardados no templo de Saturno eram verdadeiras riquezas do povo.
”
E sobretudo essencial na aristocracia que os nobres não arrecadem tributos. A primeira ordem do Estado, em Roma, neles não se imis- cuía; encarregava-se deles a segunda, mas mesmo isso ocasionou, posteriormente, gran- des inconvenientes. Numa aristocracia onde os nobres arrecadassem tributos, todos os parti- culares estariam à mercê dos homens de negó- cios. Não haveria qualquer tribunal superior que os corrigisse. Aqueles dentre eles que fos- sem encarregados de suprimir os abusos prefe- ririam antes aproveitá-los. Os nobres seriam como os príncipes dos Estados despóticos que confiscam os bens de quem desejam.
13º Como em algumas aristocracias atuais. Nada enfraquece tanto o Estado. (N. do A.) 131 Vede, em Estrabão, liv. XIV, como os ródios procederam a este respeito. (N. do A.)
76 MONTESQUIEU
Rapidamente os lucros que daí aufeririam seriam considerados como um patrimônio que a avareza ampliaria à vontade. Far-se-iam cair
os arrendamentos, reduzir-se-iam a nada as rendas públicas. É por isso que alguns Esta- dos, mesmo sem terem sofrido reveses que pos-
sam ser notados, enfraquecem-se, surpreen- dendo os vizinhos e espantando os próprios cidadãos.
Cumpre que as leis também lhes proibam o comércio: comerciantes muito conceituados fariam toda classe de monopólios. O comércio
é a profissão das pessoas iguais; e, entre os Estados despóticos, os mais miseráveis são aqueles em que o príncipe é comerciante.
As leis de Veneza!32 proibiam aos nobres o comércio que lhes poderia proporcionar, mesmo honestamente, riquezas exorbitantes.
As leis devem utilizar os meios mais efica- zes a fim de que os nobres façam justiça ao povo. Se não estabeleceram um tribuno, é pre- ciso que elas próprias o sejam.
Todo tipo de asilo contra a execução das leis arruína a aristocracia e a tirania está próxima.
Elas devem combater, em todas as épocas, o orgulho da dominação. É mister que haja, temporariamente ou sempre, um magistrado que faça tremer os nobres, como os éforos na Lacedemônia, e os inquisidores de Estado, magistraturas que não estão submetidas a quaisquer formalidades. Esse governo neces- sita de regulamentos violentos. Uma boca de pedra'33 abre-se, em Veneza, para todo dela- tor. Dirieis que é a da tirania.
Na aristocracia, essas magistraturas tirâni- cas relacionam-se com a censura da democra- cia que, por sua natureza, não é menos inde- pendente. Com efeito, os censores não devem
ser perseguidos pelas coisas que fizeram durante sua censura. É necessário infundir-lhes confiança e nunca desânimo. Os romanos eram admiráveis; podia-se reclamar de todos
32 Amelot de la Houssaye, Du Gouvernement de Venise, parte III. A Lei Cláudia proibia aos senado- res terem no mar qualquer navio que possuísse mais de quarenta moios (Tito Lívio, liv. XXI, cap. LXIIS. (N. do A.)
133 Lugar onde os delatores depositam denúncias. (N. do A.) *
* Vê-se ainda um aparelho desse gênero no Palácio dos Doges.
suas
os magistrados!'? 4 as razões de seu procedi-
mento, exceto aos censores!3 *. E Na aristocracia, duas coisas são pernicio-
sas: a pobreza extrema dos nobres e suas riquezas exorbitantes. Para evitar sua pobreza cumpre, sobretudo, obrigá-los a pagar, desde o início. Para moderar suas riquezas, disposi- ções sábias e insensíveis são necessárias; não confiscos, nem leis agrárias ou abolição de di- vidas, que ocasionam males infinitos.
As leis devem abolir o direito de primogeni- tura entre os nobres'2 8, a fim de que, pela divisão continua das sucessões, as fortunas permaneçam sempre iguais.
De modo algum são necessárias substitui- ções, retraits lignagers!??, morgadios, ado- ções. Todos os meios inventados para perpe- tuar a grandeza das famílias nos Estados monárquicos não poderiam ser utilizados na aristocracia! *2.
Quando as leis tiverem igualado as famílias, resta-lhes manter a união entre elas. As desa- venças dos nobres devem ser rapidamente resolvidas; sem isto, as contestações entre pes- soas transformar-se-ão em contestações entre famílias. Árbitros podem cbstar os processos ou impedi-los de surgir.
Enfim, não devem as leis favorecer as distin- ções que a vaidade desenvolve entre as famí- lias, sob pretexto de serem elas mais nobres ou mais antigas. Isto deve ser classificado como mesquinharias dos particulares.
Basta uma vista d'olhos sobre a Lacedemó- nia. Ver-se-ã como os éforos souberam mortifi- car as fraquezas dos reis, dos poderosos e do
povo.
134 Veja-se Tito Lívio, liv. XLIX. Um censor não podia mesmo ser influenciado por outro. Cada um tomava sua nota sem conhecer a opinião de seu co- lega e quando procedia de modo diferente à censura era, por assim dizer, anulada. (N. do A.)
135 Em Atenas, os “logistas”*, que faziam todos os magistrados prestarem contas, não as prestavam eles próprios. (N. do A.)
* Membros de uma comissão composta de dez cidadãos, escolhidos anualmente por sorteio, encar- regados de verificar as contas dos magistrados após o término de seu cargo. (Do grego logistes, de logos, conta.) (N. dos T.)
136 Assim está estabelecido em Veneza. Amelot de la Houssaye, págs. 30€e 31.(N. do A.)
+37 Não há, para essa expressão, correspondente em português. Vede a explicação dada na nota 139. (N. dos T.)
138 O objetivo de certas aristocracias é, ao que parece, menos manter o Estado do que o que cha- mam sua “nobreza”. (N. do A.)
DO ESPÍRITO DAS LEIS 77
CAPÍTULO IX
Como as leis são relativas a seu princípio na monarquia
Sendo a honra o princípio deste governo, as leis devem relacionar-se com ela.
É necessário que atuem para sustentar esta nobreza, cuja honra é, por assim dizer. a filha ea mãe.
Elas devem torná-la hereditária, não por ser o limite entre o poder do príncipe e a fraqueza do povo, mas por ser o liame de ambos.
As substituições, que conservam os vens no seio das famílias, serão utilíssimas nesse governo, apesar de não o serem em outros.
Os retraits lignagers'3º restituirão as fami- lias nobres as terras que a prodigalidade de um parente tenha alienado.
Tal como as pessoas, as terras nobres terão privilégios. Não se pode separar a dignidade do monarca da do reino; do mesmo modo, quase não se pode separar a dignicade do nobre da do seu feudo.
Todas estas prerrogativas serão específicas da nobreza e, de modo algum, passarão ao povo, a menos que se queira contrariar o prin- cípio do governo, a menos que se queira dimi- nuir a força da nobreza e a do povo.
As substituições constrangem o comércio; o retrait lignager provoca uma infinidade de pro-
138 “Ação pela qual um parente do lado co vende- dor poderia retomar, num prazo fixo, e sem reem- bolso, a herança vendida.” (Littré)
cessos necessários; e todos os fundos vendidos do reino permanecem, de certo modo, sem dono, pelo menos durante um ano! 4º. Prerro- gativas associadas a feudos outorgam um poder repleto de responsabilidades para os que as suportam. São inconvenientes específicos à nobreza, que desaparecem diante da utilidade geral que ela proporciona, mas quando esten- didos ao povo, todos os princípios são inutil- mente abalados.
Nas monarquias pode permitir-se legar a maior parte dos bens a um dos fiihos, mas só nelas esta permissão é boa.
É necessário que as leis favoreçam todo o comércio! *! que a constituição desse governo pode conceder, a fim de que os súditos possam, sem perecerem, satisfazer as necessidades sem- pre renascentes do príncipe e de sua corte.
É mister que coloquem certa ordem na maneira de arrecadar os tributos a fim de que não sejam mais pesados do que os próprios encargos.
O peso dos encargos produz primeiro o tra- balho; o trabalho, o esgotamento; o esgota- mento, o espirito de'preguiça.
140 Tinha-se esse prazo determinado, um ano e um dia, para exercer o retrait lignager.
141 Ela o permite apenas ao povo. Veja a lei tercei- ra, no Código, De comm. et mercatoribus, repleta de bom senso. (N, do A.)
CAPÍTULO X
Da presteza da execução na monarquia
O governo monárquico tem uma grande vantagem sobre o republicano: sendo os negó- cios públicos conduzidos por um só, há mais presteza na execução. Mas, como esta poderia degenerar em rapidez, as leis aí introduzirão certa morosidade. Elas não devem somente
favorecer a natureza de cada constituição, mas ainda remediar os abusos que poderiam resul- tar dessa mesma natureza.
O Cardeal de Richelieu! “2? quer que se evi-
142 Testament politique. (N. do A.)
78 MONTESQUIEU
tem, nas monarquias, os inconvenientes das companhias, que tudo dificultam. Ainda que esse homem não tivesse tido o despotismo no coração, tê-lo-ia na cabeça.
Os corpos depositários das leis nunca obe- decem melhor que quando se desenvolvem len- tamente e quando trazem para os negócios do príncipe essa reflexão que quase não se pode esperar da falta de compreensão da corte com relação às leis do Estado, nem da precipitação de seus Conselhos! *3.
Que sucederia com a mais bela monarquia
do mundo" ** se os magistrados, por sua morosidade, lamentos e súplicas, não obstas- sem o curso das próprias virtudes de seus reis, quando estes monarcas, consultando apenas suas grandes almas, quisessem recompensar, desmesuradamente, serviços prestados com coragem e fidelidade também desmesuradas?
"43 Barbaris cunctatio servilis; statim exequi re- gium videtur. Tácito, Anais, liv. V, cap. XXXII. (N. do A.) N
142 A monarquia francesa. É ela ainda que vai ser- vir de exemplo ao capítulo seguinte.
CAPÍTULO XI
Da excelência do governo monárquico
O governo monárquico tem uma grande vantagem sobre o despótico. Como é próprio de sua natureza existirem, sob a dependência do príncipe, várias ordens que se relacionam com a constituição, o Estado é mais estável, a constituição mais sólida, a pessoa dos que governam mais garantida.
Cicero! **º acredita que o estabelecimento dos tribunos de Roma foi a salvação da repú- blica. “De fato”, diz ele, “a força do povo que não tem chefe é mais terrivel. Um chefe sente sua responsabilidade e reflete sobre isso; mas o povo, em sua impetuosidade, não conhece o perigo em que se lança.” Pode aplicar-se essa reflexão a um Estado despótico, que é um povo sem tribunos; e a uma monarquia, em que o povo tem, de algum modo, tribunos! * 8,
De fato, vê-se por toda parte que, nos movi- mentos do governo despótico, o povo, guiado por si próprio, leva sempre as coisas tão longe quanto podem ir: todas as desordens que co- mete são extremas, ao passo que, nas monar- quias, as coisas são rarissimamente levadas ao excesso. Os chefes temem por si mesmos; têm
145 Liv. III, das Leis, cap. X. Nimia potestas est tribunorum plebis? Quis negat? Sed vis populi multo saevior multoque vehementior, quae ducem quod habet, interdum lenior est quam si nullum haberet. Dux enim suo se periculo progredi cogitat; populi impetus periculi notionem sui non habet. (N. do A.)
"48 Alusão aos parlamentos franceses.
medo de ser abandonados; os poderes interme- diários dependentes! *? não querem que o povo levante muito a cabeça. É raro que as or- dens de Estado sejam inteiramente corrompi- das. O príncipe depende dessas ordens e os sediciosos, que não têm nem vontade nem esperança de derrubar o Estado, não podem nem querem derrubar o príncipe.
Nessas circunstâncias, pessoas prudentes e que dispõem de autoridade intervêm; re- freiam-se os ânimos, concilia-se, corrige-se; as leis recuperam seu vigor e se fazem ouvir.
Assim, todas as nossas histórias estão reple- tas de guerras civis sem revoluções; as dos Estados despóticos estão repletas de revolu- ções sem guerras civis.
Os que têm escrito a história das guerras. civis de alguns Estados e mesmo os que as têm fomentado provam muito bem como a autori- dade que os príncipes deixam a certas ordens para o serviço deles deve ser-lhes pouco sus- peita, pois, na própria confusão, eles apenas aspiravam as leis e a seu dever, e retardavam a fogosidade e a impetuosidade dos faccio- sos! 48, mais do que poderiam servi-la.
O Cardeal de Richelieu, pensando talvez que aviltara muito as ordens do Estado, recor- reu, para sustentá-lo, as virtudes do principe e
147 Vede, acima, a nota 45 — liv. II, cap. IV. (N. do A.)
148 Mémoires do Cardeal de Retz, e outras histó- rias. (N. do A.)
DO ESPÍRITO DAS LEISI 79
de seus ministros! *º; e deles exigiu tais coisas que, na verdade, só um anjo poderia ter tanta
solicitude, tanto saber, tanta segurança, tantos conhecimentos; e, quando muito, podernos nos
vangloriar se daqui à dissolução das monar- quias houver um principe e ministros seme- lhantes.
149 Testament Politique. (N. do A.)
Como os povos que vivem sob um bom regi- me são mais felizes que os que, sem lei e sem chefes, vagam nas florestas, também os monar- cas que vivem sob as leis fundamentais de seu Estado são mais felizes que os príncipes despó- ticos, desprovidos de tudo que possa regular tanto seus próprios corações como os de seus povos.
CaPríTULO XII
Continuação do mesmo assunto
Que não se procure magnanimidade nos Estados despóticos; o príncipe de modo algum ofereceria uma grandeza que não possui. Nele não existe glória.
É nas monarquias que se verá, em torno do
príncipe, os súditos receberem sua influência; é ali que cada um, ocupando, por assim dizer, maior espaço, pode exercer essas virtudes que
dão à alma, não independência, mas grandeza.
>APÍTULO XIII
Idéia do despotismo
Quando os selvagens da Luisiana querem colher uma fruta, cortam a árvore embaixo e
apanham-na! 5º. Eis o governo despótico.
150 Lettres Édifiantes, coleção II, pág. 315. (N. do A.)
CaPpíTULO XIV
Como as leis são relativas ao princípio do governo despótico
O governo despótico tem por princípio o medo. Mas, para povos tímidos, ignorantes, decaídos, não são necessárias muitas leis.
Tudo, ali, deve girar em torno de duas ou três idéias; as idéias novas não são, portanto, necessárias. Quando ensinais um anirnal, cui- dai de não lhe substituir o dono, as lições e as andaduras; impressionai seu cérebro com dois ou três movimentos e nada mais.
Quando o principe vive fechado, não pode sair desse estado de voluptuosidade sem afligir todos os que ali o retêm. Esses não pocem tole- rar que sua pessoa e seu poder passem a outras
mãos! º! Portanto, raramente participa pes- soalmente da guerra e quase não ousa fazê-lo através de seus lugar-tenentes.
Semelhante príncipe, acostumado a não encontrar, em seu palácio, resistência alguma, indigna-se com a que lhe é feita a mão armada; deixa-se, portanto, ordinariamente, levar pela cólera ou pela vingança. Aliás, não pode ter idéia da verdadeira glória. As guerras devem, pois, fazer-se neste caso em todo seu furor natural e o direito das pessoas deve, no gover-
151 Cf. Chardin, Voyage en Perse.
80 MONTESQUIEU
No governo despótico, ser mais reduzido que alhures. Tal principe possui tantos defeitos que deve-
ria temer expor publicamente sua estupidez:
natural. Esconde-se e o estado em que se encontra fica ignorado. Felizmente, os homens são de tal modo nesse país que necessitam ape- nas um nome que os governe.
Estando Carlos XII em Bender" 52 e encon- trando alguma resistência no senado da Sué- cia, escreveu que lhes enviaria uma de suas botas para governar. Esta bota teria coman- dado como um rei despótico.
Se o príncipe está prisioneiro, é classificado como morto e outro sobe ao trono. Os tratados feitos pelo prisioneiro são nulos; seu sucessor não os ratificaria. Com efeito, como ele é a lei, o Estado e o príncipe, desde que deixa de ser príncipe, nada mais é, e, se não fosse dado como morto, o Estado estaria destruído.
Uma das coisas que mais obrigaram os tur- cos a fazer a paz em separado com Pedro I foi o fato de os moscovitas dizerem ao vizir que havia, na Suécia, outro rei no trono! 53.
A conservação do Estado nada mais é do que a conservação do príncipe, ou antes, do palácio em que está encerrado. Tudo o que não ameaça diretamente este patácio ou a cidade capital absolutamente não impressiona os espí- ritos ignorantes, orgulhosos e prevenidos. E, quanto ao encadeamento dos acontecimentos, eles não podem segui-lo, prevê-lo e nem pensar nisso. A política, seus fundamentos e suas leis devem ser limitados e o governo político é tão simples como o civil! 8 4.
Tudo se reduz a conciliar o governo político e civil com o governo doméstico e os oficiais do Estado com os do serralho.
Tal Estado estará em melhor situação quan- do puder considerar-se único no mundo, quan- do estiver cercado de desertos e separado dos povos, aos quais chamará de bárbaros. Não podendo confiar na milícia, será bom que des- trua uma parte de si mesmo.
Como o princípio do governo despótico é o medo, o objetivo é a tranquilidade; mas isto não é absolutamente uma paz: é o silêncio das
+52 Observemos que não era em Bender, mas em Demótica.
183 Série de Puffendorf, História Universal, no tra- tado da Suécia, cap. X. (N. do A.) *84 Segundo Chardin, absolutamente não existe Conselho de Estado na Pérsia. (N. do A.)
cidades que o inimigo está prestes a ocupar.
Não estando a força no Estado mas no exér- cito que o fundou, seria necessário, para defen- der o Estado, conservar este exército. Porém ele é temível para o príncipe. Como, então, conciliar a segurança do Estado com a segu- rança da pessoa?
Vede, peço-vos, com que expedientes o governo moscovita procura sair do despotismo que lhe é mais pesado do que aos seus próprios povos. Destituíram-se os grandes corpos de guarda! 8; diminuiram-se as penas dos cri- mes; estabeleceram-se tribunais; começou-se a conhecer as leis; instruíram-se os povos. Mas há causas particulares que o reconduzirão, tal- vez, à infelicidade da qual queria escapar.
Nesses Estados, a religião tem mais in- fluência do que em qualquer outro; é um temor adicionado ao temor. Nos impérios maometa- nos, é da religião que os povos extraem, em parte, o extraordinário respeito que têm por seu príncipe.
É a religião que corrige, um pouco, a consti- tuição turca. Os súditos, que não estão ligados à glória e à grandeza do Estado pela honra, o estão pela força e pelo princípio da religião.
De todos os governos despóticos não existe um que arruíne tanto a si próprio como aquele em que o príncipe declara-se proprietário de todos os bens fundiários e herdeiro de todos os seus súditos. Isso sempre ocasiona o abandono do cultivo das terras e se, demais, o príncipe é mercador, toda espécie de indústria arruína-se.
Nesses Estados, nada se repara, nada se melhora! 8 8. Constroem-se casas apenas para umavida; não se planta árvore alguma; não se cavam fossos. Retira-se tudo da terra e nada se lhe restitui, tudo permanece abandonado e deserto.
Pensais que as leis que anulam a proprie- dade das terras e a sucessão dos bens diminui- rão a avareza e a cupidez dos poderosos? Não: elas exasperarão esta cupidez e esta avareza. Ser-se-à levado a cometer mil vexames porque não se acreditará ter de seu senão o ouro ou a prata que se poderá roubar ou esconder.
Para que tudo não se perca é conveniente que a avidez do príncipe seja moderada por algum costume. Assim, na Turquia, o principe
155 Alusão aos Streltsy.
156 Vede Ricaut, État de Empire Ottoman (ed. de 1678, in-12), pág. 196. (N. do A.)
DO ESPÍRITO DAS LEIS I 81
se contenta com tomar três por cento das heranças! * 7 das pessoas do povo.
Mas como o grão-senhor dá a maior parte das terras à sua milícia e delas dispõe a seu bel-prazer, como se apodera de todas as suces- sões dos oficiais do império; como, quando um homem morre sem deixar filhos varões, ao grão-senhor pertence a propriedade, e como as filhas possuem apenas o usufruto, acontece que a maior parte dos bens do Estado é pos- suída de maneira precária.
Pela lei de Bantam' *8,o rei adquire a suces- são e inclusive a mulher, os filhos e as casas! 5º. É-se obrigado, para eludir a disposi- ção mais cruel desta lei, a casar as crianças aos oito, nove ou dez anos, e algumas vezes mais jovens, a fim de que não sejam transfor- madas numa parte infeliz da sucessão do pai.
Nos Estados em que não há leis fundamen- tais, a sucessão do império não poderia ser fixa. A coroa é eletiva pelo príncipe, em sua família ou fora dela. Em vão seria estabelecido que o primogênito sucederia; o princive sem- pre poderia escolher outro. O sucessor é decla- rado pelo próprio príncipe, por seus ministros ou por uma guerra civil. Assim, esse Estado possui uma razão a mais de dissolução do que uma monarquia.
Tendo cada príncipe da família real igual capacidade para ser eleito, acontece que quem sobe ao trono manda, em primeiro lugar, estrangular seus irmãos, como na Turquia, ou manda cegá-los, como na Pérsia, ou torna-os loucos, como na Mongólia, ou, se não toma essas precauções, como no Marrocos, cada vaga do trono é seguida de atroz guerra civil.
Pela constituição de Moscóvia" *º, o czar pode escolher quem quiser para seu sucessor, em sua família ou fora dela. Tal sistema de sucessão acarreta mil revoluções e torna o trono tão oscilante quanto arbitrária z suces- são. Sendo a ordem de sucessão uma das coi-
157 Vede, sobre as heranças dos turcos, Lacédé- mone Ancienne et Nouvelle, e também Rizaut, De Empire Ottoman. (N. do A.)
188 Bantam: Reino da ilha de Java.
15º Recueil des Voyages qui Ont Servi à VÉtablissement de la Compagnie des Indes, t. 1. A lei de Pegu é menos cruel; se se têm filhos, o rei herda apenas dois terços. Ibid., t. II, pág. |. (N. do A.)
160 Vede as diferentes constituições, sobretudo a de 1722. (N. do A.)
sas mais importantes a de ser conhecida pelo povo, a melhor é a que impressiona mais os olhos, como o nascimento e uma certa ordem de nascimento. Uma disposição de tal tipo faz cessar as conspirações, reprime a ambição; não se cativa mais o espírito de um príncipe fraco e não se faz os moribundos falarern.
Quando a sucessão é estabelecida por uma lei fundamental, apenas um príncipe herda, e seus irmãos não têm nenhum direito real ou aparente de disputar-lhe a coroa. Não se pode presumir ou fazer valer uma vontade particu- lar do pai. Portanto, não é mais necessário prender ou mandar matar o irmão do rei, assim como qualquer outro súdito, seja quem for.
Mas, nos Estados despóticos em que os irmãos do principe são igualmente seus escra- vos e rivais, manda a prudência que se se garanta contra suas pessoas, sobretudo nos países maometanos, em que a religião consi- dera a vitória ou o êxito como julgamento de Deus; de modo que ninguém ali é soberano de direito mas somente de fato.
A ambição é bem mais exasperada nos Esta- dos em que príncipes de sangue vêem que, se não sobem ao trono, serão encarcerados ou levados à morte, do que entre nós, onde os príncipes de sangue gozam de uma situação que, se à ambição não é tão satisfatória, o é, talvez, aos desejos moderados.
Os príncipes dos Estados despóticos sempre abusaram do casamento. Tomam geralmente várias mulheres, sobretudo na parte do mundo onde o despotismo está, por assim dizer, natu- ralizado, que é a Ásia. Têm tantos filhos que quase não podem ter afeição por eles, nem esses por seus irmãos.
A família reinante assemelha-se ao Estado: é muito fraca e seu chefe muito forte; parece grande mas se reduz a nada. Artaxerxes" 8! mandou matar todos os seus filhos por terem conspirado contra ele! 82. Não é verossímil que cinquenta filhos conspirem contra o pai e ainda menos que conspirem porque este não quis ceder sua concubina ao filho mais velho. É mais simples acreditar que aí exista alguma intriga desses serralhos do Oriente, desses lugares em que a astúcia, a malevolência, a
161% Vede Justino. (N. do A.)
162 Diz-se que Artaxerxes tinha cento e quinze filhos. Somente cinquenta conspiraram contra ele e foram condenados à morte.
82 MONTESQUIEU
intriga reinam no silêncio e se ocultam numa espessa noite; onde um velho príncipe, que cada dia se torna mais imbecil, é o primeiro prisioneiro do palácio.
Depois de tudo que acabamos de dizer, pareceria que a natureza humana erguer-se-ia incessantemente contra o governo despótico. Mas apesar do amor dos homens pela liberda- de, apesar de seu Ódio contra a violência, a maioria dos homens está submetida a ela. Compreende-se isso facilmente. Para formar um governo moderado, é mister combinar os
poderes, regulamentá-los, moderá-los e fazê- los agir; oferecer, por assim dizer, um lastro a
um para colocá-lo em condição de resistir a outro; é uma obra-prima de legislação que o acaso raramente produz e que também rara- mente deixa-se à prudência fazer. Um governo
despótico, pelo contrário, salta, por assim dizer, aos olhos; é uniforme em toda parte;
como apenas paixões são necessárias para
estabelecê-lo, todas as pessoas são úteis para isso.
CapítTuLO XV
Continuação do mesmo assunto
Nos climas quentes, onde reina geralmente o despotismo, as paixões revelam-se mais cedo, e mais cedo são também amortecidas! 83; 0 espi- rito é aí mais desenvolvido; os perigos da dissi- pação dos bens são menores; há menos facili- dades de se sobressair, menos comércio entre os jovens encerrados em suas casas; casam-se mais cedo: podem, portanto, tornar-se adultos mais cedo que nos climas da Europa. Na Tur- quia, a maioridade inicia-se aos quinze anos! 8*.
Neste caso, a cessão dos bens não pode realizar-se. Num governo em que ninguém tem fortuna assegurada, empresta-se mais a pessoa do que aos bens.
Ela entra, naturalmente, nos governos mo- derados! 8º, e principalmente nas repúblicas, por causa da maior confiança que se deve ter na probidade dos cidadãos e da doçura que deve inspirar uma forma de governo em que cada um parece se ter dado.
Se na república romana os legisladores tivessem estabelecido a cessão dos bens! 8 8, não se teria caído em tantas sedições e discór-
183 Vede o livro XIV das Leis, Da Relação com a Natureza do Clima. (N. do A.)
164 La Guilletire, Lacédémone Ancienne et Nou- velle, pág. 463. (N. do A.)
165 A mesma coisa acontece com as moratórias nas bancarrotas de boa fé. (N. do A.)
186 Só foi estabelecida pela Lei Julia, De Cessione Bonorum. Evitava-se a prisão, e a cessão de bens não era ignominiosa. Cod., liv. IL, tít. XII. (N. do A.)
dias civis, nem se teria experimentado o perigo dos males, nem os riscos dos remédios.
A pobreza e a insegurança das fortunas, nos Estados despóticos, naturalizam a usura, au- mentando cada um o preço de seu dinheiro à proporção do perigo que hã em emprestá-lo. Portanto, a miséria vem de todas as partes nes- tes países infelizes: tudo aí é negado, até o recurso a empréstimos.
Sucede daí que um negociante não poderia fazer grande comércio; ocupa-se apenas com o dia-a-dia; se comprasse muitas mercadorias, o lucro que obtivesse com sua venda não compensaria Os juros que teria que pagar para sua compra. Assim, as leis que regulamentam o comércio quase não têm razão de ser: redu- zem-se a simples vigilância.
O governo não poderia ser injusto sem ter mãos que exerçam suas injustiças. Ora, é impossível que essas mãos não operem em seu próprio interesse. Portanto, é natural o pecu- lato nos Estados despóticos.
Sendo esse crime comum, os confiscos são inúteis. Com isso se consola o povo; o dinheiro que daí é retirado é um tributo considerável que o príncipe dificilmente cobraria dos súdi- tos arruinados. Não hã mesmo, nesses países, nenhuma família que queira conservá-lo.
Nos Estados moderados tudo é diferente. As confiscações tornariam a propriedade dos bens incerta; espoliariam inocentes crianças; des- truiriam uma familia quando apenas bastaria
DO ESPÍRITO DAS LEIS I 83
punir um culpado. Nas repúblicas, ocasiona- riam o mal de suprimir a igualdade que lhes constitui a alma, privando um cidadão de suas
necessidades materiais! 8 7. Uma lei romana! 88 determina que se con-
167 Parece-me que os confiscos eram mais aprecia- dos na república de Atenas. (N. do A.).
168 Autêntico, Bonna Damnatorum. Cod. De bon. proscript. seu damn. (N. do A.)
fisque apenas no caso de crime de lesa-ma- jestade em primeiro grau. Muitas vezes seria prudente seguir o espirito desta lei, e limitar o confisco a certos crimes. Numa região onde um costume local dispôs dos bens de raiz, Bodin' 8º afirma corretamente que seria sufi- ciente confiscar os bens adquiridos.
189 Dela République, liv. V, cap. III, (N. do A.)
CapíTULO XVI
Da comunicação do poder
No governo despótico, o poder passa inte- gralmente às mãos daquele a quem é confiado. O vizir é o próprio déspota, e cada oficial par- ticular é o vizir. No governo monárquico, apli- ca-se o poder menos imediatamente; outorgan- do-o, o monarca o modera!?º. Faz tal distribuição de sua autoridade que só concede uma parte dela quando retém uma maicr.
Assim, nos Estados monárquicos, os gover- nos particulares das cidades não <ão tão dependentes do governo da província, o qual depende ainda menos do príncipe; e os oficiais particulares dependem ainda menos clo prin- cipe do que do general.
Na maior parte dos Estados monárquicos, estabeleceu-se sabiamente que os que dispõem de um comando um pouco amplo não sejam ligados a qualquer corpo de milícia; de sorte que, dispondo do comando apenas pela vonta- de particular do príncipe, podendo ser empre- gados ou não, estão, de algum modo, no servi- ço e, de outro, fora dele.
Isso é incompatível com o governo despó- tico, pois, se os que atualmente não têm empre- go tivessem, pelo menos, prerrogativas e titu-
170 [ytesse Phoebi dulcius tumen solet Jamjam cadentis... (N. do A.)* * Sêneca, Às Troianas, versos 1 140-1 141.
los, haveria no Estado, por si mesmo, grandes homens; fato que chocaria a natureza desse governo.
Pois, se o governador de uma cidade fosse independente do paxá, todos os dias seriam necessárias concessões mútuas para os acomo- dar, coisa absurda num governo despótico. E, além disso, o governador particular podendo não obedecer, como poderia o outro responder pela província sob seu governo?
Nesse governo, a autoridade não pode ser posta em dúvida; a do magistrado mais subal- terno não o é mais do que a do déspota. Nos países moderados, a lei é sábia em toda parte, conhecida em todos os lugares e mesmo os menores magistrados podem segui-la. Mas no despotismo, em que a lei é apenas a vontade do principe, quando este fosse sábio, como o magistrado poderia obedecer a uma vontade que desconhece” É preciso seguir a sua.
Além disso, sendo a lei apenas a vontade do príncipe, podendo este querer apenas o que conhece, é muito necessário que exista uma infinidade de pessoas que queiram as mesmas coisas por ele e como ele..
Enfim, sendo a lei a vontade momentânea do príncipe, é necessário que os que querem por ele, queiram subitamente como ele.
84 MONTESQUIEU
CarírtruLo XVII
Dos presentes
É costume, nos países despóticos, que só se se dirija a quem está acima de si oferecendo- lhe um presente, inclusive aos reis. O impera- dor dos mongóis! 7! apenas recebe petições dos súditos que lhe tenham oferecido alguma coisa. Estes principes chegam mesmo a cor- romper seus próprios favores.
Deve ser assim num governo em que nin- guém é cidadão, num governo imbuído da idéia de que o superior nada deve ao inferior, num governo em que os homens se acreditem ligados apenas pelos castigos que uns infligem aos outros, num governo onde há poucos negó- cios, sendo rara a necessidade de se apresentar diante de um poderoso, fazer-lhe petições e, ainda menos, queixas.
Numa república, os presentes são coisa odiosa, porque a virtude não tem necessidade deles. Numa monarquia, a honra é motivo mais forte que os presentes. Mas no Estado
171 Recueil des Voyages qui Ont Servi à
VÉtablissement de la Compagnie des Indes, t. I, pág. 80. (N. do A.)
despótico, em que não existe honra nem virtu- de, pode-se, apenas, ser levado a agir pela esperança de facilidades de vida.
Nas idéias da república, Platão! 72 queria que os que recebem presentes para cumprir seu dever fossem punidos com a morte. “Não se
deve recebê-los”, dizia ele, “nem pelas coisas boas, nem pelas más.”
Era má a lei romana! 73 que permitia aos magistrados aceitarem pequenos presentes! 74, conquanto não ultrapassassem cem escudos
por ano. Aqueles a quem nada se dá, nada desejam; aqueles a quem se dá um pouco, logo desejam um pouco mais e, em seguida, muito.
Aliás, é mais fácil convencer quem, nada devendo receber, recebe alguma coisa, do que quem recebe mais quando deveria receber menos, e que, por isso, sempre encontra pretex- tos, desculpas, motivos e razões plausíveis.
172 Liv. XII das Leis. (N. do A.) 173 L.6,8 2, Dig. ad Leg. Jul. Repet. (N. do A.) 174 Munuscula. (Das Espécies.) (N. do A.)
CarítuLO XVIII
Das recompensas que o soberano oferece
Nos governos despóticos, em que, como dissemos, é-se apenas levado a agir pela espe- rança de facilidades de vida, o príncipe que recompensa possui apenas dinheiro para ofere- cer. Numa monarquia, onde apenas reina a
honra, as distinções seriam as únicas recom- pensas oferecidas pelo príncipe, se as distin- ções que a honra estabelece não estivessem unidas a um luxo que, necessariamente, cria necessidades. O príncipe recompensa, portan- to, com honrarias que levam a fortuna. Porém, numa república em que a virtude reina, motivo suficiente em si mesmo, e que exclui todos os demais, o Estado só recompensa com testemu- nhos dessa virtude.
É regra geral que, numa monarquia e numa república, as grandes recompensas são um sinal de sua decadência, pois provam que os príncipes estão corrompidos, que a idéia de honra, de um lado, não tem mais tanta força e que a qualidade do cidadão, de outro lado, enfraqueceu-se.
Os piores imperadores romanos foram os que mais ofereceram recompensas. Por exem- plo, Calígula, Cláudio, Nero, Otão, Vitélio, Cômodo, Heliogábalo e Caracala. Os melho- res, como Augusto, Vespasiano, Antonino Pio, Marco Aurélio e Pertinax, foram comedidos. Sob a direção dos bons imperadores, o Estado recuperava seus princípios: o tesouro da honra supria os demais.
DO ESPÍRITO DAS LEIS I 85
CaPíTULO XIX
Novas consequências dos princípios dos três governos
Não posso resolver-me a terminar este livro sem efetuar, ainda, algumas aplicações de meus três princípios.
Primeira Questão. Devem as leis forçar os cidadãos a aceitar empregos públicos? Res- pondo que o devem num governo republicano e não num monárquico. No primeiro, as magistraturas são testemunhos de virtude, depósitos que a pátria confia a um cidadão, que só deve viver, agir e pensar por ela; não pode, portanto, recusá-los" 7º, No segundo, as magistraturas são testemunhos de honrarias; ora, as singularidades das honrarias são tais, que se se compraz a aceitar algumas somente quando e da maneira como se quer.
O falecido rei da Sardenha! 7º punia os que recusavam as dignidades e empregos de seu Estado; sem sabê-lo! 7 7, seguia idéias republi- canas. Sua maneira de governar, aliás, prova muito bem que essa não era sua intenção.
Segunda Questão. É boa máxima que um cidadão possa ser obrigado a aceitar, no exér- cito, um posto inferior ao que ocupou? Entre os romanos, via-se frequentemente o capitão
servir, no ano seguinte, sob as ordens de seu tenente! 78. É que, nas repúblicas, a virtude exige que se faça ao Estado sacrifício continuo de si mesmo e de suas repugnâncias. Mas, nas monarquias, a honra — verdadeira ou falsa — não pode sofrer o que chamamos degradação. Nos governos despóticos, onde se abusa, igualmente, da honra, dos postos e das hierar-
175 Platão, em sua República, liv. VIII, inclui essas recusas no número dos indícios da corrupção da república. Em suas Leis, liv. VI, quer que as punam com uma multa. Em Veneza, são punidas com o exílio. (N. do A.)
176 Vitor Amadeu. (N. do A.)
177 Vitor Amadeu foi o primeiro rei da Sicilia e da Sardenha (1666-1732).
178 Tendo alguns centuriões apelado ao povo que solicitasse o emprego que eles tinham tido: “É justo, meus companheiros”, diz um centurião, “que vós considereis honrosos todos os postos nos quais defendereis a república.” Tito Lívio, liv. XLII, cap. XXXIV. (N. do A)
quias, faz-se indiferentemente de um príncipe um criado e de um criado um príncipe.
Terceira Questão. Colocar-se-ão sob a responsabilidade de uma mesma pessoa em- pregos civis e militares? É mister uni-los na república e separá-los na monarquia. Nas repúblicas, seria muito perigoso fazer da pro- fissão das armas um estado particular, dife- rente do das funções civis; e, nas monarquias, não haveria menos perigo em outorgar as duas funções à mesma pessoa.
Na república, não se tomam armas a não ser na qualidade de defensor das leis e da pátria; porque somos cidadãos é que, por algum tempo, fazemo-nos soldados. Se houvesse dois estados diferentes, far-se-ia sentir ao que, no exército, se acredita cidadão, que ele é apenas soldado.
Nas monarquias, os militares têm apenas como finalidade a glória, ou, pelo menos, a honra ou a fortuna. Deve-se evitar completa- mente oferecer empregos civis a tais homens;
cumpre, pelo contrário, que sejam contidos pelos magistrados civis e que as mesmas pes- soas não tenham, ao mesmo tempo, a con- fiança do povo e força para dele abusar! 7º.
Vede, numa nação em que a república se esconde sob a forma de monarquia! 8º, quanto se teme um estado particular de militares e como o guerreiro continua sempre cidadão ou mesmo magistrado, a fim de que suas qualida- des sejam um penhor para a pátria e que ele nunca seja esquecido.
Essa divisão das magistraturas em civis e militares, feita pelos romanos após a perda da república, não foi coisa arbitrária. Foi conti- nuação da reforma da constituição de Roma; ela era da natureza do governo monárquico € o
178 Ne imperium ad optimos nobilium iransfer- retur, senatum militia vetuit Gallienus; etiam adire exercitum. Aurélio Victor, De Caesaribus. (N. do A.)
180 Trata-se da Inglaterra.
86 MONTESQUIEU
que só foi começado na época de Augusto! 81 os imperadores seguintes! 82 foram obrigados a concluir, para moderar o governo militar.
Assim, Procópio, concorrente de Valente ao império, nada disso sabia quando, dando a Hormisdas, príncipe de sangue real da Pérsia, a dignidade de procônsul! 83, restitui o coman- do dos exércitos à magistratura que outrora o possuía, a menos que tivesse razões particula- res. Um homem que aspira à soberania procu- ra menos o que é útil ao Estado do que o que é útil à sua causa.
Quarta Questão. Convém que os cargos sejam venais? Não devem sê-lo nos Estados despóticos, onde é necessário que os súditos sejam colocados e substituídos instantanea- mente pelo principe.
Esta venalidade é boa nos Estados monár- quicos, porque obriga a fazer, como um ofício de família, o que não se quereria empreender pela virtude, porque, a cada um, destina seu dever e torna as ordens de Estado mais perma- nentes. Suídas! º * diz corretamente que Anas- tácio fizera do império uma espécie de aristo- cracia, vendendo todas as magistraturas.
Platão! 8º não pode admitir esta venalidade. “É” diz ele, “como se, num navio, tornás- semos alguém piloto ou marinheiro a troco de dinheiro. Seria concebivel que a regra fosse má para qualquer outro emprego existente, e boa somente para conduzir uma república?” Mas Platão refere-se a uma república baseada na virtude e nós falamos de uma monarquia. Ora, numa monarquia em que, quando os cargos
18? Augusto retirou, aos senadores, procônsules e governadores, o direito de portar armas. Dion., liv. XXXIII. (N. do A.)
182 Constantino. Vede Zósimo, liv. HI. (N. do A.) 183 Amiano Marcelino, liv. XXXVI. Et civilia, more veterum, et bella recturo. (N. do A.)
184 “FÉ um trecho de João de Antioquia, que foi conservado igualmente no Extrato das Virtudes e dos Vícios, de Constantino Porfirogêneto, mas com uma mudança no texto que lhe faz dizer, mais exatamente, que Anastácio perverteu tudo o que havia de bom no governo. Tomo essa observação de Crévier.” Por nossa vez tomamo-la de Laboulaye. 185 República, liv. VIII. (N. do A.)
não se vendem através de um acerto de contas público, a indigência e a avidez dos cortesãos vendê-los-iam da mesma maneira, o acaso dará melhores súditos do que a escolha do príncipe. Enfim, a maneira de progredir pelas riquezas inspira e sustenta a indústria!'* 8, coisa muito necessária nesta espécie de gover- no! 8 2,
Quinta Questão. Em que tipo de governo são necessários censores? Eles são necessários numa república em que o princípio do governo é a virtude. Não são apenas os crimes que des- troem a virtude, mas também as negligências, os erros, uma certa tibieza no amor à pátria, exemplos perigosos, sementes de corrupção, tudo que não contraria as leis mas as elude; o que não as destrói mas as enfraquece: tudo isso deve ser corrigido pelos censores.
Surpreendemo-nos com a punição desse areopagita que matara um pardal que, perse- guido por um gavião, se refugiara em seu colo. Pasmamo-nos que o Areópago tenha mandado matar uma criança que furou os olhos de seu pássaro. Observe-se que, absolutamente, hão se trata aqui de uma condenação por crime mas de um julgamento de costumes numa república baseada nos costumes.
Nas monarquias não são necessários censo- res; elas são baseadas na honra e a natureza da honra é ter por censor todo o universo. Todo homem que falta com a honra é alvo das repro- vações até mesmo dos que não a têm.
Nas monarquias, os censores seriam cor- rompidos por aqueles mesmos que deveriam corrigir. Não seriam úteis contra a corrupção numa monarquia, pois a corrupção de uma monarquia seria muito forte contra eles.
Percebe-se facilmente que não são necessá- rios censores nos governos despóticos. O exemplo da China parece derrogar esta regra, mas veremos no desenvolvimento desta obra
as razões específicas desta verificação.
188 Nota tomada, observa ainda Laboulaye, do Testament Politique de Richelieu.
187 Indolência da Espanha, onde todos os empre- gos são dados. (N. do A.)
LIVRO SEXTO CONSEQUÊNCIAS DOS PRINCÍPIOS DOS DIVERSOS GOVERNOS EM RELAÇÃO A SIMPLICIDADE DAS LEIS CIVIS E CRIMINAIS, A FORMA DOS JULGAMENTOS E AO ESTABELECIMENTO DAS PENAS
CAPÍTULO I
Da simplicidade das leis civis nos diversos governos
O governo monárquico não comporta leis tão simples como o despótico. São necessários tribunais. Estes tribunais lavram as decisões que devem ser censervadas, aprendidas para que se julgue hoje como se julgou ontem e para que a propriedade e a vida dos cidadãos sejam asseguradas e garantidas como a própria cons- tituição do Estado.
Numa monarquia, a administração de uma justiça que não decide somente da vida e dos bens mas também da honra exige investigações cuidadosas. O escrúpulo do juíz aumenta à medida que ele tem maior responsabilidade e julga sobre grandes interesses.
Portanto, não nos devemos espantar ao encontrarmos nas leis desses Estados tantas regulamentações, restrições, extensões, que multiplicam os casos particulares e parecem fazer, da própria razão, uma arte.
A diferença de posição social, de origem, de condição, estabelecida no governo monár- quico, acarreta, muitas vezes, distinções na natureza dos bens; e leis relativas à constitui- ção deste Estado podem aumentar o número dessas distinções. Assim, entre nós, os bens são próprios, adquiridos ou conquistados! 88; dotais, parafernais'ºº; paternos ou maternos, móveis de vários tipos; livres, substituídos; de linhagem ou não; nobres em terras alodiais! ºº ou de origem plebéia; rendas latifundiárias ou constituídas em dinheiro. Cada espécie de bens estã submetida a regulamentações especificas;
188 Em francês, conguêt: o que não é adquirido e não vem por sucessão.
18º Em francês, paraphernaux: bens da mulher cuja administração ela conserva.
190º Em francês, franc-aleu: bem hereditário isento de qualquer direito senhorial (Littré).
cabe observá-las para deles dispor. o que suprime ainda mais a simplicidade.
Em nossos governos, os feudos tornaram-se hereditários. Foi preciso que a nobreza pos- suísse determinados bens, quer dizer, que o feudo tivesse certa consistência, a fim de que o proprietário feudal estivesse em condição de servir o príncipe. Isso acarretou muitas varie- dades: por exemplo, existiram regiões onde os feudos não puderam ser repartidos entre os irmãos; em outras, os irmãos mais novos pude- ram dispor de um pouco mais para sua subsistência.
O monarca, que conhece cada uma de suas províncias, pode estabelecer diversas leis ou submeter-se a diferentes costumes. Porém, o déspota nada conhece e por nada tem conside- ração; é-lhe necessário um procedimento geral; governa de um modo intransigente que é o mesmo em todos os lugares; tudo se aplaina sob seus pés.
A medida que os julgamentos dos tribunais multiplicam-se nas monarquias, a jurispru- dência encarrega-se das decisões que, algumas vezes, se contradizem, seja porque os juizes, que se sucedem, pensam diferentemente, seja porque os mesmos processos são ora bem, ora mal defendidos, ou, enfim, em consequência de uma infinidade de abusos que se insinuam em tudo que passa pelas mãos dos homens. É um mal necessário que o legislador corrige de quando em quando, como contrário até ao espírito dos governos moderados. Porque. quando se é obrigado a recorrer aos tribunais, é mister que isso decorra da natureza da cons- tituição e não das contradições e incertezas das leis.
Nos governos em que, necessariamente, há
90 MONTESQUIEU
distinções entre as pessoas, privilégios são necessários. Isto diminui ainda mais a simpli- cidade e cria mil exceções.
Um dos privilégios menos pesados à socie- dade e, sobretudo, a quem o confere, é o de pleitear perante um tribunal, de preferência a outro. Eis aí novas. questões, isto é, saber perante qual tribunal se deve pleitear.
Os povos dos Estados despóticos encon-